DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 93, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital
67, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 01 de março de
2024, seção 3, pg. 117, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Instituto de
Geociências.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital
de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução
nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Onde se lê:
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Itens para sorteio das Provas Escrita e Didática:
Tema: Geologia Econômica.
1 -
Depósitos minerais
magmáticos associados
a complexos
máfico-
ultramáficos;
2 - Depósitos minerais dos tipos IOCG e ISCG;
3 - Depósitos minerais sedimentares;
4 - Depósitos minerais lateríticos e gossânicos;
5 - Depósitos minerais magmáticos associados a kimberlitos e carbonatitos;
6 - Alteração hidrotermal e a relação com os depósitos minerais;
7 - Depósitos epitermais de metais raros e de base;
8 - Depósitos do tipo pórfiro de metais raros e de base;
9 - Depósitos de sulfetos maciços vulcanogênicos (SMV);
10 - Depósitos do tipo sedimentar exalativo (SEDEX);
11 - Depósitos de ouro orogênico (lode-type);
2 - Formações ferríferas bandadas e manganesíferas;
Leia-se:
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Itens para sorteio das Provas Escrita e Didática:
Tema: Geologia Econômica.
1 -
Depósitos minerais
magmáticos associados
a complexos
máfico-
ultramáficos;
2 - Depósitos minerais dos tipos IOCG e ISCG;
3 - Depósitos minerais sedimentares;
4 - Depósitos minerais lateríticos e gossânicos;
5 - Depósitos minerais magmáticos associados a kimberlitos e carbonatitos;
6 - Alteração hidrotermal e a relação com os depósitos minerais;
7 - Depósitos epitermais de metais raros e de base;
8 - Depósitos do tipo pórfiro de metais raros e de base;
9 - Depósitos de sulfetos maciços vulcanogênicos (SMV);
10 - Depósitos do tipo sedimentar exalativo (SEDEX);
11 - Depósitos de ouro orogênico (lode-type);
12 - Formações ferríferas bandadas e manganesíferas;
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
EDITAL Nº 94, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital
73, de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 2024,
seção 3, pg. 48, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Instituto de Estudos
Costeiros e do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital
de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução
nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
EDITAL Nº 95, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital
82, de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de março de 2024,
seção 3, pg. 67, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Campus Universitário
de Altamira.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital
de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução
nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
EDITAL Nº 96, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital
89, de 07 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 08 de março de 2024,
seção 3, pg. 139, para Professor da Carreira do Magistério Superior do Campus de
Bragança.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital
de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução
nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n° 019/2024. Proc: 23074.120634/2023-09 - instrumento
contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto
- Departamento de Fundamentação da Educação/CE - partes: Universidade
Federal da Paraíba e Maria José Torres Lima - vig: 08.03.2024 a 06.09.2024 -
vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Adjunto A com RT de Doutor - T-20
- signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Maria José Torres Lima
(contratado(a)).
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