DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDEN T I F I C AÇ ÃO
10.1. Os candidatos deverão entregar eletronicamente, durante a realização de sua inscrição, os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes com as comprovações em arquivo único; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 5.5 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 18/03/2024 até às 23h59 do dia 28/03/2024, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos - "Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Currículo e Documento com Fo t o " ;
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução
da taxa de inscrição.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na data
provável de 05/04/2024.
10.6. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em
especial no último dia permitido para o seu envio.
11. DAS PROVAS E NORMAS
11.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, a serem realizadas no período de 23/04/2024 a
26/04/2024.
11.1.1. O calendário completo de realização das provas estará disponível na íntegra no site: https://concursopublico.ufra.edu.br.
11.1.2. Os locais, horários e procedimentos para realização das provas serão divulgados na data provável do dia 09/04/2024, no endereço eletrônico da UFRA
https://concursopublico.ufra.edu.br.
11.1.3. O cronograma de provas poderá ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência da UFRA, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as
alterações publicadas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico da UFRA (https://concursopublico.ufra.edu.br).
11.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:
11.2.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre o ponto sorteado pela Banca Examinadora imediatamente antes da prova, dentre os presentes na lista de pontos
de cada área de conhecimento (disponível nos sites www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br), na presença de todos os candidatos e que deverá ser o mesmo para todos.
Em seguida, haverá o sorteio do ponto da prova didática, que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita.
11.2.1.1. Os pontos (Prova Escrita e Didática) serão sorteados 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a realização da Prova Escrita.
11.2.2. A duração da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será de 04 (quatro) horas.
11.2.3. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, exceto em situações excepcionais previstas
na legislação vigente.
11.2.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultada a presença dos demais candidatos.
11.2.3. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.
11.2.4. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios
de avaliação abaixo:
a) Apresentação - 0,5 ponto.
b) Introdução - 0,5 ponto.
c) Organização das ideias (coerência e coesão) - 1,0 ponto.
d) Domínio dos conteúdos - 2,0 pontos.
e) Poder de síntese - 1,0 ponto.
f) Objetividade - 1,0 ponto.
g) Consistência argumentativa - 2,0 pontos.
h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0ponto.
i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0 ponto.
11.2.6. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova:
a) não estiver presente no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Provas Escrita.
b) obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos;
c) não proceder à leitura da sua prova.
11.2.7. Será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br os locais/salas para realização da prova escrita.
11.3. Da Prova Didática
11.3.1.A Prova Didática, realizada pelo candidato em sessão pública, constará em uma aula com duração de até 50 (cinquenta) minutos sobre o ponto sorteado no dia da prova
escrita, constante na relação disponível nos endereços eletrônicos da UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.
11.3.2.O ponto sorteado para Prova Didática não poderá ser o mesmo da Prova Escrita.
11.3.3. Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática serão realizados 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.
11.3.3.1. Os candidatos que não estiverem presentes no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário do sorteio da ordem de apresentação serão eliminados do
concurso.
11.3.4. Logo após o sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, todos os candidatos DEVERÃO entregar a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cópia
do seu Plano de Aula.
11.3.5. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 11.3.3.
11.3.6. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
11.3.7. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da
prova.
11.3.8. O candidato será interrompido ao alcançar os 50 (cinquentas) minutos de apresentação.
11.3.9. Ao término da apresentação do candidato o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos
excedentes.
11.3.10. É facultado à Banca Examinadora proceder à arguição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de máximo de 15 (quinze) minutos;
11.3.11. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:
I - Plano de aula:
a) Clareza dos objetivos - 0,2 ponto.
b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2 ponto.
c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2 ponto.
d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2 ponto.
e) Seleção apropriada do material didático - 0,2 ponto.
II- Desenvolvimento da aula:
a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9 ponto.
b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9 ponto.
c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9 ponto.
d) Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo - 0,9 ponto.
e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9 ponto.
f) Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas - 0,9 ponto.
g) Conteúdo com informações corretas - 0,9 ponto.
h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9 ponto.
i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9 ponto.
j) Uso adequado do material didático - 0,9 ponto.
11.3.12. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova, obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos.
11.3.13. A prova didática deverá ser gravada, em áudio ou vídeo, para efeito de registro e avaliação (art.13 do Decreto Presidencial nº 9.739/19).
11.3.14. Será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br os locais/salas para realização da prova didática.
11.4. Da Avaliação Curricular
11.4.1.A Avaliação Curricular (AC), classificatória, será realizada através da análise do Currículo Lattes, feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, em uma
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:
a) Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados;
b) Nenhuma atividade será pontuada mais de uma vez;
c) Para cada um dos itens I, II, III, IV, será estabelecida nota máxima igual a dez (10) ao candidato com o total maior de pontos no referido item, servindo de referencial para
a pontuação proporcional dos demais candidatos;
d) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:
AC= (2I + 4II + 3III + IV)
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11.4.2. Serão considerados para comprovação de formação acadêmica:
a) Diploma de livre-docente;
b) Diploma de doutor, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira;
c) Diploma de mestre, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira;
d) Certificado de aperfeiçoamento ou especialização;
e) Diploma de graduação, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou estrangeira com validação em instituição brasileira.
11.4.3. Para candidatos estrangeiros, os documentos apresentados, salvo os artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada.
11.4.4. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo
V neste Edital, será atribuído o valor dez (10,00) para cada item separadamente, se o candidato tiver obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem
11.4.1.
11.4.5. Não será realizada a Avaliação Curricular dos candidatos eliminados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e/ou Prova Didática.
11.5. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato
11.5.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Campus vinculado à área do concurso.
11.5.2. A banca examinadora será constituída por 03 (três) avaliadores, mais 01 (um) suplente.
11.5.2.1. Na impossibilidade de composição da banca, bem como da indicação de suplente externo, esta poderá ser constituída com membros internos, mediante justificativa
fundamentada e comprovada feita pelos colegiados de Instituto ou Campus de origem do concurso.

                            

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