DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 005/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de
Altônia - PR, CNPJ nº 81.478.059/0001-91.
2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PR, a
um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os
serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos.
4. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Claudenir
Gervasone, representando o Município de Altônia-PR.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 007/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de
Palotina - PR, CNPJ nº 76.208.487/0001-64.
2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE
PALOTINA - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos.
4. DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Luiz Ernesto
de Giacometti, representando o Município de Palotina-PR.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 009/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de
Foz do Iguaçu - PR, CNPJ nº 76.206.606/0001-40.
2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE
FOZ DO IGUAÇU - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Francisco
Lacerda Brasileiro, representando o Município de Foz do Iguaçu-PR.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 014/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de
Santa Helena - PR, CNPJ nº 76.206.457/0001-19.
2. OBJETO: O ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil listados no seu Anexo II, mediante triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados do MUNICÍPIO DE
SANTA HELENA - PR, a um Processo Digital de Atendimento, além do fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: cinco (5) anos.
4. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Evandro
Miguel Grade, representando o Município de Santa Helena-PR.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.289066/2022-11, resolve:
Tornar
público que
foi aplicada
à
PGE -
Projetos, Gerenciamento
e
Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 06.303.138/00001-46, com fundamento no Art. 87, I e II
da Lei 8.666/93 e nos itens 22.2.1 e item 5 da tabela 2 do item 22.2.2.4, respectivamente,
ambos do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021, ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO e MULTA no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais),
correspondente a 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo período de 10 dias,
por atrasar no cumprimento das Ordens de Serviço e por não cobrir posto de eletricista,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os
itens 13.1 e 13.12 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2021.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.038297/2023-31, resolve:
Tornar público que foi aplicada à LA QUEIROZ EIRELLI, CNPJ nº 34.791.063/0001-
25, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II da Lei 8.666/93 e no item no item 6 da
tabela 2, referente ao item 20.2, II, d do Termo de Referência do Edital de Pregão
Eletrônica DRF/LON n° 05/2020, MULTA no valor de R$ 999,70 (novecentos e noventa e
nove reais e setenta centavos), correspondente a 20% sobre o valor mensal do contrato,
por deixar de efetuar a manutenção corretiva após solicitação de serviço, descumprindo,
assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 12.1 e 12.32 do
Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônica DRF/LON n° 05/2020.
Notificamos, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de
depósito efetuado através da GRU de nº 89960000009-5 99700001010-3 95523141883-8
10281225232-5, código 18831-0 em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo
máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de
eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à
cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720137/2022-68, resolve:
Tornar público que foi aplicada à M LUIZ DA SILVA, CNPJ nº 39.445.623/0001-
03, com fundamento no Art. 87, II e III e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do
Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$
10.200,00 (dez mil e duzentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes
arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses , por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei
nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000008/2021 da Comissão
Regional de Licitação.
Notificar ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio
de depósito efetuado através da GRU de nº 89910000102-5 00000001010-3 95523141883-
8 10281220645-5, código 18831-0 (em anexo) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A,
no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba,21 de fevereiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720150/2022-17, resolve:
Tornar público que foi aplicada à T A TRINDADE GARCIA EIRELI, CNPJ nº
05.928.215/0001-90, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor
mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000009/2021
da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 5 de março de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo CVM 19957.003099/2023-25
Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entra a Comissão de Valores Mobiliários - CVM
e a BSM Supervisão de Mercados -BSM
Objeto: (i) A concessão não onerosa à CVM de permissão de acesso remoto, segregado e
exclusivo para consultas, às Plataformas utilizadas pela BSM para monitoramento de
ofertas e operações e indicadores referentes à sua atuação de supervisão e fiscalização dos
mercados administrados pela B3, conforme discriminado nos Anexos, e (ii) O intercâmbio
de dados e informações para processamento e posterior utilização do seu resultado no
processo de supervisão de mercado de valores mobiliários.
Data da Assinatura: 07/03/2024
Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura.
Signatários: João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM, e André Eduardo
Demarco, Diretor de Autorregulação da BSM
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 6/23
Objeto: Participação no capital social de entidades administradoras de mercados
organizados e aprimoramentos à Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM comunica a prorrogação, até o dia
15 de abril de 2024, do prazo para recebimento de sugestões e comentários da
Consulta Pública SDM nº 06/23, que tem por objetivo aprimorar a regulamentação
aplicável
às
entidades
administradoras 
de
mercados
organizados
("entidades
administradoras").
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, à
Superintendência 
de
Desenvolvimento 
de
Mercado, 
pelo
endereço 
eletrônico
conpublicaSDM0623@cvm.gov.br.
As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão
considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF,
telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da
manifestação. 
As
sugestões 
e
comentários 
serão
considerados 
públicos
e
disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da
CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas >
Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 06/23.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado

                            

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