DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004260835
RESTRITA POR PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A licitação n° 7004260835, que objetiva a contratação de Serviços de inspeção
e manutenção dos tanques do SPP, possui previsão para abertura de propostas em
02/04/2024 às 12 horas. O presente certame será restrito à participação das empresas pré-
qualificadas através do procedimento auxiliar já realizado pela Transpetro de Pré-
Qualificação n° PQ.S.01.2021, conforme a documentação divulgada em portal eletrônico
pelo 
link
<https://plai.transpetro.com.br/consulta.web/busca/60c7621235ea6f32d803e6e0#lbtn
Consultar>. O procedimento tem fundamento nos Arts. 36, 39, 63 e 64 da Lei nº 13.303 de
30 de junho de 2016, e está previsto no Capítulo I do Título III do Regulamento de
Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT).
Obs.: O edital, a entrega e a abertura de propostas serão realizadas através do
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
DIRETORIA FINANCEIRA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
LICITACÃO Nº 7004259195
ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 42, de
01/03/2024, Seção 3, página 169, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004259195,
cujo objeto é Aquisição de Equipamentos para Rede Wireless - Wi-Fi, conforme definido no
Edital de Licitação e seus Adendos, para revisão do Adendo G e alteração do prazo de
entrega estabelecido no item 3.1.5 do Edital. A abertura de propostas foi prorrogada para
o dia 18/03/2024 às 17 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1759524
Objeto: Aquisição de Equipamentos Fluke
Abertura da Proposta: 15/03/2024 às 23h59.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal https://comprastbg.com.br
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Ministério das Mulheres
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES
TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
O Ministério das Mulheres - MMULHERES, representado pela SECRETARIA
NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA ,
em conformidade com os termos do Decreto nº. 11.531, de 16 de maio de 2023, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Lei nº 14.791, de 29
de dezembro de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2024 e dá outras providências, aplicando -se ainda, no que couber, os
dispositivos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o presente Edital de
Chamamento Público visando à seleção de entes da administração pública direta estadual
e distrital de gestão de políticas para as mulheres, que não tenham firmado convênio com
o mesmo objeto no ano de 2023, interessados em celebrar termo de convênio que tenha
por objeto a execução de projetos com ações voltadas ao fortalecimento dos Organismos
de Políticas para as Mulheres (OPM).
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de
entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as
mulheres, que não tenham firmado convênio com o mesmo objeto no ano de 2023, para
a celebração de parceria com a Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações
Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros, considerando as competências da Secretaria, dentre as quais: Art.13. (...) III -
articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais e
incorporação de gênero nas ações e políticas públicas; IV - articular e promover o
fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres no âmbito dos estados e dos
municípios; e V - fomentar a participação política das mulheres (...), conforme condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. As propostas serão selecionadas, considerando a ordem de classificação e
a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de convênio, atendido o limite
mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), por proposta, sendo de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais) para bens de capital e até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para despesas de
custeio.
2. OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. Os termos de Convênios terão por objeto a concessão de apoio financeiro
a entes da administração pública direta estadual e distrital de gestão de políticas para as
mulheres, que não tenham firmado convênio com o mesmo objeto no ano de 2023,
selecionados no âmbito deste Edital.
2.1.1. O objeto do programa é promover o fortalecimento das relações
federativas por meio do apoio à estruturação dos Organismos de Políticas para as
Mulheres.
2.1.2. Objetivos Específicos:
Contribuir com a estruturação das secretarias estaduais e distrital das mulheres
ou outras estruturas correlatas atinentes à equipamentos de informáticas e veículos;
Contribuir com a fortalecimento da atuação das gestoras estaduais e distrital de
mulheres, apoiando as ações locais de modo a incidir na valorização das mulheres na
gestão pública e
na execução de políticas específicas, bem
como incidir na
transversalização de gênero nas demais áreas de atuação dos governos;
Apoiar as secretarias estaduais, distrital e estruturas correlatas das mulheres,
de modo a contribuir com esses organismos na articulação com municípios;
Apoiar a implantação e consolidação dos Fóruns Estaduais de Organismos de
Políticas para as Mulheres;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. No atual contexto de criação do Ministério das Mulheres, o Governo
Federal busca retomar as relações federativas e ampliar a capilaridade das políticas
públicas para as mulheres. Registre-se que no período próximo passado, a estratégia de
articulação com os Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) dos governos
estaduais e municipais, ficou à margem, dada a ausência da mobilização pelo governo
federal. Muitas estruturas de OPM foram extintas ou desestruturadas. Não é possível
sequer, atribuir um quantitativo de OPM, tendo em vista a inexistência de informações.
Esse passivo será equacionado nos próximos meses, tendo em vista outra ação em curso
voltada para o mapeamento e qualificação dos Organismos existentes. No Ministério das
Mulheres, a Secretaria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política,
é a grande responsável por essa importante estratégia de atuação.
3.1.1. Foi criado em abril do corrente ano, o Fórum Nacional de Organismos de
Políticas para as Mulheres, enquanto um espaço de interlocução permanente do Ministério
das Mulheres com as gestoras estaduais, distrital e municipais, para a implementação e
integração das políticas públicas em questão, com o fito de garantir direitos e combater as
desigualdades e todas as formas de violência e discriminações baseadas em gênero. Na
ocasião, foi pontuada a necessidade de retomada dessa articulação institucional tendo em
vista as fragilidades e falta de estrutura para trabalhar, conforme relatos reiterados feito
pelas gestoras presentes. Dentre as questões identificadas no Fórum destaca-se a
pactuação pelo aprofundamento das relações entre entes federados, tendo como
pressuposto o apoio ao fortalecimento desses Organismos e à atuação de suas gestoras.
Muitos dos OPM foram criados recentemente e enfrentam dificuldades estruturais para
funcionamento de suas sedes e para o deslocamento aos municípios do Estado. Outros
perderam importância nos governos estaduais devido ao abandono da estratégia
federativa, onde a articulação entre OPM das três esferas deixou de existir de forma
continuada desde 2016.
3.1.2. O presente edital de chamamento público, selecionará propostas de
trabalho com vistas ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres no
Estados e Distrito Federal. O apoio será financeiro para a aquisição de veículos para
deslocamentos
intermunicipais e
equipamentos
de
informática, dentre
os
quais,
computadores, notebooks, impressoras, monitores. Os projetos serão selecionados dentre
os que apresentarem as melhores condições de articulação, implementação e/ou
consolidação dos Fóruns Estaduais de OPM. Considera-se Fórum Estadual de OPM, a
articulação continuada de Organismos de Políticas para Mulheres municipais, coordenado
pela Gestora Estadual doo OPM Estadual e que possuam uma agenda periódica de
reuniões para planejamento das ações, nivelamento de informações e alinhamento das
estratégias comuns, em consonância com as políticas do Ministério das Mulheres.
3.2. A apresentação de projetos deverá se pautar à luz de diretrizes
historicamente construídas no âmbito da consolidação de políticas para as mulheres em
diálogo entre Estado e sociedade civil nos espaços democráticos de participação, dentre os
quais, os conselhos e as conferências.
3.3. Para o fim a que se refere o presente edital, as propostas apresentadas
devem articular ações para o enfrentamento das assimetrias históricas que inviabilizam a
igualdade de gênero, baseadas em: autonomia das mulheres em todas as dimensões da
vida; igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos; respeito à
diversidade e combate a todas as formas de discriminação; caráter laico do Estado;
universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das
mulheres em todas as fases das políticas públicas; e transversalidade como princípio
orientador de todas as políticas públicas.
3.4. No Brasil, a luta pela igualdade de gênero se inscreve um uma dimensão
histórica em diferentes espaços e lugares pelas mulheres em toda sua diversidade e
pluralidade, questionando vários aspectos da sociedade, entre os quais, a divisão sexual do
trabalho que, ao hierarquizar e atribuir valores diferenciados, posiciona as mulheres nos
espaços privados e os homens na vida pública, afamado pelo viés de provedor, mesmo
quando esse papel é realizado pelas mulheres que têm seu trabalho desmerecido e
desconsiderado como tal. Soma-se aos atributos que reforçam as desigualdades de gênero,
a misoginia, materializada
na aversão e repulsa às mulheres
e que repercute,
sobremaneira, em atos de violência, discriminação e desvalorização.
3.5. Nesse sentido, as mulheres têm se comprometido em construir um mundo
igual e justo quanto ao gênero, com respeito à raça e etnia, aos aspectos geracionais, às
diferentes orientações sexuais, às religiosidades, entre outros fatores expressivos da
diversidade que nos caracteriza.
3.6. Tendo em vista a necessidade de retomada da construção dialógica das
políticas públicas para as mulheres, a dinamização das relações federativas retroalimentará
o mecanismo de gestão democrática, com foco no fortalecimento dos Organismos de
Políticas para as Mulheres no intuito de potencializar a ação de suas gestoras a partir dos
seguintes eixos de atuação: i) igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; ii)
educação pra a igualdade e cidadania; iii) saúde integral das mulheres, direitos sexuais e
reprodutivos; iv) prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as
mulheres; v) fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;
vi) desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social; vii) direito à terra com
igualdade para as mulheres do campo e da Goresta; viii) cultura, esporte, comunicação e
mídia; ix) enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia; x) igualdade para as mulheres
jovens, idosas e mulheres com deficiência.
4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
a)
São elegíveis
à
apresentação de
propostas
neste
edital, entes
da
administração pública direta, estadual e distrital de gestão de políticas para as mulheres,
que não tenham sido selecionados pelo Edital 01/2023 e conveniados no respectivo
exercício;
b) Poderá haver a figura da instituição interveniente conforme preceituado no
inciso IX do art. 10º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023,
a saber, na hipótese de o instrumento vir a ser firmado por entidade ou órgão de Estado
ou do Distrito Federal, o ente federado ao qual esteja vinculado ou subordinado deverá
participar como interveniente no instrumento a ser celebrado, salvo se o representante
legal da entidade ou do órgão tiver competência, conforme as normas locais, para assinar
o instrumento.
c) Ter prévio cadastro na Plataforma TransfereGov.br, no endereço eletrônico (
https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home), observado o disposto no Art. 8º
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023.
5. DA LINHA TEMÁTICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
5.1. A apresentação das Propostas de Trabalho será baseada a partir de um ou
mais projetos selecionados no âmbito deste Edital que desenvolvam a seguinte linha
temática:
"Apoio ao Fortalecimento de Organismos de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher".
5.1.1. Apoio para o fortalecimento de mecanismos institucionais de políticas
para as mulheres - Secretarias, Superintendências, Diretorias, Departamentos e/ou
Coordenadorias de Políticas para as Mulheres.
5.2. As Propostas devem apresentar ações e atividades que visem garantir a
efetividade e consequente avaliação de seus resultados.
5.3. Serão apoiados projetos cujo objeto contemplem:
Ações de Estruturação: até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
para bens de capital:
a) Veículo, motorização mínima de 1.5, modelo SUV ou tracionado
b)
Equipamentos de
informática:
computadores, notebooks,
ultrabooks,
impressoras, e/ou monitores de vídeo.
Ações de Fortalecimento: até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para
despesas de custeio:
c) Formação para gestoras e gestores para compreensão das políticas públicas
para as mulheres;
d) Encontros, seminários, e/ou oficinas que promovam maior articulação e
parceria entre gestoras e gestores e as organizações do movimento social de mulheres
para fortalecimento de parcerias e controle social, bem como potencializem a instalação e
consolidação dos fóruns estaduais de OPM.
e) Seminários, oficinas e cursos para criação do plano de políticas para
mulheres.
f) Material Informativo;
g) Campanhas em datas comemorativas das mulheres, como por exemplo: 8 de
março, campanhas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de combate à
misoginia, entre outras.
OBS: Cada Proponente poderá encaminhar apenas 1 projeto, não sendo
necessário contemplar todos os itens, desde que obedeça a proporção prevista nos itens
1.2 e 8.2 deste edital.

                            

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