DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública, nos termos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
20.2. Em acordo com o que rege o art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº33, de 30 de agosto de 2023, a liberação dos recursos dependerá da disponibilidade
financeira do concedente e obedecerá a previsão estabelecida no cronograma de
desembolso.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do
Ministério 
das
Mulheres 
(https://www.gov.br/mulheres/pt-br),
e 
na
Plataforma
TransfereGov.br, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas,
contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União.
21.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo
e-mail: opm.senatp@mulheres.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Setor Bancário Sul, Quadra 1 Bloco C, Ed. Sede II do Banco do Brasil, 9º andar, Brasília, DF.
CEP 70073-901. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Articulação
Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres.
Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste
Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias)
dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-
mail: opm.senatp@mulheres.gov.br, os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção.
b) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
c) Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos
de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
21.1.2. A Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política do Ministério das Mulheres, resolverá os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que
regem a administração pública.
21.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.3. O proponente é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada.
21.4. A administração pública não cobrará dos proponentes concorrentes taxa
para participar deste Chamamento Público.
21.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
21.6. O presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a
contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
CÉLIA WATANABE
Coordenadora-Geral de Articulação dos Organismos de
Políticas para as Mulheres e das Entidades da
Administração Federal
CARLA RAMOS
Diretora de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política
CARMEN HELENA FERREIRA FORO
Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações
Temáticas e Participação Política
APARECIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
ANEXOS AO EDITAL
1 - Declaração de Capacidade Orçamentária - Contrapartida
2 - Declaração Capacidade Técnica e Gerencial
3 - Declaração de Compatibilidade de Preços
(CABEÇALHO DO ENTE)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA - CONTRAPARTIDA
Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do
documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de Representante Legal da (NOME DO ENTE) com Sede
(ENDEREÇO COMPLETO), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO para
fins de celebração do Termo de Convênio referente à Proposta Transferegov nº XXXXX/ano,
que os recursos próprios relativos à contrapartida financeira de XX%, estão devidamente
assegurados, por meio da Lei Orçamentária Estadual nº XXXXX de [DIA] de [MÊS] de [ANO],
de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: XXXXX
Nome Programa: XXXXX Ação: XXXXX
Unidade Orçamentária: XXXXX Programa de Trabalho: XXXXX Natureza da
Despesa: XXXXX
Valor dos Recursos do Estado: R$ XXXXX Fonte Recurso: XXXXX
(Cidade/UF), aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano).(A S S I N AT U R A )
(NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO) CPF
(CABEÇALHO DO ENTE)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DE
CO N V Ê N I O
(Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33/2023, art.5º)
Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do
documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de representante legal da (NOME DO ENTE), com Sede
(ENDEREÇO COMPLETO), inscrito(a) no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO para
os devidos fins, perante a Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas
e Participação Política do Ministério das Mulheres, SENATP/MM, que a (NOME DO ENTE)
possui instalações, condições, materiais e capacidade técnica e gerencial para o
desenvolvimento das atividades previstas na Proposta nº xxxxxxx e o cumprimento das
metas estabelecidas, cadastrada na Plataforma Transferegov.br nº XXXXXX/ano:
(Cidade/UF), aos (dia) dias do mês de (mês) do ano de (ano). Assinatura
(NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL)
(CARGO) CPF
(CABEÇALHO DO ENTE)
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
(Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33/2023, art.23º)
Eu, (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE), CARGO, portador(a) do
documento de identidade RG nº XXXXX expedido pela XXXXX, inscrito(a) no CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de representante legal da (NOME DO ENTE), com Sede
(ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO, para os
devidos fins, que a (NOME DO ENTE) realizou pesquisa de mercado a fim de verificar a
compatibilidade de preços aferidos no orçamento do projeto denominado "Projeto: (NOME
DO PROJETO)" correspondente à proposta Transferegov.br nº XXXXXX/ano, conforme
demonstram as cotações anexadas ao na Plataforma Transferegov. (Cidade/UF), aos (dia)
dias do mês de (mês) do ano de (ano).
(A S S I N AT U R A ) (NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO) CPF
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 18 do Decreto n.º 11.194, datado de 08
de setembro de 2022, considerando o artigo 26 da Lei federal n. 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, tendo em vista a renúncia do procurador ao mandato que lhe foi outorgado e a
constatação de que o servidor encontra-se em local incerto e não sabido, dado que o
endereço informado no cadastro funcional não corresponde mais ao local de residência, e
considerando também a impossibilidade da Administração Pública em obtê-lo por meio de
registro público atualizado, INTIMA, por meio deste edital, o Sr. Ricardo Cicchelli Velloso,
portador do CPF n. XXX.236.XXX-15, a apresentar-se para retorno ao exercício do cargo de
Técnico de Planejamento e Pesquisa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede deste
Órgão, situada à SEPS 702/902 Conjunto C, Torre B, Centro Empresarial Brasília 50, Bairro
Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-025, ou a apresentar as razões para não fazê-lo, nos autos
do Processo SEI n.º 10512.000234/92-87.
Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário
comercial, também na sede deste órgão
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES PARA ATUAREM NO PROJETO
MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) torna pública
a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica no âmbito do
Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica, fruto de uma parceria do
IBGE com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
(ABC/MRE) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
O Projeto possui como grande
objetivo a modernização da produção
estatística e geocientífica a partir do aprimoramento do Censo Demográfico e demais
pesquisas e levantamentos do IBGE, contribuindo para o conhecimento da realidade
brasileira e do exercício da cidadania por meio da disponibilização de informações
precisas, tempestivas e relevantes, úteis para o ensino, pesquisa, formulação de políticas
públicas e tomada de decisão nas esferas pública e privada. Nesse sentido, o Projeto
prevê 2 principais frentes de trabalho:
- Desenvolvimento
de soluções
inovadoras no
âmbito de
parcerias
interinstitucionais, capacitação de pessoal, estratégias de campo, gestão da coleta,
comunicação e publicidade para ampliação da cobertura do Censo Demográfico, com
consequente estabelecimento de benchmark para as pesquisas do IBGE; e
- Modernização dos processos de produção estatística e geocientífica, a fim de
aprimorar a produção de informações de qualidade por meio da realização de parcerias,
incorporação de novas competências, integração com novas bases de dados e registros
administrativos, adoção de novas técnicas de produção e aperfeiçoamento de sistemas e
da execução dos processos norteados pelos modelos genéricos de produção estatística e
geocientífica.
As duas frentes de trabalho supracitadas estão desagregadas nas seguintes
atividades, nas quais serão alocados os consultores contratados no âmbito do Projeto:
Atividade 1.1.1
Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de
instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já
existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias voltadas à
ampliação da cobertura das coletas de campo;
Atividade 1.1.2
Desenvolvimento, implantação e sistematização de melhorias no processo de
capacitação das equipes;
Atividade 1.1.3
Desenvolvimento e sistematização de estratégias de campo inovadoras para a
melhoria do aproveitamento da coleta em diferentes territórios, inclusive povos e
comunidades tradicionais;
Atividade 1.1.4
Aprimoramento da gestão da coleta e da construção e monitoramento de
novos indicadores para garantia da máxima cobertura;
Atividade 1.1.5
Desenvolvimento e sistematização de melhorias nas formas de comunicação e
publicidade de pesquisas estatísticas para fins de sensibilização dos informantes com
vistas à redução das recusas às entrevistas;
Atividade 2.1.1 Aprimoramento e sistematização da adaptação e da aplicação
dos processos de produção estatística e geocientífica, que estão contemplados nos
modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model GSBPM) e Generic
Geoinformational 
Business 
Process 
Model
(GGIBPM), 
especialmente 
no 
Censo
Demográfico;
Atividade 2.2.1 Desenvolvimento e sistematização de técnicas de modelagem
para a estimativa da densidade populacional no nível das células de grade e áreas de
enumeração;
Atividade 2.3.1
Aprimoramento 
e 
sistematização 
da
captação, 
prospecção, 
recepção,
armazenamento, processamento, integração e uso de registro administrativos, bases de
dados e dados não estruturados;
Atividade 2.4.1
Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de
instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já
existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias que objetivem
o desenvolvimento de soluções para ampliação da cobertura geográfica e temática das
pesquisas estatísticas e levantamentos geocientíficos, bem como ao compartilhamento de
bases de dados, conhecimentos técnicos e tecnologias;
Atividade 2.4.2
Elaboração 
de 
relatórios 
técnicos 
sobre
a 
execução 
do 
Projeto 
e
sistematização da transferência de conhecimento produzido no âmbito do Projeto.
Atividade 2.5.1
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo;
Atividade 2.5.2
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento,
implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas;
Atividade 2.5.3
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento da segurança de redes, aplicações e sistemas.
Neste edital estão previstas vagas de consultoria para as atividades 1.1.4,
2.1.1, 2.4.1, 2.4.2 e 2.5.2. A distribuição das vagas por Termo de Referência (TR)
observará o disposto no Quadro 1 da versão completa deste edital, disponível na página
eletrônica 
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-
conosco/39342-2024-03-consultores.html e no site do UNFPA https://brazil.unfpa.org/pt-
br/vacancies.
O(A) consultor(a) será responsável pelo desenvolvimento das atividades e
produtos previstos no Termo de Referência (TR) para o qual ele(a) se candidatar dentre
as opções apresentadas no Quadro 1 da versão completa deste edital.
O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário Google disponível no Termo
de Referência de candidatura, anexando o currículo no modelo do Formulário P11,
conforme TR da vaga pleiteada e de acordo com as opções apresentadas no Quadro 1, até

                            

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