DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 199/CPESFN, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela 
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado 
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1392.30 NATHAN DE ALMEIDA RODRIGUES
04FEV2024
SD-FN 19.0435.89 WALLACE MARCELO DO CARMO PEREIRA
09FEV2024
CB-FN-IF 15.0621.47 ADRISON BOTELHO DO NASCIMENTO
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1251.07 JEAN FERNANDES SILVA DA COSTA; e
SD-FN 18.1255.65 THIAGO SAMPAIO ARAUJO.
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.0884.42 DJORDHAN CLEVER SOUZA DE SOUSA; e
SD-FN 20.0886.47 SIDNEY MOTA DA SILVA.
1 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 21.1776.43 IZAEL CHAVES DO AMARAL; e
SD-FN 21.1781.43 JOABE DE SANTANA RODRIGUES.
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.0542.51 PEDRO FELIPPE FERREIRA GUIMARÃES
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 95.1010.63 KEVERSON CARLOS MORAIS DA SILVA;
SD-FN 17.0530.13 ALESSANDER NEVES BARROS DE SOUZA;
SD-FN 17.0484.86 ADRIANO JARDIM DE BARROS; e
SD-FN 17.0555.55 LUCAS PATROCINIO MAIA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 15.2088.00 DANIEL TEIXEIRA DE CASTRO BARBOSA
0 6 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-IF 16.1440.58 DIOGO CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 0 JA N 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.1978.83 DIEGO DE ABREU PITOMBEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0448.47 JUNIOR ROQUE CABRAL;
SD-FN 17.0483.03 EDSON VIEIRA DE CASTRO;
SD-FN 17.0472.42 EVANDRO PEREIRA DA SILVA JUNIOR; e
SD-FN 17.0509.95 MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES.
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
31JUL2023
SD-FN 17.1352.73 THIAGO RODRIGUES DA COSTA
09FEV2024
CB-FN-AT 15.0678.74 MARCOS AFONSO DE OLIVEIRA CRUZ
BATALHÃO NAVAL
04FEV2024
SD-FN 19.0422.13 VICENTE CALCATERRA LOPES DA SILVA; e
SD-FN 19.0437.41 MATEUS BARBOSA DA SILVA.
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-MO 15.0685.79 GABRIEL KNUST SALINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1390.19 MICHEL GAMA DE OLIVEIRA MARTINS
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
04FEV2024
SD-FN 19.0419.77 VICTOR HUGO LOUREIRO POLYCARPO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.1195.42 JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
04FEV2024
SD-FN 19.0268.97 VICTOR ÍGOR CARVALHO DE ARAÚJO
09FEV2024
CB-FN-ES 15.0695.08 WILSON DE SOUSA FERNANDES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1257.78 JOSÉ VITOR DA SILVA FÉLIX;
SD-FN 18.1256.62 BRENO COELHO OLIVEIRA; e
SD-FN 18.1258.75 JOÃO PAULO SOARES BEZERRA DA SILVA.
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.0556.56 LUCAS VINICIUS GONÇALVES SILVA; e
SD-FN 18.0559.74 BRENDOW DE LACERDA SEVERO.
1 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 21.1182.48 VICTOR BRENDLE TEIXEIRA RORIZ;
SD-FN 21.1461.44 LUCAS SOARES DE SOUSA;
SD-FN 21.1161.48 CAIO FRANÇA DUARTE VIDAL;
SD-FN 21.1315.46 PAULO IGOR MARQUES BEZERRA ARRUDA; e
SD-FN 21.1429.47 FABRÍCIO MARINHO RODRIGUES.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
09FEV2024
CB-FN-CN 15.0683.07 ADSON JONATAS CARVALHO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 448/DPM, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1º do Anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2, das Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo da Marinha (DGPM-314 - 6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, no período de 17 de fevereiro
de 2024 a 16 de fevereiro de 2027, a CF (RM1-T) 87.1747.07 ANA PAULA ALVES DE SOUZA .
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 458/DPM, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019;
e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I) de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do
art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-GR 86.4054.71 REINALDO GONÇALVES
II) de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-MO 05.9314.52 CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO
SO-CI 06.6640.32 CHRYSTIAN PEREIRA MAIA
SO-ES 87.1926.83 ANDERSON DO ESPIRITO SANTO FONSECA
SO-MT 87.1944.73 ANDRÉ AGUIAR DE MORAES
SO-MR 87.1945.62 CRISTIANO PAULO RODRIGUES LEMOS
SO-CI 87.1947.32 FABIO COSTA CORDEIRO
SO-EL 87.1949.61 JOÃO LUIZ GALDINO AMARO
SO-EF 87.1954.37 SIDNEI SATURNINO DOS SANTOS
SO-MR 87.1957.04 HERMENEGILDO DA SILVA NETO
SO-MI 87.1960.00 CRISTIANO BATISTA DA SILVA
SO-ES 87.1960.34 CRISTIANO DE JESUS LOPES
SO-CI 87.1962.39 RICARDO RAMALHO FORTES
SO-MO 87.1962.55 ROMILDO ALVES DA SILVA
SO-MR 87.1964.76 JACKSON SANTOS DA SILVA
SO-AR 87.1998.66 ALEXANDRE AUGUSTO COSTA DE QUEIROZ
SO-CO 87.1999.47 ALEX MARCOLINO GAMA
SO-AR 87.2021.74 ARAMIS JORGE FERREIRA DA SILVA
SO-AR 87.2098.45 PIYAPIMURK OMAR KAYYÁN DE SENA LOPES
SO-MO 87.2209.62 LUIZ ALBERTO MARQUES SANTOS
SO-MO 87.2210.47 WELLINGTON JOSÉ DOS REIS
SO-EL 87.2211.95 IZANILTON MAFRA VIEIRA
SO-EL-SB 87.2212.92 ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
SO-CA 87.2214.97 PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO
SO-CN 87.2215.19 WILLIAM DE SOUSA
SO-ES 87.2215.86 LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA
SO-MR 87.2216.41 MARCELO DE SOUZA
SO-CN 87.2221.08 LUIZ WAGNER MATOS LIMA
SO-EF 87.2222.05 MARCO ANTONIO PONTES DOS SANTOS
SO-ES 87.3537.76 HENRIQUE MARCEL SANTOS DE CARVALHO
SO-MC 87.3646.71 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
SO-AR 95.0208.88 MOISEIS DE OLIVEIRA PINHEIRO
2º SG-DT 87.1943.25 ADRIANO BARRETO DE OLIVEIRA
2º SG-EL 87.1958.36 RODRIGO FERNANDES DE SOUZA
2º SG-EL 87.2214.46 JONILSON CÉSAR ALVES DA SILVA
III) de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-CN 06.5773.93 CLEVERSON LUIZ VASCONCELLOS ALVES
SO-OR-SB 06.6714.97 SERGIO RICARDO BASTOS VASCONCELOS
SO-MA-SB 87.1945.71 DÁRIO DOS SANTOS RODRIGUES
SO-OR-SB 87.1956.58 EVANDRO ALEXANDRE FERREIRA
SO-PL-SB 87.1958.01 MICHEL DE JESUS FIGUEIREDO
SO-AM-SB 87.2205.98 PEDRO AMÉRICO DE ARAÚJO LOPES
SO-AV-SV 87.2217.13 ALEXANDRE DE SOUZA SERPA
SO-AV-SV 87.3515.79 ROBINSON DE OLIVEIRA CAJUÍ
SO-MR 87.3705.57 ALEXANDRE DA SILVA MATOS
SO-AV-MV 95.1015.94 CLAUDIO PIRES DE FARIA
SO-AV-VN 95.1127.58 LUIS MAGNO DINIZ DA CRUZ
SO-AV-EV 96.0376.28 LUCIANO CAVALCANTE DOS SANTOS
IV) de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019:
SO-AM 87.1306.96 ANDRÉ LUIZ DE BARROS
SO-MI 87.1959.25 ALLAN SANTOS DA CONCEIÇÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 459/DPM, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880/1980;
e de acordo com o contido no inciso I do art. 1º, do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022,
do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir de 19FEV2024, os
Oficiais a seguir relacionados, por terem sido colocados à disposição do Ministério da
Defesa (MD), a fim de realizarem o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia
(CAEPE/2024), na Escola Superior de Guerra (ESG), de acordo com a Portaria nº 267/2023,
alterada pela Portaria nº 38/2024, ambas do GCM:
CMG (Md) 98.0382.06 JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO;
CMG (IM) 86.8400.70 FÁBIO SILVA SOUZA;
CMG (EN) 98.0464.54 CARLA FEIJÓ DA COSTA;
CMG 87.2640.99 FABIANO VARGAS DA SILVA COELHO;
CMG 95.0047.42 HUMBERTO FERREIRA RAMOS JUNIOR;
CMG 06.6997.74 ANDERSON PESSOA VALENÇA;
CMG 86.9752.85 DANTE JOSÉ DE ANDRADE ALEXANDRE;
CMG 06.7359.41 LEONARDO ARAUJO POPPIUS;
CMG 87.2931.45 LUIZ GUILHERME MARTINS BUENO DE PAIVA;
CMG 86.9748.07 RAFAEL BURLAMAQUE;
CMG (IM) 86.9744.91 LEANDRO DE OLIVEIRA MOURÃO; e
CMG (EN) 99.2042.07 RICARDO LUIZ BARBALHO BARRETO.
Art. 2º Alterar, a partir das datas acima de seus nomes, os termos da agregação
ao respectivo Corpo e Quadro, dos Oficiais abaixo mencionados, por terem sido colocados
à disposição do MD, a fim de realizarem o CAEPE/2024, na ESG, mantendo agregados nos
termos do disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980:

                            

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