DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - instruir os processos de indicação para cargos e funções comissionadas da
estrutura da Procuradoria-Geral Federal e dos titulares das Procuradorias Federais junto às
autarquias e fundações públicas federais com informações sobre a ocupação por gênero
dos cargos e das funções comissionadas, para o respectivo nível hierárquico; e
III - nos casos em que verificar que a indicação para o Cargos Comissionados
Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da Procuradoria-
Geral Federal referida na alínea "a" do inciso I do caput aumenta o percentual de diferença
entre os gêneros, solicitar ao gestor responsável pela indicação que instrua o processo com
a justificativa da inobservância da política de representatividade.
Parágrafo único. As informações sobre a distribuição por gênero da ocupação
dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) e,
quando cabível, a justificativa prevista no inciso III devem ser juntados ao respectivo
processo antes da publicação da portaria de nomeação.
Art. 5º O Departamento de Gestão e Cálculos será responsável por:
I - coordenar e acompanhar a implementação da Política de Promoção de
Representatividade e Equidade de Gênero;
II - dar publicidade e transparência às informações previstas no inciso I do art. 5º;
III - manter atualizado o banco de talentos com a indicação de procuradores e
procuradoras federais interessados em ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e
Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da Procuradoria-Geral Federal; e
IV - realizar, anualmente, aferição quanto à implementação da Política de
Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero, e produzir relatórios para
subsidiar a avaliação a que se refere o art. 7º desta Portaria Normativa.
Art. 6º A Subprocuradoria Federal de Consultoria jurídica será responsável por:
I - criar canais de debate e divulgação da Política de Promoção de
Representatividade e Equidade de Gênero;
II - divulgar a Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero
aos gestores das autarquias e fundações públicas federais; e
III - realizar pesquisas sobre a efetividade da Política de Promoção de
Representatividade e Equidade de Gênero.
Parágrafo único. A Subprocuradoria Federal de Contencioso e a Subprocuradoria
Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos prestarão o necessário apoio, no âmbito de suas
competências, para o atingimento dos objetivos da Política de Promoção de Representatividade
e Equidade de Gênero.
Art. 7º O Sistema de Governança da Procuradoria-Geral Federal avaliará anualmente
a implementação da Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
Ministério da Agricultura e Pecuária
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 73/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043793/2018-69.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Ente Privado -
PAR
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MAPA nº 381, de
23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página
10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, adoto como
fundamentos deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização e o Parecer nº 00056/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos 
nº 
01555/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
e 
01593/2024/CONJUR-
MAPA/CGU/AGU, para aplicar à empresa FRIGOBETO FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 16.956.194/0001-33, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.846, de
2013, pela prática dos atos lesivos à Administração Pública Federal previstos nos incisos I
e V do art. 5º da citada Lei, a penalidade de multa, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos
e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013,
c/c o inciso I do art. 15 e arts. 17 e 18, todos do Decreto nº 8.420, de 2015, e a penalidade
de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, a ser cumprida da
seguinte forma: I) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional; II) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias; III) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do
referido sítio, pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
DECISÃO DE 7 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE JULGAMENTO nº 74/2024/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.043793/2018-69.
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acolho integralmente
o Relatório Final da Comissão de Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (SEI
21441397) e o Parecer n. 00056/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33963597), aprovado
pelos DESPACHOS CONJUR n. 01555/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33963597) e
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01593/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI 33963597), para
determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização nº
21000.043793/2018-69, instaurado em face da pessoa jurídica OREGON REPRES E N T AÇÕ ES
COMERCIAIS 
DE 
PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS 
E 
ANIMAIS 
VIVOS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
11.410.219/0001-85.
Às unidades da Corregedoria para os demais encaminhamentos decorrentes
desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023,
e nos termos constantes do Processo nº 01300.008318/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a norma de Bolsas no Exterior para incluir
dispositivo sobre o processo de cancelamento do cartão bolsista.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 - Bolsas no
Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Pagamento das Bolsas
..................................................................................................................................
4.1.3.5. A partir da data final da vigência da bolsa no exterior, o cartão bolsista
entrará em processo de cancelamento no prazo de até sessenta dias." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.673, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando a deliberação do
Comitê de Governança Digital - CGD, em sua 1ª (primeira) reunião de 25 de janeiro de 2024,
em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de
28 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.012039/2023-52, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.155, de 18 de novembro de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo,
por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD, com anuência prévia do
Presidente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
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