Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100013 13 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 50/DPC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0001-39, situada à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 330, SBL 201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados: - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para a Unidade de Ensino 3 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 113/DPC, de 22 de março de 2019, e nº 110/DPC, de 7 de abril de 2020. PORTARIA Nº 49/DPC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Credencia a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0001- 39, situada à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 330, SBL 201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SG-MD nº 1.114, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 6 de março de 2024, seção 1, pág. 13, onde se lê: "....para exercer o encargo de substituto do Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa...", leia-se: "....para exercer o encargo de substituto do Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa..." Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024 (*) Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2024 a 09 de abril de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2024, têm validade para o período de 10 de março de 2024 a 09 de abril de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 105, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024, edição 29, seção 1, página 23. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2024. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de MARÇO de 2024 . Com base nos preços de FEVEREIRO de 2024 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,38 2,93 33,11 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,38 3,13 28,54 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,38 2,95 32,65 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,38 2,54 42,01 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,38 2,60 40,64 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,38 3,14 28,31 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,38 2,60 40,64 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,38 2,50 42,92 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R RJ t 159,28 128,41 19,38 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R SP t 159,28 148,17 6,98 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,00 16,49 . CASTANHA DE CAJU PB kg 4,79 2,86 40,29 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 2,94 38,62 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 3,63 24,22 . GIRASSOL RS 60 kg 104,46 94,70 9,34 . GIRASSOL MT 60 kg 104,46 101,90 2,45 . LEITE AL l 2,17 2,11 2,76 . LEITE BA l 2,17 2,10 3,23 . LEITE CE l 2,17 1,97 9,22 . LEITE PE l 2,17 2,04 5,99 . LEITE SE l 2,17 2,05 5,53 . LEITE MS l 1,87 1,82 2,67 . MANGA BA kg 3,32 2,21 33,43 . MEL DE ABELHA PI KG 13,73 10,98 20,03 . MEL DE ABELHA RN kg 13,73 13,00 5,32 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 10,71 22,00 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 8,31 39,48 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 8,16 40,57 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 9,97 27,39 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 6,33 53,90 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 7,23 47,34 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 10,40 24,25 . MILHO RS 60 kg 52,38 50,92 2,79 . MILHO MT 60 kg 39,21 37,61 4,08 . RAIZ DE MANDIOCA SP t 522,12 511,28 2,08 . SORGO MT 60 kg 29,41 29,00 1,39 . TRIGO MG 60 kg 90,45 81,85 9,51 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de janeiro de 2024, e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHOFechar