DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
71,87
20,54
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
64,83
26,14
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
61,90
29,47
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
66,31
24,45
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
86,11
9,32
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
84,29
11,24
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
61,71
35,01
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
46,87
22,32
. TRITICALE
PR
60 kg
60,34
54,79
9,20
. UVA
RS
kg
1,57
1,50
4,46
. Cesta de Produtos*
AL
NSA
NSA
NSA
0,69
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
0,81
. Cesta de Produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
2,31
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
1,50
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
1,38
. Cesta de Produtos*
MS
NSA
NSA
NSA
0,67
. Cesta de Produtos*
RS
NSA
NSA
NSA
0,70
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
1,02
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
0,52
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
(*) Republicada nesta data por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024, Edição 47, Seção 1, Página 16.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 419, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54170.006523/2010-17 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-06/MG Nº 34, de 26 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 232 de 03 de Dezembro de 2012,
que criou o Projeto de Assentamento Terra Prometida II, código SIPRA MG0458000, localizado
no Município de Prata, no estado de Minas Gerais.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Terra Prometida II e a
base cartográfica da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e o Parecer nº
419/2024/SR(MG)D1/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA (19023215), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 70 (setenta), unidades familiares, constante da
Portaria INCRA/SR-06/MG Nº 34, de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 232 de 03 de Dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Terra
Prometida II, código SIPRA MG0458000, localizado no Município de Prata, no estado de Minas
Gerais, para a capacidade de 73 (setenta e três), unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 421, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam com a análise do processo administrativo nº 54150.004082/2007-51 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 78, de
31/10/2007, publicada no DOU nº 226, Seção 1, Página 91, de 26/11/2007, retificada no DOU
nº 185, Seção 1, Página 1, de 26/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento TERRA E
LIBERDADE, código SIPRA GO0358000, localizado no município de Jataí, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento, com a
base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), conforme descrito na Nota
Técnica nº 3116/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI18509708), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.926,8041 ha (dois mil, novecentos e vinte e seis
hectares, oitenta ares e quarenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 78, de
31/10/2007, publicada no DOU nº 226, Seção 1, Página 91, de 26/11/2007, e sua retificação,
que criou o Projeto de Assentamento TERRA E LIBERDADE, código SIPRA GO0358000, localizado
no município de Jataí, no estado de Goiás, para a área de 2.928,7795 ha (dois mil, novecentos
e vinte e oito hectares, setenta e sete ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com
a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Formaliza a adesão dos Municípios de Estrela de
Alagoas (AL), Junqueiro (AL), Lagoa da Canoa (AL),
Minador do Negrão (AL), Palmeira dos Índios (AL), Pão
de Açúcar (AL), Careiro (AM), Novo Airão (AM),
Amargosa (BA), Boninal (BA), Cabaceiras do Paraguaçu
(BA), Caravelas (BA), Carinhanha (BA), Cipó (BA),
Correntina (BA), Eunápolis (BA), Inhambupe (BA),
Jaguarari (BA), João Dourado (BA), Mirangaba (BA),
Riacho de Santana (BA), Rio Real (BA), Santo Antônio
de Jesus (BA), Sapeaçu
(BA), Xique-Xique (BA),
Acopiara (CE), Aiuaba (CE), Baturité (CE), Coreaú (CE),
Deputado Irapuan Pinheiro (CE), Granjeiro (CE),
Jaguaretama (CE), Jaguaribara (CE), Juazeiro do Norte
(CE), Mauriti (CE), Nova Russas (CE), São Benedito
(CE), Cocalzinho de Goiás (GO), Cantanhede (MA),
Rosário (MA), Santa Luzia do Paruá (MA), São José de
Ribamar
(MA), 
Tuntum
(MA), 
Açucena
(MG),
Angelândia (MG), Bocaiúva (MG), Capelinha (MG),
Caraí (MG), Carmópolis de Minas (MG), Catuji (MG),
Entre Folhas (MG), Frei Lagonegro (MG), Fruta de Leite
(MG), Josenópolis (MG), Novo Cruzeiro (MG), Olhos-
d´Água (MG), Ouro Verde de Minas (MG), Paracatu
(MG), Pompéu (MG), São Domingos das Dores (MG),
Três Marias (MG), Almeirim (PA), Ananindeua (PA),
Baião (PA), Belém (PA), Capitão Poço (PA), Faro (PA),
Garrafão do Norte (PA), Gurupá (PA), Inhangapi (PA),
Mãe do Rio (PA), Marabá (PA), Maracanã (PA),
Marapanim (PA), Melgaço (PA), Mojuí dos Campos
(PA), Oeiras do Pará (PA), Oriximiná (PA), Pacajá (PA),
Piçarra (PA), Placas (PA), Santarém (PA), São Caetano
de Odivelas (PA), São Félix do Xingu (PA), São
Francisco do Pará (PA), São Geraldo do Araguaia (PA),
Trairão (PA), Vitória do Xingu (PA), Itapetim (PE),
Sigefredo Pacheco (PI), Gravataí (RS), Pelotas (RS),
Pontão (RS), Santiago (RS), São Jerônimo (RS), São
Lourenço do Sul (RS), Taquari (RS), Tenente Portela
(RS), Cacaulândia (RO), Colorado do Oeste (RO),
Corumbiara (RO), Alto Alegre (RR), Boa Vista (RR),
Caroebe
(RR),
Normandia (RR),
Pacaraima
(RR),
Rorainópolis (RR), São João da Baliza (RR), Uiramutã
(RR), Ipuaçu (SC), Diadema (SP), Hortolândia (SP),
Suzano (SP), Votuporanga (SP), Gurupi (TO) ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do
Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Estrela de Alagoas (AL), Junqueiro
(AL), Lagoa da Canoa (AL), Minador do Negrão (AL), Palmeira dos Índios (AL), Pão de
Açúcar (AL), Careiro (AM), Novo Airão (AM), Amargosa (BA), Boninal (BA), Cabaceiras
do Paraguaçu (BA), Caravelas (BA), Carinhanha (BA), Cipó (BA), Correntina ( BA ) ,
Eunápolis (BA), Inhambupe (BA), Jaguarari (BA), João Dourado (BA), Mirangaba (BA),
Riacho de Santana (BA), Rio Real (BA), Santo Antônio de Jesus (BA), Sapeaçu (BA ) ,
Xique-Xique (BA), Acopiara (CE), Aiuaba (CE), Baturité (CE), Coreaú (CE), Deputado
Irapuan Pinheiro (CE), Granjeiro (CE), Jaguaretama (CE), Jaguaribara (CE), Juazeiro do
Norte (CE), Mauriti (CE), Nova Russas (CE), São Benedito (CE), Cocalzinho de Goiás
(GO), Cantanhede (MA), Rosário (MA), Santa Luzia do Paruá (MA), São José de Ribamar
(MA), Tuntum (MA), Açucena (MG), Angelândia (MG), Bocaiúva (MG), Capelinha (MG),
Caraí (MG), Carmópolis de Minas (MG), Catuji (MG), Entre Folhas (MG), Frei Lagonegro
(MG), Fruta de Leite (MG), Josenópolis (MG), Novo Cruzeiro (MG), Olhos-d´Água (MG),
Ouro Verde de Minas (MG), Paracatu (MG), Pompéu (MG), São Domingos das Dores
(MG), Três Marias (MG), Almeirim (PA), Ananindeua (PA), Baião (PA), Belém (PA),
Capitão Poço (PA), Faro (PA), Garrafão do Norte (PA), Gurupá (PA), Inhangapi (PA), Mãe
do Rio (PA), Marabá (PA), Maracanã (PA), Marapanim (PA), Melgaço (PA), Mojuí dos
Campos (PA), Oeiras do Pará (PA), Oriximiná (PA), Pacajá (PA), Piçarra (PA), Placas (PA),
Santarém (PA), São Caetano de Odivelas (PA), São Félix do Xingu (PA), São Francisco
do Pará (PA), São Geraldo do Araguaia (PA), Trairão (PA), Vitória do Xingu (PA),
Itapetim (PE), Sigefredo Pacheco (PI), Gravataí (RS), Pelotas (RS), Pontão (RS), Santiago
(RS), São Jerônimo (RS), São Lourenço do Sul (RS), Taquari (RS), Tenente Portela (RS),
Cacaulândia (RO), Colorado do Oeste (RO), Corumbiara (RO), Alto Alegre (RR), Boa Vista
(RR), Caroebe (RR), Normandia (RR), Pacaraima (RR), Rorainópolis (RR), São João da
Baliza (RR), Uiramutã (RR), Ipuaçu (SC), Diadema (SP), Hortolândia (SP), Suzano (SP),
Votuporanga (SP),
Gurupi (TO) ao Sistema
Nacional de Segurança
Alimentar e
Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos
de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo
e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a
avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito
Humano à Alimentação Adequada.
VALÉRIA BURITY

                            

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