DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100013
13
Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 50/DPC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Renova
o credenciamento
da Empresa
SEAMAN
NÁUTICA LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº
04.340.153/0001-39, situada à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 330, SBL 201,
Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados:
- Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) - utilizando, para a Unidade de Ensino
3 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e
para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina de
"Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO
DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizada à
Rua Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e
- Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 113/DPC, de 22 de março de 2019, e nº
110/DPC, de 7 de abril de 2020.
PORTARIA Nº 49/DPC, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA para
ministrar curso da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa SEAMAN NÁUTICA LTDA, CNPJ nº 04.340.153/0001-
39, situada à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 330, SBL 201, Copacabana, Rio de
Janeiro/RJ, para ministrar o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
S EC R E T A R I A - G E R A L
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SG-MD nº 1.114, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 45, de 6 de março de 2024, seção 1, pág. 13,
onde se lê: "....para exercer o encargo de substituto do Secretária-Geral Adjunta da
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa...",
leia-se: "....para exercer o encargo de substituto do Secretário-Geral Adjunto da
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa..."
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024 (*)
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no
pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para
produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29
junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março
de 2024 a 09 de abril de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2024, têm validade para o período de 10
de março de 2024 a 09 de abril de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do
CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 105, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024, edição 29, seção 1, página 23.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2024.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
ANEXO
. Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. Bônus de MARÇO de 2024
. Com base nos preços de FEVEREIRO de 2024
. Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
4,38
2,93
33,11
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
ES
kg
4,38
3,13
28,54
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MG
kg
4,38
2,95
32,65
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,38
2,54
42,01
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
PR
kg
4,38
2,60
40,64
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,38
3,14
28,31
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MS
kg
4,38
2,60
40,64
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MT
kg
4,38
2,50
42,92
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
159,28
128,41
19,38
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
SP
t
159,28
148,17
6,98
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
4,00
16,49
. CASTANHA DE CAJU
PB
kg
4,79
2,86
40,29
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
2,94
38,62
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
3,63
24,22
. GIRASSOL
RS
60 kg
104,46
94,70
9,34
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
101,90
2,45
. LEITE
AL
l
2,17
2,11
2,76
. LEITE
BA
l
2,17
2,10
3,23
. LEITE
CE
l
2,17
1,97
9,22
. LEITE
PE
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
SE
l
2,17
2,05
5,53
. LEITE
MS
l
1,87
1,82
2,67
. MANGA
BA
kg
3,32
2,21
33,43
. MEL DE ABELHA
PI
KG
13,73
10,98
20,03
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
13,00
5,32
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
10,71
22,00
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,31
39,48
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
8,16
40,57
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
9,97
27,39
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
6,33
53,90
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
7,23
47,34
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
10,40
24,25
. MILHO
RS
60 kg
52,38
50,92
2,79
. MILHO
MT
60 kg
39,21
37,61
4,08
. RAIZ DE MANDIOCA
SP
t
522,12
511,28
2,08
. SORGO
MT
60 kg
29,41
29,00
1,39
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
81,85
9,51
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 1º de janeiro de 2024, e o presente credenciamento tem
validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

Fechar