Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100014 14 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TRIGO SP 60 kg 90,45 71,87 20,54 . TRIGO PR 60 kg 87,77 64,83 26,14 . TRIGO RS 60 kg 87,77 61,90 29,47 . TRIGO SC 60 kg 87,77 66,31 24,45 . TRIGO DF 60 kg 94,96 86,11 9,32 . TRIGO GO 60 kg 94,96 84,29 11,24 . TRIGO MS 60 kg 94,96 61,71 35,01 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 46,87 22,32 . TRITICALE PR 60 kg 60,34 54,79 9,20 . UVA RS kg 1,57 1,50 4,46 . Cesta de Produtos* AL NSA NSA NSA 0,69 . Cesta de Produtos* BA NSA NSA NSA 0,81 . Cesta de Produtos* CE NSA NSA NSA 2,31 . Cesta de Produtos* PE NSA NSA NSA 1,50 . Cesta de Produtos* SE NSA NSA NSA 1,38 . Cesta de Produtos* MS NSA NSA NSA 0,67 . Cesta de Produtos* RS NSA NSA NSA 0,70 . Cesta de Produtos* MT NSA NSA NSA 1,02 . Cesta de Produtos* SP NSA NSA NSA 0,52 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. (*) Republicada nesta data por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 8 de março de 2024, Edição 47, Seção 1, Página 16. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 419, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.006523/2010-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-06/MG Nº 34, de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 232 de 03 de Dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Terra Prometida II, código SIPRA MG0458000, localizado no Município de Prata, no estado de Minas Gerais. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Terra Prometida II e a base cartográfica da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e o Parecer nº 419/2024/SR(MG)D1/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA (19023215), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 70 (setenta), unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR-06/MG Nº 34, de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 232 de 03 de Dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Terra Prometida II, código SIPRA MG0458000, localizado no Município de Prata, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 73 (setenta e três), unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 421, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam com a análise do processo administrativo nº 54150.004082/2007-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 78, de 31/10/2007, publicada no DOU nº 226, Seção 1, Página 91, de 26/11/2007, retificada no DOU nº 185, Seção 1, Página 1, de 26/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento TERRA E LIBERDADE, código SIPRA GO0358000, localizado no município de Jataí, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento, com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 3116/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI18509708), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.926,8041 ha (dois mil, novecentos e vinte e seis hectares, oitenta ares e quarenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 78, de 31/10/2007, publicada no DOU nº 226, Seção 1, Página 91, de 26/11/2007, e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento TERRA E LIBERDADE, código SIPRA GO0358000, localizado no município de Jataí, no estado de Goiás, para a área de 2.928,7795 ha (dois mil, novecentos e vinte e oito hectares, setenta e sete ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Estrela de Alagoas (AL), Junqueiro (AL), Lagoa da Canoa (AL), Minador do Negrão (AL), Palmeira dos Índios (AL), Pão de Açúcar (AL), Careiro (AM), Novo Airão (AM), Amargosa (BA), Boninal (BA), Cabaceiras do Paraguaçu (BA), Caravelas (BA), Carinhanha (BA), Cipó (BA), Correntina (BA), Eunápolis (BA), Inhambupe (BA), Jaguarari (BA), João Dourado (BA), Mirangaba (BA), Riacho de Santana (BA), Rio Real (BA), Santo Antônio de Jesus (BA), Sapeaçu (BA), Xique-Xique (BA), Acopiara (CE), Aiuaba (CE), Baturité (CE), Coreaú (CE), Deputado Irapuan Pinheiro (CE), Granjeiro (CE), Jaguaretama (CE), Jaguaribara (CE), Juazeiro do Norte (CE), Mauriti (CE), Nova Russas (CE), São Benedito (CE), Cocalzinho de Goiás (GO), Cantanhede (MA), Rosário (MA), Santa Luzia do Paruá (MA), São José de Ribamar (MA), Tuntum (MA), Açucena (MG), Angelândia (MG), Bocaiúva (MG), Capelinha (MG), Caraí (MG), Carmópolis de Minas (MG), Catuji (MG), Entre Folhas (MG), Frei Lagonegro (MG), Fruta de Leite (MG), Josenópolis (MG), Novo Cruzeiro (MG), Olhos- d´Água (MG), Ouro Verde de Minas (MG), Paracatu (MG), Pompéu (MG), São Domingos das Dores (MG), Três Marias (MG), Almeirim (PA), Ananindeua (PA), Baião (PA), Belém (PA), Capitão Poço (PA), Faro (PA), Garrafão do Norte (PA), Gurupá (PA), Inhangapi (PA), Mãe do Rio (PA), Marabá (PA), Maracanã (PA), Marapanim (PA), Melgaço (PA), Mojuí dos Campos (PA), Oeiras do Pará (PA), Oriximiná (PA), Pacajá (PA), Piçarra (PA), Placas (PA), Santarém (PA), São Caetano de Odivelas (PA), São Félix do Xingu (PA), São Francisco do Pará (PA), São Geraldo do Araguaia (PA), Trairão (PA), Vitória do Xingu (PA), Itapetim (PE), Sigefredo Pacheco (PI), Gravataí (RS), Pelotas (RS), Pontão (RS), Santiago (RS), São Jerônimo (RS), São Lourenço do Sul (RS), Taquari (RS), Tenente Portela (RS), Cacaulândia (RO), Colorado do Oeste (RO), Corumbiara (RO), Alto Alegre (RR), Boa Vista (RR), Caroebe (RR), Normandia (RR), Pacaraima (RR), Rorainópolis (RR), São João da Baliza (RR), Uiramutã (RR), Ipuaçu (SC), Diadema (SP), Hortolândia (SP), Suzano (SP), Votuporanga (SP), Gurupi (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Estrela de Alagoas (AL), Junqueiro (AL), Lagoa da Canoa (AL), Minador do Negrão (AL), Palmeira dos Índios (AL), Pão de Açúcar (AL), Careiro (AM), Novo Airão (AM), Amargosa (BA), Boninal (BA), Cabaceiras do Paraguaçu (BA), Caravelas (BA), Carinhanha (BA), Cipó (BA), Correntina ( BA ) , Eunápolis (BA), Inhambupe (BA), Jaguarari (BA), João Dourado (BA), Mirangaba (BA), Riacho de Santana (BA), Rio Real (BA), Santo Antônio de Jesus (BA), Sapeaçu (BA ) , Xique-Xique (BA), Acopiara (CE), Aiuaba (CE), Baturité (CE), Coreaú (CE), Deputado Irapuan Pinheiro (CE), Granjeiro (CE), Jaguaretama (CE), Jaguaribara (CE), Juazeiro do Norte (CE), Mauriti (CE), Nova Russas (CE), São Benedito (CE), Cocalzinho de Goiás (GO), Cantanhede (MA), Rosário (MA), Santa Luzia do Paruá (MA), São José de Ribamar (MA), Tuntum (MA), Açucena (MG), Angelândia (MG), Bocaiúva (MG), Capelinha (MG), Caraí (MG), Carmópolis de Minas (MG), Catuji (MG), Entre Folhas (MG), Frei Lagonegro (MG), Fruta de Leite (MG), Josenópolis (MG), Novo Cruzeiro (MG), Olhos-d´Água (MG), Ouro Verde de Minas (MG), Paracatu (MG), Pompéu (MG), São Domingos das Dores (MG), Três Marias (MG), Almeirim (PA), Ananindeua (PA), Baião (PA), Belém (PA), Capitão Poço (PA), Faro (PA), Garrafão do Norte (PA), Gurupá (PA), Inhangapi (PA), Mãe do Rio (PA), Marabá (PA), Maracanã (PA), Marapanim (PA), Melgaço (PA), Mojuí dos Campos (PA), Oeiras do Pará (PA), Oriximiná (PA), Pacajá (PA), Piçarra (PA), Placas (PA), Santarém (PA), São Caetano de Odivelas (PA), São Félix do Xingu (PA), São Francisco do Pará (PA), São Geraldo do Araguaia (PA), Trairão (PA), Vitória do Xingu (PA), Itapetim (PE), Sigefredo Pacheco (PI), Gravataí (RS), Pelotas (RS), Pontão (RS), Santiago (RS), São Jerônimo (RS), São Lourenço do Sul (RS), Taquari (RS), Tenente Portela (RS), Cacaulândia (RO), Colorado do Oeste (RO), Corumbiara (RO), Alto Alegre (RR), Boa Vista (RR), Caroebe (RR), Normandia (RR), Pacaraima (RR), Rorainópolis (RR), São João da Baliza (RR), Uiramutã (RR), Ipuaçu (SC), Diadema (SP), Hortolândia (SP), Suzano (SP), Votuporanga (SP), Gurupi (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITYFechar