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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 182, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 34/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202002984. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário dos Guararapes - Unifg (Cód. 1805), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Comendador José Didier, nº 27, bairro Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, mantido pela Socec - Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura Ltda (Cód. 1198), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 41.229.501/0001-21. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 183, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 65/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027520. Art. 2º Recredenciar a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Cód. 580), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Prof. Moraes Rego, nº 1.235, bairro Cidade Universitária, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantida pela Universidade Federal de Pernambuco (Cód. 15538), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 24.134.488/0001-08. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 184, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 89/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003243. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Cidade Verde - Unicv (Cód. 3649), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 5950, Bairro Zona 07, município de Maringá, estado do Paraná, mantido pela União Maringaense de Ensino Ltda - Epp (Cód. 2306), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 05.885.457/0001-44. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 185, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 90/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108184. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Metropolitano de Maringá - Unifamma (Cód. 1508), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Virgílio Manília, nº 22260, Bairro Jardim Ouro Cola, município de Maringá, estado do Paraná, mantido pela Unifamma - União de Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda (Cód. 992), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 03.125.509/0001-59. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 186, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 174/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926216. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Unida de Vitória (Cód. 2652), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Engenheiro Fábio Ruschi, Nº 161, Bairro Bento Ferreira, município de Vitória, estado do Espírito Santo, mantida pelo Cee - Centro de Estudos Especializados (Cód. 1724), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.962.607/0001-40. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 187, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 171/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202016877. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Profissional - Fapro (Cód. 17460), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Engenheiros Rebouças, Nº 2213, Bairro Rebouças, município de Curitiba, estado do Paraná, mantida pela Escola Técnica Profissional Ltda - Me (Cód. 14791), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.855.141/0001-11. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 188, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 148/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020327. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Unifatecie (Cód. 4751), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia BR 376, Km 102, Rodovia do Café Governador Ney Braga, S/N, Chácara Jaraguá, no município de Paranavaí, no estado do Paraná, mantido pelo Centro Educacional Fatecie Ltda (Cód. 3040), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.724.708/0001-34. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 189, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 154/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027348. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Ítalo-Brasileiro - UniÍtalo (Cód. 206), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida João Dias, nº 2046, Bairro Santo Amaro, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino (Cód. 145), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 43.371.723/0001-00. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 190, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. Homologar o Parecer CNE/CES nº 177/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202027369. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Cesusc (Cód. 1469), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia SC 401, Km 10, s/n, Bairro Santo Antônio de Lisboa, município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, mantida pelo Cesusc - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina Ltda (Cód. 973), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 02.984.294/0001-69. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 191, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 178/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027522. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Adventista do Paraná - FAP (Cód. 1613), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Gleba Paiçandu, S/N, Lote 80, Zona Rural, no município de Ivatuba, no estado do Paraná, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação (Cód. 1060), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 76.726.884/0003-90. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 192, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 155/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108478. Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário de Lins - Unilins (Cód. 1846), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Nicolau Zarvos, nº 1925, Bairro Jardim Aeroporto, município de Lins, estado de São Paulo, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Cód. 232), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 51.665.727/0001-29. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 193, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 175/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202109019.Fechar