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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 194, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 18/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904337. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Innap (Cód. 23804), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Primeiro de Março, nº 971, bairro Centro, no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Faculdade Innap Ltda. (Cód. 17263), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.206.559/0001-06. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 195, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 14/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925754. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento do Instituto Sousândrade de Ensino e Gestão Educacional - Isege (Cód. 24467), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua das Juçaras, Quadra 44, nº 28, Bairro Jardim Renascença, no município de São Luís, estado do Maranhão, mantida pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (Cód. 17386), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.060.718/0001-12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 196, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 431/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123325. Art. 2º Credenciar a Faculdade Brasília - FBR (Cód. 26519), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Quadra CL 417, Lote E, Santa Maria, Brasília, Distrito Federal, mantida por UP10 Educacional Ltda. (Cód. 17348), com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 29.297.669/0001-79. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 197, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 353/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202112032. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Social da Bahia - Unisba (Cód. 1641), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Oceânica, nº 2717, Bairro Ondina, no município de Salvador, estado da Bahia, mantido pela Rede de Ensino Faveni Ltda. (Cód. 17971), com sede no município de Caratinga, estado de Minas Gerais, CNPJ 14.086.522/0001-62. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 198, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 347/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123953. Art. 2º Credenciar a Faculdade dos Vales - Facuvale (Cód. 26562), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Dom Aristides, nº 70, Bairro Centro, município de Janaúba, estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Serra Geral Ltda. (Cód. 18205), com sede no município de Timóteo, estado de Minas Gerais, CNPJ 41.482.531/0001-45. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 199, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 471/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023700. Art. 2º Credenciar a Faculdade Ceres - Faceres (Cód. nº 3533), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Morumbi, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, mantida por Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda. (Cód. nº 1533), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.539.801/0001-18. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 200, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 475/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202121554. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Doutor Leão Sampaio - Unileão (Cód. 1735), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Letícia Pereira, s/n, Bairro Triângulo, município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, mantido pelo Instituto Leão Sampaio de Ensino Universitário Ltda. (Cód. 1149), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 02.391.959/0001-20. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 201, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 476/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121903. Art. 2º Credenciar a Escola da Cidade - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Cód. 1828), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua General Jardim, nº 65/51, Bairro Vila Buarque, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantida pela Associação Escola da Cidade - Arquitetura e Urbanismo (Cód. 1210), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 01.843.613/0001-53. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 202, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 482/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929946. Art. 2º Credenciar a Faculdade do Baixo Parnaíba - Fap (Cód. nº 2949), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.452, Centro, no município de Chapadinha, estado do Maranhão, mantida pelo Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda - Epp (Cód. nº 1912), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.985.642/0001-85. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 203, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 464/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122072. Art. 2º Credenciar a Faculdade GPI - EAD (Cód. 26343), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua General Lages, nº 2.205, Bairro Jóquei, município de Teresina, estado do Piauí, mantida pela Faculdade GPI Ltda. (Cód. 18237), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.707.146/0001-11. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 204, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 478/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202209100. Art. 2º Credenciar a Faculdade Sapiens - Sapiens (Cód. 26889), a ser instalada na Avenida Djalma Batista, nº 482, Parque Dez de Novembro, Amazonas Shopping Center, Bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Educação Executiva do Norte Ltda. (Cód. 18410), com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, CNPJ nº 22.828.470/0001-80. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 205, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5021626-37.2019.4.03.6100, em trâmite na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, e fundamentado no Parecer nº 00142/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 470/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202130081. Art. 2º Credenciar o Instituto PAV (Cód. 24708), a ser instalado à Rua Cerro Corá, nº 2.064, Bairro Vila Romana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto PAV Programa de Aprimoramento Veterinário Ltda. (Cód. 17514), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 26.889.245/0001-05.Fechar