DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 65, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Aprova a criação da Editora da Universidade Federal do
Delta do Parnaíba - Editora UFDPar e institui sua política.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do
mesmo Conselho em reunião de 1º de fevereiro de 2024, e considerando:
- o Processo nº 23855.004453/2023-54 resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Editora da Universidade Federal do Delta do Parnaíba
- Editora UFDPar, como Órgão Suplementar Superior vinculado ao Gabinete do Reitor e instituir
sua Política Editorial, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de
2021, o qual passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional, da Chefia Editorial da
Editora UFDPar com uma FG1 (Função Gratificada).
Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de
2021, que trata das competências das unidades, o qual passa a vigorar com a inclusão das
atribuições da Chefia Editorial da seguinte forma:
§ 22 Compete ao Chefe Editorial da Editora UFDPar:
I. Presidir o Conselho Editorial;
II.Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
III.Encaminhar para parecer e voto do Conselho Editorial as propostas de
publicação, edição, reedição, tradução e coedição, submetidas à Editora UFDPar;
IV.Representar a Editora junto à Administração Superior da Universidade;
V.Planejar, organizar, controlar, e dirigir as atividades inerentes à Editora;
VI.Delegar competência aos servidores vinculados à Editora, de acordo com as
necessidades internas do órgão;
VII.Elaborar, em conjunto com os servidores do Setor Editorial, a previsão
orçamentária da Editora;
VIII.Elaborar, em conjunto com os servidores do Setor Editorial, o plano de
publicações da Editora UFDPar;
IX.Elaborar os relatórios de prestação de contas e das atividades da Editora;
X.Propor métodos e rotinas de trabalho para aperfeiçoar o processo administrativo
e operacional;
XI.Estabelecer e fixar as normas, por meio de instrumentos, com auxílio dos
servidores do Setor Editorial, que guiem e auxiliem o autor a elaborar o original da obra
encaminhada à Editora;
XII.Manter os instrumentos legais que dizem respeito à Editora e ao Conselho
Editorial, atualizados e aprovados nas devidas instâncias;
XIII.Constituir comissões internas para assuntos de interesse da Editora ou para a
execução de projetos específicos;
XIV.Elaborar junto ao Conselho Editorial a Política Editorial da UFDPar;
XV.Fazer cumprir a Política Editorial da UFDPar;
XVI.Propor e pronunciar-se a respeito da celebração de convênios, contratos e
licitações inerentes à área;
XVII.Providenciar a assinatura de contratos e convênios pertinentes;
XVIII.Primar pela guarda e preservação do acervo permanente e histórico da
Editora, assim como pela memória institucional;
XIX.Executar outras atividades inerentes à função ou que venham a ser delegadas
por autoridade competente.
XX.Coordenar a entrada e a saída de documentos e as audiências e reuniões
solicitadas com os membros da PROJUR/UFDPar;
XXI.Supervisionar as atividades do apoio administrativo, responder de ordem
superior a correspondências e comunicações administrativas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto
no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-
se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa da UFDPar e a
necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO
PARNAÍBA - EDITORA UFDPAR
Art. 1º Fica instituída a Política Editorial da Editora da Universidade Federal do Delta
do Parnaíba - Editora UFDPar.
Art. 2º São objetivos da Política Editorial Editora UFDPar:
I. viabilizar publicações de interesse da comunidade universitária, que garantam a
expressão, promoção, integração e intercâmbio de conhecimentos com a sociedade;
II. orientar e promover a edição de obras que disseminem o conhecimento técnico
científico, artístico culturais, recursos didáticos pedagógicos e obras clássicas;
III. apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão em consonância com a política geral da
UFDPar;
IV. divulgar o conhecimento técnico e científico produzido pela comunidade
acadêmica e demais membros da sociedade parnaibana;
V. divulgar a produção artística cultural, por meio da publicação de obras
bibliográficas;
VI. definir as linhas editoriais e critérios para a publicação das obras;
VII. garantir caráter público e institucional das publicações.
Art. 3º Consideram-se como produtos editoriais, sob a responsabilidade da Ed i t o r a
UFDPar, os materiais técnico-científicos, recursos didático-pedagógicos, artístico-culturais,
literários, obras clássicas e histórico-comemorativas.
I. Os produtos editoriais na forma de livros, impressos ou eletrônicos, poderão ser
dos seguintes tipos:
a. Livro de cunho científico e/ou técnico que abarquem as áreas do conhecimento,
segundo CNPq;
b. Anais de evento científico;
c. Atlas;
d. Biografia;
e. Catálogo;
f. Compêndio;
g. Dicionário especializado;
h. Enciclopédia especializada;
i. Guia;
j. Manual;
k. Livro didático;
l. Livro paradidático;
m. Livro de cunho artístico-cultural;
n. Mapas e Cartas ilustrativas;
o. Obras clássicas;
p. Obras histórico-comemorativas.
§ 1º Serão objetos exclusivos de publicação, via edital, os livros de literatura.
§ 2º A publicação de obras periódicas não são atribuição da Editora UFDPar.
Art. 4º Toda a publicação impressa, de acordo com as capacidades técnicas da
Editora UFDPar, poderá ser disponibilizada em meio eletrônico, a partir do pedido formal
expresso pelo autor ou organizador da obra e mediante o fornecimento de ISBN específico.
Art. 5º As publicações da Editora UFDPar atenderão às seguintes linhas editoriais:
I. técnico-científica;
II. didático-pedagógicos;
III. artístico-cultural;
IV. literário;
V. histórico-comemorativa.
§ 1º A linha editorial técnico-científica destina-se à divulgação de obras de
conhecimento especializado e sistematizado de interesse científico, técnico e acadêmico.
§ 2º A linha editorial de recursos didático-pedagógicos será voltada ao apoio às
atividades de ensino, nos níveis de ensino de graduação e pós-graduação.
§ 3º A linha editorial artístico-cultural destina-se à publicação de obras de cunho
artístico-cultural.
§ 4º A linha literária destina-se à publicação de obras de literatura.
§ 5º A linha editorial histórico-comemorativa destina-se à publicação de obras
vinculadas diretamente à preservação do patrimônio e da memória de pessoal vinculado com a
UFDPar.
Art. 6º As propostas encaminhadas à Editora serão submetidas a parecer e voto do
Conselho Editorial, para verificação da adequação aos objetivos da Política Editorial da Editora
UFDPar, do mérito e adequação às linhas de atuação do autor ou organizador da obra.
Art. 7º As propostas aprovadas pelo Conselho Editorial da Editora UFDPar, serão
encaminhadas à consultoria ad hoc, externa, para avaliação do conteúdo, em especial no que
se tratar das obras I. técnico-científica e II. didático-pedagógicos.
Parágrafo Único - Estão dispensados dos referidos pareceres e votos:
a) obras contempladas com financiamento externo por órgão ou agência de
fomento, desde que obtiveram avaliações de duplo-cego;
b) anais de eventos científicos vinculados à UFDPar, desde que obtiveram
avaliações de duplo-cego;
c) obras adaptadas de dissertações e teses aprovadas por banca, com chancela e
aprovação por parte do orientador do referido texto;
d) obras oriundas de relatórios de ensino, pesquisa e extensão aprovados no âmbito
da UFDPar, desde que tenham tido o aval de avaliação por parte dos órgãos competentes;
e) obras históricos-comemorativas da UFDPar.
Art. 8º As avaliações elaboradas por consultores ad hoc, serão categorizadas da
seguinte forma:
I. Aprovado;
II. Aprovado com alterações;
III. Reprovado.
§ 1º Uma obra só será publicada, após a obtenção de dois aprovados, ou pelo
menos dois aprovados com alterações.
§ 2º Serão consultados no máximo três ad hocs por proposta avaliada.
§ 3º Os pareceres serão emitidos em formulário próprio, conforme apêndice VIII.
Art. 9º As propostas deverão ser encaminhadas conforme as instruções e
procedimentos constantes no manual de publicação da editora UFDPar.
Art. 10 A submissão de propostas de publicação à Editora UFDPar se dará em fluxo
contínuo, ou em termos estabelecidos em edital próprio.
Art. 11 Todas as propostas de publicação, edição, reedição, tradução e coedição,
submetidas à Editora UFDPar necessitam de aprovação do Conselho Editorial.
§ 1º As obras só serão publicadas após assinatura de contrato com o(s) autor(es)
cedendo os direitos autorais da obra, para a Editora UFDPar.
§ 2º A publicação de obras em coedição ou sob a forma de tradução, só será
permitida após assinatura de convênio ou contrato, conforme o caso.
Art. 12 Ficará ao encargo da Editora UFDPar os trâmites de solicitação do ISBN, com
seu prefixo editorial, assim como a elaboração da ficha catalográfica, para as obras publicadas
sob sua responsabilidade.
Art.13 A Editora UFDPar responsabilizar-se-á pela análise, aprovação ou solicitação
de reformulação da editoração, revisão ortogramatical, diagramação e impressão das obras a
ela submetidas por seus organizadores ou autores.
§ 1º Os autores ou organizadores serão responsáveis pelos custos de ISBN, DOI,
editoração, revisão ortogramatical, diagramação e impressão das obras submetidas.
§ 2º Havendo disponibilidade de recursos financeiros a Editora UFDPar lançará
editais de fomento a publicações organizadas ou de autoria de servidores vinculados à UFDPar.
Art. 14 Ao autor será atribuída a responsabilidade sobre a elaboração intelectual e
originalidade da obra, às citações de textos, ilustrações e tabelas, bem como as respectivas
referências existentes no original entregue à Editora.
Art. 15 A Editora disponibilizará, quando se tratar de obra impressa, ao menos
cinco exemplares de cada obra por ela publicada, à Biblioteca Universitária da UFDPar.
Art. 16 A Editora responsabilizar-se-á pelo depósito legal das publicações na
Biblioteca Nacional, em obediência a Lei 10.994 / 2004.
Art. 17 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Editorial
da Editora UFDPar e submetido aos conselhos superiores competentes, quando couber.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 123, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, e em conformidade com o Edital nº 06/2024 de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024, seção 3, página 38 resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem
de Sinais (Libras), de nível superior, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital 06/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Processo: 23071.903784/2024-77 - Nº Vagas: 01 (uma) - Campus Juiz de Fora
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Classificação
Candidato
Nota
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1º
PRIMAINE RITCHELLE SILVA MALAQUIAS
98,60
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2º
ANDRESSA LAURIENE DE ARAÚJO BAHIA
93,60
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3º
JANAINA DE SOUZA CARDOSO
92,50
.
4º
VAGNER SANTANA RODRIGUES
91,60
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

                            

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