Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031100019 19 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 65, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Aprova a criação da Editora da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - Editora UFDPar e institui sua política. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 1º de fevereiro de 2024, e considerando: - o Processo nº 23855.004453/2023-54 resolve: Art. 1º Aprovar a criação da Editora da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - Editora UFDPar, como Órgão Suplementar Superior vinculado ao Gabinete do Reitor e instituir sua Política Editorial, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, o qual passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional, da Chefia Editorial da Editora UFDPar com uma FG1 (Função Gratificada). Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, o qual passa a vigorar com a inclusão das atribuições da Chefia Editorial da seguinte forma: § 22 Compete ao Chefe Editorial da Editora UFDPar: I. Presidir o Conselho Editorial; II.Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial; III.Encaminhar para parecer e voto do Conselho Editorial as propostas de publicação, edição, reedição, tradução e coedição, submetidas à Editora UFDPar; IV.Representar a Editora junto à Administração Superior da Universidade; V.Planejar, organizar, controlar, e dirigir as atividades inerentes à Editora; VI.Delegar competência aos servidores vinculados à Editora, de acordo com as necessidades internas do órgão; VII.Elaborar, em conjunto com os servidores do Setor Editorial, a previsão orçamentária da Editora; VIII.Elaborar, em conjunto com os servidores do Setor Editorial, o plano de publicações da Editora UFDPar; IX.Elaborar os relatórios de prestação de contas e das atividades da Editora; X.Propor métodos e rotinas de trabalho para aperfeiçoar o processo administrativo e operacional; XI.Estabelecer e fixar as normas, por meio de instrumentos, com auxílio dos servidores do Setor Editorial, que guiem e auxiliem o autor a elaborar o original da obra encaminhada à Editora; XII.Manter os instrumentos legais que dizem respeito à Editora e ao Conselho Editorial, atualizados e aprovados nas devidas instâncias; XIII.Constituir comissões internas para assuntos de interesse da Editora ou para a execução de projetos específicos; XIV.Elaborar junto ao Conselho Editorial a Política Editorial da UFDPar; XV.Fazer cumprir a Política Editorial da UFDPar; XVI.Propor e pronunciar-se a respeito da celebração de convênios, contratos e licitações inerentes à área; XVII.Providenciar a assinatura de contratos e convênios pertinentes; XVIII.Primar pela guarda e preservação do acervo permanente e histórico da Editora, assim como pela memória institucional; XIX.Executar outras atividades inerentes à função ou que venham a ser delegadas por autoridade competente. XX.Coordenar a entrada e a saída de documentos e as audiências e reuniões solicitadas com os membros da PROJUR/UFDPar; XXI.Supervisionar as atividades do apoio administrativo, responder de ordem superior a correspondências e comunicações administrativas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando- se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa da UFDPar e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO ÚNICO POLÍTICA EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - EDITORA UFDPAR Art. 1º Fica instituída a Política Editorial da Editora da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - Editora UFDPar. Art. 2º São objetivos da Política Editorial Editora UFDPar: I. viabilizar publicações de interesse da comunidade universitária, que garantam a expressão, promoção, integração e intercâmbio de conhecimentos com a sociedade; II. orientar e promover a edição de obras que disseminem o conhecimento técnico científico, artístico culturais, recursos didáticos pedagógicos e obras clássicas; III. apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão em consonância com a política geral da UFDPar; IV. divulgar o conhecimento técnico e científico produzido pela comunidade acadêmica e demais membros da sociedade parnaibana; V. divulgar a produção artística cultural, por meio da publicação de obras bibliográficas; VI. definir as linhas editoriais e critérios para a publicação das obras; VII. garantir caráter público e institucional das publicações. Art. 3º Consideram-se como produtos editoriais, sob a responsabilidade da Ed i t o r a UFDPar, os materiais técnico-científicos, recursos didático-pedagógicos, artístico-culturais, literários, obras clássicas e histórico-comemorativas. I. Os produtos editoriais na forma de livros, impressos ou eletrônicos, poderão ser dos seguintes tipos: a. Livro de cunho científico e/ou técnico que abarquem as áreas do conhecimento, segundo CNPq; b. Anais de evento científico; c. Atlas; d. Biografia; e. Catálogo; f. Compêndio; g. Dicionário especializado; h. Enciclopédia especializada; i. Guia; j. Manual; k. Livro didático; l. Livro paradidático; m. Livro de cunho artístico-cultural; n. Mapas e Cartas ilustrativas; o. Obras clássicas; p. Obras histórico-comemorativas. § 1º Serão objetos exclusivos de publicação, via edital, os livros de literatura. § 2º A publicação de obras periódicas não são atribuição da Editora UFDPar. Art. 4º Toda a publicação impressa, de acordo com as capacidades técnicas da Editora UFDPar, poderá ser disponibilizada em meio eletrônico, a partir do pedido formal expresso pelo autor ou organizador da obra e mediante o fornecimento de ISBN específico. Art. 5º As publicações da Editora UFDPar atenderão às seguintes linhas editoriais: I. técnico-científica; II. didático-pedagógicos; III. artístico-cultural; IV. literário; V. histórico-comemorativa. § 1º A linha editorial técnico-científica destina-se à divulgação de obras de conhecimento especializado e sistematizado de interesse científico, técnico e acadêmico. § 2º A linha editorial de recursos didático-pedagógicos será voltada ao apoio às atividades de ensino, nos níveis de ensino de graduação e pós-graduação. § 3º A linha editorial artístico-cultural destina-se à publicação de obras de cunho artístico-cultural. § 4º A linha literária destina-se à publicação de obras de literatura. § 5º A linha editorial histórico-comemorativa destina-se à publicação de obras vinculadas diretamente à preservação do patrimônio e da memória de pessoal vinculado com a UFDPar. Art. 6º As propostas encaminhadas à Editora serão submetidas a parecer e voto do Conselho Editorial, para verificação da adequação aos objetivos da Política Editorial da Editora UFDPar, do mérito e adequação às linhas de atuação do autor ou organizador da obra. Art. 7º As propostas aprovadas pelo Conselho Editorial da Editora UFDPar, serão encaminhadas à consultoria ad hoc, externa, para avaliação do conteúdo, em especial no que se tratar das obras I. técnico-científica e II. didático-pedagógicos. Parágrafo Único - Estão dispensados dos referidos pareceres e votos: a) obras contempladas com financiamento externo por órgão ou agência de fomento, desde que obtiveram avaliações de duplo-cego; b) anais de eventos científicos vinculados à UFDPar, desde que obtiveram avaliações de duplo-cego; c) obras adaptadas de dissertações e teses aprovadas por banca, com chancela e aprovação por parte do orientador do referido texto; d) obras oriundas de relatórios de ensino, pesquisa e extensão aprovados no âmbito da UFDPar, desde que tenham tido o aval de avaliação por parte dos órgãos competentes; e) obras históricos-comemorativas da UFDPar. Art. 8º As avaliações elaboradas por consultores ad hoc, serão categorizadas da seguinte forma: I. Aprovado; II. Aprovado com alterações; III. Reprovado. § 1º Uma obra só será publicada, após a obtenção de dois aprovados, ou pelo menos dois aprovados com alterações. § 2º Serão consultados no máximo três ad hocs por proposta avaliada. § 3º Os pareceres serão emitidos em formulário próprio, conforme apêndice VIII. Art. 9º As propostas deverão ser encaminhadas conforme as instruções e procedimentos constantes no manual de publicação da editora UFDPar. Art. 10 A submissão de propostas de publicação à Editora UFDPar se dará em fluxo contínuo, ou em termos estabelecidos em edital próprio. Art. 11 Todas as propostas de publicação, edição, reedição, tradução e coedição, submetidas à Editora UFDPar necessitam de aprovação do Conselho Editorial. § 1º As obras só serão publicadas após assinatura de contrato com o(s) autor(es) cedendo os direitos autorais da obra, para a Editora UFDPar. § 2º A publicação de obras em coedição ou sob a forma de tradução, só será permitida após assinatura de convênio ou contrato, conforme o caso. Art. 12 Ficará ao encargo da Editora UFDPar os trâmites de solicitação do ISBN, com seu prefixo editorial, assim como a elaboração da ficha catalográfica, para as obras publicadas sob sua responsabilidade. Art.13 A Editora UFDPar responsabilizar-se-á pela análise, aprovação ou solicitação de reformulação da editoração, revisão ortogramatical, diagramação e impressão das obras a ela submetidas por seus organizadores ou autores. § 1º Os autores ou organizadores serão responsáveis pelos custos de ISBN, DOI, editoração, revisão ortogramatical, diagramação e impressão das obras submetidas. § 2º Havendo disponibilidade de recursos financeiros a Editora UFDPar lançará editais de fomento a publicações organizadas ou de autoria de servidores vinculados à UFDPar. Art. 14 Ao autor será atribuída a responsabilidade sobre a elaboração intelectual e originalidade da obra, às citações de textos, ilustrações e tabelas, bem como as respectivas referências existentes no original entregue à Editora. Art. 15 A Editora disponibilizará, quando se tratar de obra impressa, ao menos cinco exemplares de cada obra por ela publicada, à Biblioteca Universitária da UFDPar. Art. 16 A Editora responsabilizar-se-á pelo depósito legal das publicações na Biblioteca Nacional, em obediência a Lei 10.994 / 2004. Art. 17 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Editorial da Editora UFDPar e submetido aos conselhos superiores competentes, quando couber. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 123, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, e em conformidade com o Edital nº 06/2024 de 30/01/2024, publicado no DOU de 31/01/2024, seção 3, página 38 resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais (Libras), de nível superior, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital 06/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Processo: 23071.903784/2024-77 - Nº Vagas: 01 (uma) - Campus Juiz de Fora . Classificação Candidato Nota . 1º PRIMAINE RITCHELLE SILVA MALAQUIAS 98,60 . 2º ANDRESSA LAURIENE DE ARAÚJO BAHIA 93,60 . 3º JANAINA DE SOUZA CARDOSO 92,50 . 4º VAGNER SANTANA RODRIGUES 91,60 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIAFechar