DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 206, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 486/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121499.
Art. 2º Credenciar a Faculdade LabPub (Cód. 26338), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Humberto I, nº 236, até 389/390, Bairro
Vila Mariana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Labpub
Educação Ltda (Cód. 18222), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
20.718.610/0001-32.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 207, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 741/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113738.
Art. 2º Credenciar o Instituto Nikola Tesla - Nikola Tesla (Cód. 25456), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Av. Antônio Artioli, nº 570,
Bairro Swiss Park, no município de Campinas, estado de São Paulo, mantido por EVC
Educacional Ltda. (Cód. 17897), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
24.156.287/0001-01.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 208, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 20/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931142.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Minas Gerais - Famig (Cód. 1720), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida do Contorno, nº 10185,
bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo
Cesmig - Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda - Me (Cód. 1136), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 03.418.437/0001-38.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 209, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer
Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 21/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202004334.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de São Vicente - FSV (cód. 1690), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Capitão Mor Aguiar, nº 798, Bairro
Centro, município de São Vicente, estado de São Paulo, mantida pela União Brasileira Educacional
Ltda (Cód. 1113), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 71.549.984/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00972/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de
novembro de 2023, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 684/2022, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 221, de 8 de julho de
2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da
Educação, favorável ao funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Tecnológica Latino Americana -
FATLA, com sede na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, nº 4.879, bairro Rubem Berta, no
município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº
00732.003181/2020-13 (e-MEC nº 201819848).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer n. 00621/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 31 de julho de
2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 685/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 535, de 9 de
junho de 2021, que deu provimento ao recurso interposto contra a decisão expressa na
Portaria nº 615, de 22 de junho de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior do Ministério da Educação, e manifestou-se favorável ao funcionamento do curso
superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, com 400
(quatrocentas) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Unina, com sede na Rua
Cláudio Chatagnier, nº 112, bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
conforme consta do Processo nº 00732.003751/2021-56 (e-Mec nº 201819680).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 668/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação - CNE, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº
20/2022, aprovado em 26 de janeiro de 2022, favorável ao credenciamento da Faculdade de
Tecnologia e Ciências - FTC Barreiras, a ser instalada na Rua Vasco da Gama, nº 360, Bairro Vila
Regina, no município de Barreiras, no estado da Bahia, mantida pela Organização Tecnológica
de Ensino Ltda., com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, bem como à oferta do
curso superior de Direito, bacharelado, conforme consta do Processo nº 00732.001116/2022-
15 (e-MEC nº 201901916).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00956/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de novembro
de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 107/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 85, de 27 de
janeiro de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº
1.126, de 5 de outubro de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
do Ministério da Educação, desfavorável ao funcionamento do curso superior de Biomedicina,
bacharelado, com cem vagas totais anuais, a ser oferecido pelo Instituto de Ensino Superior de
Rondônia - IESUR, com sede na Avenida Capitão Sílvio, nº 2.738, Bairro Grandes Áreas, no
município de Ariquemes, no estado de Rondônia, conforme consta do Processo nº
00732.001754/2022-36 (e-MEC nº 201928405).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00992/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de
novembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - C o n j u r - M EC,
deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 224/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº
411/2021, que deu provimento ao recurso interposto contra a decisão expressa na Portaria nº
537, de 2 de junho de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do
Ministério da Educação, desfavorável à autorização do curso superior de Educação Física,
bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, requerido pela Faculdade Elo -
Faelo, com sede na Rua José Paraíso, nº 189, Bairro Boa Viagem, no município do Recife, no
estado de Pernambuco, conforme consta do Processo nº 00732.002761/2021-74 (e-MEC nº
201819602).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00857/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de outubro
de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, homologo o
Parecer CNE/CES nº 420/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que em sede de recurso, manteve a decisão expressa na Portaria nº 979, de 25 de
novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do
Ministério da Educação, desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade
Meridional RS - Imed, cuja denominação foi alterada para Faculdade Atitus Educação Online -
Atitus Educação, com sede na Rua Dona Laura, nº 1.020, Bairro Rio Branco, no município de
Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº
00732.005274/2023-25 (e-MEC nº 201926833).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00933/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de
novembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - C o n j u r - M EC,
homologo o Parecer CNE/CES nº 455/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 14, de 10 de março de 2023, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o ,
desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em
Radiologia, que seria ministrado pela Faculdade Inova Mais de São Paulo - FIMSP, com sede na
Rua Conde do Pinhal, nº 78, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
conforme consta do Processo nº 00732.006452/2023-35 (e-MEC nº 202124967).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 00927/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de outubro
de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - Conjur-MEC, homologo o
Parecer CNE/CES nº 440/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão expressa na Portaria nº 21, de 21 de março de 2023, da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, desfavorável ao
pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Radiologia, que
seria ministrado pela Faculdade Supremo Redentor - FACSUR, com sede na Rua Floriano
Peixoto, nº 604, Centro, no município de Pinheiro, no estado do Maranhão, conforme consta
do Processo nº 00732.006373/2023-24 (e-MEC nº 202112925).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos aduzidos no Parecer nº 01014/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 29 de
novembro de 2023, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação - Conjur-MEC, homologo
o Parecer CNE/CES nº 613/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CNE, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 774/2020, que deu
provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020,
da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação,
desfavorável ao funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, que
seria ministrado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo - FMG, com sede na Avenida
Padre Jaime, nº 2.600, Centro, no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo, conforme
consta do Processo nº 00732.000082/2021-61 (e-MEC nº 201809373).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 617, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o
Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Função Gratificada - FG 4,
com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme
disposições a seguir:
.
Nº
Campus
Nome da Coordenação
Função
.
01
Campus Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva
Coordenação 
de 
Compras 
e 
Registro 
de
Passagens
FG 4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 180, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no
Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Farmácia
. Departamento: Análises Bromatológicas
Área de Conhecimento: Métodos Físicos de Análises Aplicadas
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A / A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.086151/2023-82
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome:
. 1º
José Marcos Teixeira de Alencar Filho
. 2º
Paulo Roberto Ribeiro de Mesquita
JEILSON BARRETO ANDRADE

                            

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