DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de
22 de fevereiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança
Pública, e das Relações Exteriores, e da Agência Nacional de Mineração.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de
2024, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ MARÇO
25000
Ministério da Fazenda
0
0
199.905.733
199.905.733
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
0
510.000.000
510.000.000
32396
Agência Nacional de Mineração
0
0
5.795.750
5.795.750
35000
Ministério das Relações Exteriores
0
0
103.064.539
103.064.539
T OT A L
0
0
818.766.022
818.766.022
PORTARIA GM/MPO Nº 63, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo federal; Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 32.419.154.590,00, para os fins que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de
17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", § 2º, inciso I, e § 4º, inciso II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de
2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal;
Encargos Financeiros da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal, crédito suplementar no valor de
R$ 32.419.154.590,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
122.920.443
AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
12.305.926
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
12.305.926
F
3-
ODC
2
90
0
1000
12.141.074
F
3-
ODC
2
91
0
1000
164.852
0032 2017
Comunicação Institucional
04 131
110.614.517
0032 2017 0001
Comunicação Institucional - Nacional
04 131
110.614.517
F
3-
ODC
2
90
0
1000
95.244.369
F
3-
ODC
2
91
0
1000
15.370.148
TOTAL - FISCAL
122.920.443
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
122.920.443
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
11.756.949
AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
10.962.699
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
10.962.699
F
3-
ODC
2
90
0
1000
10.943.069
F
3-
ODC
2
91
0
1000
19.630
P R OJ E T O S
0032 162G
Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil
20 211
794.250
0032 162G 0001
Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil - Nacional
20 211
794.250
F
3-
ODC
2
90
0
1000
794.250
1144
Agropecuária Sustentável
323.031.201
OPERAÇÕES ESPECIAIS
1144 0299
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na
Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº
8.427, de 1992)
20 605
43.025.297
1144 0299 0001
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na
Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº
8.427, de 1992) - Nacional
20 605
43.025.297
F
3-
ODC
2
90
0
1000
43.025.297
1144 0300
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na
Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de
1992)
20 605
99.026.478
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