DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Alimentar, matrícula nº 300072-1-2, desta Secretaria, a viajar às cidades 
de Quixeramobim, Quixadá, Ibaretama, Sobral,Crato, nos períodos de 06 
a 10/08, 15 a 17/08, 20 a 24/08/2018 a fim de realizar Oficinas do PAA 
Leite nos municípios de Quixeramobim e Crato, participar do processo de 
implantação do PAA – CEARÁ no território de sobral, visita a produtores 
de leite e visita a ponto e entidades que recebem Leite do PAA, conceden-
do-lhe 11,5 (onze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 940,62 (novecentos e quarenta 
reais e sessenta e dois centavos), acréscimos de 10% por viagem a Quixadá 
no período de 06 a 07/08, e 20% por viajem a Sobral no período de 15 a 
17/08/2018 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº564/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 300213-1-2, 
desta Secretaria, a viajar às cidades de Jardim, Barbalha, Araripe e Ipau-
mirim-CE., no período de 13 a 18/08/2018 a fim de participar de reuniões 
nas comunidades, para apresentar o Projeto São José IV, concedendo-lhe 
5,5(cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais 
e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 481,91 (quatrocentos e oitenta e 
um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º 
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Wilson Vasconcelos Brandão Júnior
SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº570/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NUNES 
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovino-
caprinocultura, matrícula nº 300101-1-6, desta Secretaria, a viajar à cidade 
de Sobral, no período de 15 a 17/08/2018 a fim de Participar do processo de 
implantação do PAA Ceará, concedendo-lhe 2,5 ( duas) diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 
231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), acréscimos de 20% por 
viagem a Sobral de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01 DE 30 DE MAIO 
DE 2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DE MINAS GERAIS – SEDA/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DE 
DIREITOS HUMANOS PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA DE 
MINAS GERAIS – SEDPAC/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRI-
CULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO MARANHÃO – SAF/MA, A 
SECRETARIA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO 
MARANHÃO, SEIR/MA, O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS 
DO MARANHÃO – ITERMA/MA, A SECRETARIA DE DESENVOLVI-
MENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA – SDR/BA, A SECRETARIA 
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DA BAHIA 
– SEPROMI/BA, A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA DO ESTADO DO SERGIPE 
– SEAGRI, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ – SDA/CE, A SECRETARIA ESTADUAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PIAUI – SDR/PI, A EMPRESA 
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS, EMATER MG, A AGENCIA ESTADUAL DE PESQUISA 
AGROPECUÁRIA E DE EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO – AGERP 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. DO OBJETO O presente 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a cooperação 
entre as partes para intercâmbio de politicas públicas de interesse comum 
que visem promover o bem viver dos povos e comunidades tradicionais, em 
especial no que tange à regularização fundiária coletiva dos seus territórios 
e a inclusão produtiva destes povos. DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferências de 
recursos financeiros/orçamentários entre as partes, de modo que, havendo 
posterior necessidade de repasse de recurso financeiro/orçamentários para 
a realização de ação conjunta decorrente desse Acordo, deverá se celebrado 
instrumento específico, observado os requisitos previstos na legislação que 
regulamenta transferências voluntárias. Caso seja necessário o repasse de 
recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente 
desse Acordo, deverá ser celebrado instrumento específico, observado os 
requisitos previstos na legislação que regulamenta transferências voluntárias. 
DA FORMA DE EXECUÇÃO A execução deste Acordo de Cooperação 
Técnica: I – Observará o Plano de Trabalho que deverá ser ratificado pelos 
participes até o mês de agosto do corrente ano em plenária a ser realizado 
durante a XII Reunião do Fórum dos Gestores Estaduais responsáveis pelas 
Politicas de Apoio à Agricultura Familiar no Nordeste e em Minas Gerais; II – 
Será coordenado pela Secretaria Executiva do Fórum dos Gestores Estaduais 
responsáveis pelas Politicas de Apoio à Agricultura Familiar no Nordeste 
e Minas Gerais. DA VIGÊNCIA Este Acordo de Cooperação Técnica terá 
vigência de 1 (um) ano, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial, podendo ser prorrogado desde que solicitado formalmente com 
no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de vigência 
, e acordado pelas partes, sem qualquer dano ou compromisso econômico/
financeiro. DO FORO A parte interessada poderá eleger qualquer das capitais 
dos Estados signatários deste Acordo de Cooperação Técnica para dirimir 
dúvidas ou questões suscitadas na execução do mesmo. Belo Horizonte, 30 
de maio de 2018. Alexandre de Lima Chumbinho Secretário de Estado de 
Desenvolvimento Agrário em exercício de Minas Gerais, Gabriel dos Santos 
Rocha Secretário de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cida-
dania em exercício de Minas Gerais, Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de 
Estado de Desenvolvimento Rural da Bahia, Fabya dos Reis Santos Secretaria 
de Estado Promoção da igualdade Racial da Bahia, Maria Rosilene Bezerra 
Rodrigues Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário 
e da Pesca de Sergipe, José Leite Gonçalves Cruz Secretário-Executivo da 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Júlio César Mendonça 
Correa Secretário de Estado de Agricultura Familiar do Maranhão, Raimundo 
de Oliveira Filho Diretor-Presidente do Instituto de Colonização e Terras 
do Maranhão, Gerson Pinheiro de Souza Secretário de Estado da Igualdade 
Racial do Estado do Maranhão, Patricia Vasconcelos Lima Secretário de 
Estado de Desenvolvimento Rural do Piauí, Loroana Coutinho de Santana 
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural MA e Glenio 
martins de Lima Mariano Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Estado de Minas Gerais. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 21 de agosto de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2014
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÃO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa JR COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro 
Bezerra, nº. 545, Padre Paulo Almeida, Boa Viagem/Ce, CEP 63.870-000; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso 
VI da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 6024118/2018 
e Parecer Jurídico nº. 1550/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°. 126/2014, cujo objeto é a execução dos serviços de engenharia 
para implantação de 25 sistemas de abastecimento de água em Comunidades 
no meio rural, no âmbito do Programa Água para Todos, nos municípios de 
Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Campos Sales, Farias Brito, Nova 
Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri e Tarrafas no Estado do Ceará, 
devidamente especificado no Lote II, por mais um período de 100 (cem) 
dias, contados a partir de 28 de agosto de 2018; IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 100 (cem) dias, contados a partir de 28 de agosto de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº. 126/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e JOSÉ LOPES DO VALE Sócio Administrador da Empresa JR 
Comércio e Construção LTDA. 
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2017
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA KG CONSTRU-
ÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇOES 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, bairro Castelão, Fortaleza/
CE, CEP; 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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