DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.887, de 11 de março de 2024.
ABRE AO IPEM/CE DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI 
Nº18.698 DE 07 DE MARÇO DE 2024, NO VALOR DE R$ 6.715.935,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, §§ 3º e 4° do art. 42, da Lei Estadual nº Lei nº 18.430, 
de 21 de julho de 2023 (D.O.E 24/07/2023) – LDA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, na forma do anexo único, constante do 
presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei nº 18.698 de 07 de março de 2024, no valor de R$ 6.715.935,00 
(SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUINZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas neste Decreto decorrem de superávit financeiro e do excesso de arrecadação, na forma do 
art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
IPEM
0,00
6.715.935,00
1.700.2200082 Convênios com Órgãos Federais - Excesso
4.134.000,00
2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit
2.581.935,00
TOTAL
6.715.935,00
6.715.935,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.887, DE 11 DE MARÇO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
6.715.935,00
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
6.715.935,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE 
25.653,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.700.2200082 
1 
25.653,00 
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa 
641.328,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.700.2200082 
1 
641.328,00 
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE 
100.000,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
1.700.2200082 
1 
100.000,00 
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE 
1.955.410,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
1.700.2200082 
1 
1.955.410,00 
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE 
2.581.935,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
2.500.9100000 
0 
2.581.935,00 
04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO.  
20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade 
1.335.933,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
1.700.2200082 
1 
1.335.933,00 
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE 
22.446,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.700.2200082 
1 
22.446,00 
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação 
53.230,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES 
1.700.2200082 
1 
53.230,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
6.715.935,00
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Secretária Executiva de Acompanhamento de Projetos 
Especiais da Casa Civil, JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, a ser realizada em 12 de março de 2024, às 
9h, na modalidade virtual, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem do Dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 11 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, 
taxa de embarque, seguro viagem, bagagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes à viagem da servidora THAÍS FACUNDO SILVA, 
ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 300.002.6-9, lotada na Secretaria do Turismo a viajar para a cidade de Berlim - 
Alemanha, no período de 04 a 08 de março de 2024, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para 
participar da feira de turismo ITB BERLIM, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia no valor unitário de R$ 2.009,84 (dois mil, nove reais e oitenta e quatro 

                            

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