DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 26/02/2024, de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no 
valor unitário de R$ 2.009,84 (dois mil, nove reais e oitenta e quatro centavos), passagens aéreas para o trecho Lisboa/Munique/Berlim/Paris/Fortaleza, no 
valor de R$ 7.020,14 (sete mil, vinte reais e quatorze centavos) e seguro viagem no valor de R$ 374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10, classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de fevereiro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O GRUPO CARREFOUR 
BRASIL, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza - CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 
60.120-013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato 
representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o GRUPO CARREFOUR BRASIL, representado pelo ATACADÃO 
S.A., com sede em São Paulo/SP, no endereço Avenida Movan Dias de Figueiredo, 6169, Vila Maria Baixa, CEP 02170-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
75.315.333/0001-09, doravante denominada individualmente “ATACADÃO”, e pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com sede em São 
Paulo/SP, no endereço Rua George Eastman, 213, Vila Tramontano, CEP 05690-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, doravante denominada 
individualmente “CARREFOUR”, ambas representadas neste ato pelo Sr. Delcio Sandi, e pela Sra. Susy Midori Yoshimura, diretora de sustentabilidade, e 
doravante denominadas em conjunto Grupo Carrefour Brasil; CONSIDERANDO a iniciativa do Governo do Estado que levou à criação do Programa Ceará 
Sem Fome, previsto na Lei Estadual n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e a partir do qual se pretende garantir alimentação saudável a milhares de cearenses 
em situação de insegurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2023, houve a celebração do Pacto por um Ceará Sem 
Fome, com a subscrição de instrumento de adesão entre o Governo do Estado, órgãos e entidades públicas e a sociedade civil, vigente por 30 (trinta) meses, 
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo seu extrato sido publicado no DOE de 06 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se 
estabelecer, entre o Poder Público estadual e a empresa/entidade/órgão público signatária do Pacto por um Ceará Sem Fome, compromissos específicos para 
a implementação das ações do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções ao Pacto por um Ceará Sem Fome, firmado pelo 
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA no dia 21 de julho de 2023, o qual prevê que serão definidas, em Acordo de Cooperação, as atividades às 
quais se comprometerá; RESOLVEM, com base na legislação em vigor, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado ACORDO, 
observados, no que couber, os termos da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, das Leis Federais n.º 8.666, de 1993, e n.º 14.133, de 2021, e da Lei Estadual n.º 
18.312, de 2023, que instituiu o Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições.

                            

Fechar