2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 26/02/2024, de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.009,84 (dois mil, nove reais e oitenta e quatro centavos), passagens aéreas para o trecho Lisboa/Munique/Berlim/Paris/Fortaleza, no valor de R$ 7.020,14 (sete mil, vinte reais e quatorze centavos) e seguro viagem no valor de R$ 374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art 6º, e art. 10, classe III do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de fevereiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME. ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O GRUPO CARREFOUR BRASIL, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE. O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza - CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o GRUPO CARREFOUR BRASIL, representado pelo ATACADÃO S.A., com sede em São Paulo/SP, no endereço Avenida Movan Dias de Figueiredo, 6169, Vila Maria Baixa, CEP 02170-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.315.333/0001-09, doravante denominada individualmente “ATACADÃO”, e pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com sede em São Paulo/SP, no endereço Rua George Eastman, 213, Vila Tramontano, CEP 05690-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, doravante denominada individualmente “CARREFOUR”, ambas representadas neste ato pelo Sr. Delcio Sandi, e pela Sra. Susy Midori Yoshimura, diretora de sustentabilidade, e doravante denominadas em conjunto Grupo Carrefour Brasil; CONSIDERANDO a iniciativa do Governo do Estado que levou à criação do Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual n.º 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, e a partir do qual se pretende garantir alimentação saudável a milhares de cearenses em situação de insegurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2023, houve a celebração do Pacto por um Ceará Sem Fome, com a subscrição de instrumento de adesão entre o Governo do Estado, órgãos e entidades públicas e a sociedade civil, vigente por 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo seu extrato sido publicado no DOE de 06 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer, entre o Poder Público estadual e a empresa/entidade/órgão público signatária do Pacto por um Ceará Sem Fome, compromissos específicos para a implementação das ações do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções ao Pacto por um Ceará Sem Fome, firmado pelo CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA no dia 21 de julho de 2023, o qual prevê que serão definidas, em Acordo de Cooperação, as atividades às quais se comprometerá; RESOLVEM, com base na legislação em vigor, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado ACORDO, observados, no que couber, os termos da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, das Leis Federais n.º 8.666, de 1993, e n.º 14.133, de 2021, e da Lei Estadual n.º 18.312, de 2023, que instituiu o Programa Ceará Sem Fome no Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições.Fechar