4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 10.3 Para dirimir as questões oriundas deste Acordo, será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelos representantes legais das partes. Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Lia Gondim Araújo de Freitas PRIMEIRA-DAMA DO ESTADO DO CEARÁ E PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME Susy Midori Yoshimura Delcio Sandi ATACADÃO S.A Susy Midori Yoshimura Delcio Sandi CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CASA CIVIL, POR MEIO DA CASA MILITAR, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, E A ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO EDUCACIONAL. A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ, sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, por meio da CASA MILITAR, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, inscrita no CNPJ, sob o nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, na forma constante da Lei nº 14.133/21 e alterações, têm entre si justo e avençado, o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente acordo reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Este acordo tem por objetivo o compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos, visando à execução de Cursos de Capacitação, Treinamentos e Qualificações de Agentes Públicos, relacionados com o aperfeiçoamento de Segurança de Autoridades, tornando capazes de melhor desempenhar suas funções, dentro de suas novas exigências e seus novos paradigmas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES As obrigações dos entes cooperados estão previstas no item 3 do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE TRABALHO O presente Acordo de Cooperação Técnica está acompanhado do respectivo Plano de Trabalho – Anexo I, elaborado no acordo do Art. 184, da Lei nº 14.133/21, que deve ser considerado como parte integrante e complementar deste Acordo, dele constando, inclusive, as atribuições dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada uma, na medida de sua disponibilidade orçamentária, o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações de sua competência. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação Técnica passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que para fiel execução do objeto descrito na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, proceder à publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará Fortaleza – CE, 07 de março de 2024. SIGNATÁRIOS Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL; Alexsandro Fernandes Ferreira, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA MILITAR; Samuel Elânio de Oliveira Júnior, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL; Leonardo D’Almeida Couto Barreto, DIRETOR DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 I – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE.; III – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: VM LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.811.931/0001- 81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por FRANCISCO MACHADO VENTURA, inscrito no CPF sob o nº 194.670.873-91; V – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 1650, Bairro Aldeota, CEP 60.120-001, Fortaleza – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 30001.001207/2024-38, no inciso III, do art. 55, no inciso II, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº026/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; Aplicar reajuste contratual com base no índice econômico INPC, nos termos da Cláusula Segunda deste instrumento; IX – VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato será reajustado no percentual de 3,820%, com base no INPC, e passará de R$ 116.282,31 (cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais, trinta e um centavos) para R$ 120.724,92 (cento e vinte mil, setecentos e vinte e quatro mil, noventa e dois centavos), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 06 de março de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII – DATA: 04 de março de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE – CONTRATANTE e FRANCISCO MACHADO VENTURA – CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.001184/2024-61 EXTRATO DE FOMENTO Nº013/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO SOCIAL CULTURAL DE APOIO A VIDA PADRE ALCIDES TRES, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.959.075/0001-60, com sede na Av. Manoel Cursino de Melo, nº 310, Monsenhor Tabosa – CE, CEP: 63.780-000 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “RODAS DE TERAPIA COMUNITÁRIA – TECENDO MELHORIAS DE VIDAS”, a ser realizado no período de 04 março a 30 de abril de 2024, no Município de Monsenhor Tabosa-CE, que consistirá na realização de rodas de terapias comunitárias, beneficiando cerca de 120 pessoas nos assentamentos de Santana, Xique-Xique, Santana e Bargado e na Comunidade do Livramento, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instru- mento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.001184/2024-61. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 90 (noventa mil reais) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.12.3 35041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Rita Maria Andrade da Cunha, Presidente do Instituto Social Cultural de Apoio a Vida Padre Alcides Tres. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar