15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 237ª Reunião Ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “RECONHECENDO FORTALEZA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 056/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 379.664,25 (Trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves Reconhecendo Fortaleza R$ 379.664,25 (Trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). 056/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ Republicada por incorreção. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº003/2024 – CEDI CEARÁ, 23 de fevereiro de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ENVELHESER ATIVO 2ª EDIÇÃO”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - (IAC) (CNPJ:23.554.074/0001-75). A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil, e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO despacho nº 827/2020 parecer nº 0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, partilha-se o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido pelo CEDI originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o redimensionamento do projeto proposto pela entidade, autorizando o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência com o seu objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO que o projeto em tela teve sua aprovação no valor de R$ 550.677,60 (Quinhentos e cinquenta mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) através de Resolução nº 024/2022 com Certificado de Captação de Recursos - CCR nº 039/2022; CONSIDERANDO que foi aprovada resolução nº 028/2023 do CEDI que dispõe sobre a autorização de aplicação dos recursos do FEICE para o projeto mencionado no valor parcial de R$ 357.162,77 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), e que a Instituição apresentou plano de trabalho aprovado através do Termo de Fomento nº 025/2023, e teve sua vigência encerrada na data de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO os aportes recebidos em dezembro de 2023 nos valores de R$ 130.000,00 (Cento de trinta mil reais) e R$ 299.915,28 (Duzentos e noventa e nove mil e novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) respectivamente, totalizando um valor de R$ 429.915,28 (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), que foram devidamente destinados para o Projeto “EnvelheSer Ativo”, conforme cartas de destinações e comprovantes dos depósitos; CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, de que a totalidade dos recursos excedentes, destinados para o projeto “EnvelheSer Ativo - 2ª Edição”, sejam direcionadas de forma a ser apresentado novo plano de trabalho, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), na forma do Estatuto do Idoso e das leis estaduais acima apontadas. CONSI- DERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 237ª Reunião Ordinária realizada em 21 de Fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “EnvelheSer Ativo. 2ª Edição” do Instituto de Arte e Cidadania do Estado do Ceará - IAC. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Instituto de Arte e Cidadania do Estado do Ceará - IAC “EnvelheSer Ativo. 2ª Edição” R$ 429.915,28 R$ 21.495,76 R$ 408.419,52 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH a efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ Republicada por incorreção. *** *** ***Fechar