16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº004/2024 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL”, ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS (CNPJ: 11.000.424/0001-72) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 237ª Reunião Extraordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL” da ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 203.978,30 (duzentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos) em consonância a Resolução nº 002/2023 - CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Cultural Santa Terezinha Do Menino Jesus Mulheres Engajadas na Economia local R$ 203.978,30 R$ 10.735,70 R$ 214.714,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ Republicada por incorreção. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2024 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ: 41.409.186/0001-14) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a Instituição solicitou aditivo de valor para o projeto supracitado, posto que recebeu adicional de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que será destinado à abertura de mais 02 (duas) turmas do Projeto; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 233ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2023, no sentido de aprovar o pedido de aditivo de valor para o projeto supracitado, observando o limite de 30%, conforme Art. 65, I, alínea a, § 3º do Decreto nº 32.810/2018; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO” da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria Alfabetização com Inclusão R$ 76.000,00 R$ 4.000,00 R$ 80.000,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ Republicada por incorreção.Fechar