22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)PATRICIA ALMEIDA TAVARES GONCALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RIVANIA SILVA ALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)YASMINE MARIA COSTA VARELA MAIA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1215/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros a serem desti- nados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, RESOLVE: Definir, para o período de janeiro a dezembro de 2023, o aporte de recursos financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das unidades escolares da rede estadual de ensino, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Republicada por incorreção. ANEXO I Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas para os alunos da rede estadual, definidos nos termos da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022. CREDE/SEFOR MUNICÍPIO CATEGORIA INEP UNIDADE ESCOLAR VALOR CREDE 2 ITAPIPOCA ESCOLA REGULAR 23545402 EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA R$ 16.600,00 CREDE 6 SANTANA DO ACARAÚ ESCOLA REGULAR 23259507 EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA R$ 16.600,00 CREDE 7 CANINDÉ ESCOLA REGULAR 23252472 FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM R$ 14.800,00 CREDE 8 OCARA ESCOLA REGULAR 23268310 EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS R$ 8.800,00 CREDE 11 JAGUARETAMA ESCOLA REGULAR 23545577 EEM PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES R$ 8.800,00 CREDE 12 QUIXERAMOBIM ESCOLA REGULAR 23274735 EEM DO CAMPO IRMA TEREZA CRISTINA R$ 8.800,00 CREDE 13 MONSENHOR TABOSA ESCOLA REGULAR 23545615 EEM FLORESTAN FERNANDES R$ 14.800,00 CREDE 14 MOMBAÇA ESCOLA REGULAR 23273666 EEM PAULO FREIRE R$ 8.800,00 ANEXO II Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de desenvol- vimento da Educação – CREDE e das Superintendências da Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022. CREDE/SEFOR UNIDADE VALOR 1 CREDE 1 – MARACANAÚ R$ 289.140,10 2 CREDE 2 – ITAPIPOCA R$ 222.447,69 3 CREDE 3 – ACARAÚ R$ 84.826,91 4 CREDE 4 – CAMOCIM R$ 111.270,82 5 CREDE 5 – TIANGUÁ R$ 150.725,22 6 CREDE 6 – SOBRAL R$ 189.695,77 7 CREDE 7 – CANINDÉ R$ 86.814,17 8 CREDE 8 – BATURITÉ R$ 88.797,79 9 CREDE 9 – HORIZONTE R$ 104.370,52 10 CREDE 10 – RUSSAS R$ 151.780,14 11 CREDE 11 – JAGUARIBE R$ 53.219,78 12 CREDE 12 – QUIXADÁ R$ 192.598,98Fechar