DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)PATRICIA ALMEIDA TAVARES GONCALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RIVANIA SILVA ALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão 
de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de 
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RONALDO EVERTON ARAUJO VIEIRA FURTADO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a 
partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o 
art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março 
de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)YASMINE MARIA COSTA VARELA MAIA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 07 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1215/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao 
que estabelece a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros a serem desti-
nados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza, 
Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância e afins, RESOLVE: Definir, para o período de janeiro a dezembro de 2023, o aporte 
de recursos financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das unidades escolares da rede estadual de 
ensino, das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, 
na forma constante dos anexos da presente Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2023. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicada por incorreção.
ANEXO I
Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas para os alunos da rede estadual, definidos nos 
termos da Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022.
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
CATEGORIA
INEP
UNIDADE ESCOLAR
VALOR
CREDE 2
ITAPIPOCA
ESCOLA REGULAR
23545402
EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA
R$ 16.600,00
CREDE 6
SANTANA DO ACARAÚ
ESCOLA REGULAR
23259507
EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA
R$ 16.600,00
CREDE 7
CANINDÉ
ESCOLA REGULAR
23252472
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ EEM
R$ 14.800,00
CREDE 8
OCARA
ESCOLA REGULAR
23268310
EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS
R$ 8.800,00
CREDE 11
JAGUARETAMA
ESCOLA REGULAR
23545577
EEM PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES
R$ 8.800,00
CREDE 12
QUIXERAMOBIM
ESCOLA REGULAR
23274735
EEM DO CAMPO IRMA TEREZA CRISTINA
R$ 8.800,00
CREDE 13
MONSENHOR TABOSA
ESCOLA REGULAR
23545615
EEM FLORESTAN FERNANDES
R$ 14.800,00
CREDE 14
MOMBAÇA
ESCOLA REGULAR
23273666
EEM PAULO FREIRE
R$ 8.800,00
ANEXO II
Valores dos aportes financeiros referentes à execução de ações pedagógicas, científicas, culturais e esportivas das Coordenadorias Regionais de desenvol-
vimento da Educação – CREDE e das Superintendências da Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos da Lei Complementar nº 288, 
de 20 de julho de 2022.
CREDE/SEFOR
UNIDADE
VALOR
1
CREDE 1 – MARACANAÚ
R$ 289.140,10
2
CREDE 2 – ITAPIPOCA
R$ 222.447,69
3
CREDE 3 – ACARAÚ
R$ 84.826,91
4
CREDE 4 – CAMOCIM
R$ 111.270,82
5
CREDE 5 – TIANGUÁ
R$ 150.725,22
6
CREDE 6 – SOBRAL
R$ 189.695,77
7
CREDE 7 – CANINDÉ
R$ 86.814,17
8
CREDE 8 – BATURITÉ
R$ 88.797,79
9
CREDE 9 – HORIZONTE
R$ 104.370,52
10
CREDE 10 – RUSSAS
R$ 151.780,14
11
CREDE 11 – JAGUARIBE
R$ 53.219,78
12
CREDE 12 – QUIXADÁ
R$ 192.598,98

                            

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