DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº073/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso das 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora CÉLIA LEITE CARVALHO, que exerce o cargo em comissão de Assessor Técnico, matrícula 
nº 200236-1-9, para responder pela Coordenadoria de Proteção Social Especial, em SUBSTITUIÇÃO a titular MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, 
em virtude de 19 (dezenove) dias de férias, no período 18.03 a 05.04.2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº075/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO, matricula n° 300278-1-7, que exerce 
o cargo em comissão de Coordenador DNS-2, como gestor do contrato, cujo objeto versa sobre Serviço de aquisição de materiais de comunicação visual. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°12/2022 IG Nº1306082
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajerú, Fortaleza-CE, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar 
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.002374/2024-07. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº12/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços 
da Proteção Social Especial de Média Complexidade de Âmbito Regional: CREAS Regional I - Região do Cariri e CREAS Regional II - Região da Grande 
Fortaleza, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 4.290.870,60 
(quatro milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do 
Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.11087.03.335041.1.5009100000.0 472000
02.08.244.122.11087.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20846.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20847.03.335041.1.6609
200000.1. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo 
plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Março de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO 011/2024 IG Nº1306418
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à 
Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO , com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede à Av. Alberto Craveiro, 2775/Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, N2 INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 
nº 19.142.458/0001-03, com sede social estabelecida na FAZ Santa Inês, S/N, Serra do Itapan, Redenção/CE, CEP: 62.790-000, neste ato representada por 
seu Sócio Administrador NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO, RESOLVE celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas 
na Lei no 8.666/93 e suas alterações e do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no 
Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, e 
do Processo Administrativo nº 47001.002986/2024-91. FUNDAMENTO: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, 
a Concorrência Pública n°. 20220039/SOP/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste 
termo, independentemente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a URBANIZAÇÃO DA VILA OLÍMPICA DE CANINDEZINHO, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, 
e em obediência aos Projetos e a especificações Técnicas da SOP e às Normas da ABNT. VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste 
Contrato é de R$ 3.764.731,08 (três milhões setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos), a ser pago com a seguinte 
dotação orçamentária descrita abaixo: 27518 47100002.08.243.123.11675.03.449051.1.7543220059.1. PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato deverá 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 10 (dez) meses contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de 
contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 22 (vinte e dois) 
meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, como condição de sua eficácia. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993 e alterações. Os pedidos de 
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do SOP. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. Os atrasos ocasionados por 
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados 

                            

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