56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 08 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo nº 08614760/2023, notifica a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 26.921.908/0001-21, estabelecida na Rua 3, nº 975, Quadra O Lote 02, Bairro: Setor Morais, CEP: 74.620-385, Goiânia - GO, para tomar conhecimento da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada pela Portaria nº 168/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 08 de fevereiro de 2024, em virtude do inadimplemento na entrega do medicamento objeto da Nota de Empenho 2023NE000770, emitida em 26/06/2023. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de março de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo VIPROC 05972720/2023, notifica a empresa MULTIFLEX DO BRASIL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.858.330/0001-39, estabelecida na Rua Eduardo Sprada, nº 6780, sala 1303 Bairro: Cidade Industrial, CEP: 81.290-110, Curitiba - PR, para tomar conhecimento da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais), nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 14.1.1, alínea “b” do Contrato nº 589/2022, através da Portaria nº 2044/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 20 de dezembro de 2023, em virtude do inadimplemento na entrega do material hospitalar, objeto da Nota de Empenho 2023NE001248, emitida em 10 de maio de 2023. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, para o pagamento da multa, bem como para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1281/2021 I – ESPÉCIE: Doc.nº 25/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1281/2021; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/SESA; III – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 2405, Dionísio Torres, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: IBES – INSTITUTO BRASILEIRO PARA EXCELÊNCIA EM SAÚDE LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Queiroz Filho, nº 1700, sala 312, Torre D, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº1281/2021, cujo objeto o Serviço e Contratação de Instituição Acreditadora Credenciada – IAC, para dar continuidade ao processo de acreditação do LACEN – CE pela Organização Nacional de Acreditação – ONA , oriundo do Pregão Eletrônico nº 1800/2021; IX – VALOR GLOBAL: O MESMO; X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 26 de janeiro de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 17/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Liana Perdigão Mello e Vivian Giudice. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº899/2022 I – ESPÉCIE: Doc nº 930/2023 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 899/2022; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales, nº 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA; V – ENDEREÇO: Av. José Amora, nº 1550, Distrito Industrial II, Eusébio/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do artigo 57, e no inciso XI, do art. 40, c/c § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar a vigência e reajustar o valor do Contrato nº899/2022, que tem como objeto o serviço de lavanderia externa com locação e controle de enxoval, roupa/ano, incluindo: recolhimento, transporte, processamento (pesagem, lavagem, desinfecção, alvejamento, secagem, engomamento e embalagem) e entrega de roupas limpas, com locação de peças e controle de enxoval; IX – VALOR GLOBAL: R$ 9.939.948,89 (nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 14/12/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 13/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa e Otávio Batista de Carvalho Neto. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº202402511 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(S) FORNECEDORA(S): ROBERTO CORETTI – ME, EREMIX INDÚS- TRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20231429 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03539018/2023. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contra- tações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(S) E ITEM(NS); ROBERTO CORETTI - ME: ITEM 6: 1119174 - SUPLEMENTO ALIMENTAR, PO, NUTRICAO ORAL/ENTERAL, NORMOCALORICO, DILUICAO PADRAO, APRESENTANDO MINIMO DE24% PROTEINA, MAXIMO 73% CARBOIDRATOS, ADICAO DE VITAMINAS C E E,MINE- RAIS ZINCO, MANGANES, BAIXO TEOR DE GORDURA TOTAIS, SEM ADICAO DE ACUCAR, ACONDICIONADO EM LATA MINIMO 300G, UNIDADE 1.0 GRAMA- obs:.QUANT.: 548.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0900; ITEM 12 : 1303044 - DIETA, ENTERAL, SISTEMA FECHADO, LIQUIDA, OLIGOMERICA, HIPERCALORICA, > 1,2KCAL/ML, HIPERPROTEICA MINIMO 20%, COM ARGININA. NUTRICIONALMENTE COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE E GLUTEN, UNIDADE 1.0 MILILITRO- obs:.QUANT.: 168.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1400; EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA: ITEM 10: 1339710 - MODULO ALIMENTAR, ACONDICIONADO EM LATA DE 125 A 400 GRAMAS, CARBOIDRATO, ESPESSAMENTO INSTANTANEO, SABOR NEUTRO E COM NO MINIMO TRES NIVEIS DE ESPESSAMENTO, PARA ALIMENTOS LIQUIDOS E SEMI-SOLIDOS, FRIO OU QUENTE, USO ORAL EM PO, SEM TRACOS DE LEITE, TRANSPARENTE, TRANS- LUCIDO, UNIDADE 1.0 GRAMA- obs:.QUANT.: 193.275; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0900; PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA: ITEM 14:Fechar