58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 previstos neste Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 56.160,00 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10760 - 24200194.10.302.631.20077.03.339039.1.5009100000.0 – TESOURO DO ESTADO; 5965 - 24200194. 10.302.631.20077.03.339039.1.6009200000.1 – OUTRAS FONTES; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2024; SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira e PAULO MARCELO HOLANDA DIÓGENES GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 140/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; OBJETO: Aquisição de Medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 2022/2175 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 409.356,00 (quatrocentos e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.6009200000.1; DATA: 14/02/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho E Flávio Robson Timbó Silveira; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 159/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – SESA/HIAS; CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA; OBJETO: A aquisição de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/ CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$18.942,00 (dezoito mil e novecentos e quarenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1; 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024; SIGNATÁRIOS: FÁBIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA e JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/CAMOCIM NUP 24001.003841/2024-11 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de MARTINÓ- POLE, CHAVAL, BARROQUINHA, GRANJA, CAMOCIM; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CAMOCIM ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Camocim, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 14.133/21, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Martinópole (Lei nº 353, de 09 de abril de 2010), de Chaval (Lei nº 219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº 889, de 07 de maio de 2010), de Barroquinha (Lei nº 340, de 30 de março 2010), de Camocim (Lei nº 1112, de 24 de fevereiro de 2010), e, e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Francisco Ediberto de Souza, Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho Filho, Jaime Veras Silva Filho, Sebastião Sotero Veras, Maria Elizabete Magalhães, Christiele Juciane Matos Braga, Maria da Conceição Domingues, Simone Alves Gouveia, Dimas Ferreira Carvalho, Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/IGUATU NUP 24001.011669/2024-61 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ACOPIARA, CARIÚS, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, IGUATU, JUCÁS, MOMBAÇA, PIQUET CARNEIRO, QUIXELÔ, SABOEIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE IGUATU; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de Saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Iguatu, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria de Saúde §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homolo- gados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133 de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de Agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de Agosto de 2009), de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº 134/10 de 21 de Maio 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº 016-A/09 de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei Nº 615/09, de 31 de Agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO ( Lei Nº 09 de Julho de 2009), de QUIXELÔ ( Lei Nº 082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO ( Lei Nº 20/09 de 02 de Julho de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. ; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSI- NATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, MARCONDES HERBSTER FERRAZ, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR, EDNALDO DE LAVOR COURAS, ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO e BISMARCK BARROS BEZERRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar