59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/CASCAVEL NUP 24001.014255/2024-93 CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDORETAMA, CHOROZINHO, CASCAVEL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, incluindo consultas, exames e procedi- mentos no limite territorial do município e da região de Saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dra. Márcia Moreira de Meneses, Unidade integrante da rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES ANEXO IV – ANÁLISE DO POTENCIAL DE PRODUÇÃO POR MUNICÍPIO § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/21, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº 1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL ( Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº 681/09, de 29/12/2009), de PINDORE- TAMA (Lei nº 351 de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes ; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Amália Lopes de Sousa, Michele Carriello de Sá Queiroz , Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, Francisco de Castro Meneses Júnior, Manoel Gomes de Farias, Amália Lopes de Sousa, Davanilson José Pinheiro Leite, José Maria Mendes Leite Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 CEO.R/LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ALTO SANTO, ERERÊ, IRACEMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E TABULEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Limoeiro do Norte Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alto Santo (Lei Nº 0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei Nº 240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei Nº 675 de 22 de dezembro 2009), de Jaguaribara (Lei Nº 736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei Nº 984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte (Lei Nº 1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei Nº 624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei Nº 132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei Nº 548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei Nº 587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei Nº 1047, de 07 de outubro de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, RILDSON RABELO VASCONCELOS, EMANUELLE GOMES DIÓGENES, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, DILMARA AMARAL SILVA, LUAN DANTAS FELIX, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, CELSO GOMES DA SILVA NETO, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA E RILDSON RABELO VASCONCELOS. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2024 CEO.R/IBIAPABA CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de CROATÁ, CARNAUBAL, GUARA- CIABA DO NORTE, IBIAPINA, SÃO BENEDITO, TIANGUÁ, UBAJARA, VIÇOSA DO CEARÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R Dr. Antenor Isaías de Andrade em Ubajara – Ce, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de trans- crição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.333, de 1 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis municipais de Carnaubal (Lei Nº 82, de 10 de março de 2009), Croatá (Lei Nº 277, de 30 de abril de 2009), Guaraciaba do Norte (Lei Nº 912, de 17 de março de 2009), Ibiapina (Lei Nº 443, de 03 de junho de 2009), São Benedito (Lei Nº 679, de 30 de abril de 2009), Tianguá (Lei Nº 542, de 06 de maio de 2009), Ubajara (Lei Nº 846, de 08 de maio de 2009) e Viçosa do Ceará (Lei Nº 542, de 18 de maio de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Marcos Antonio da Silva Lima, José Weliton Souza Leite, Ronilson Francisco de Oliveira, Antonio Adail Machado Castro, Lyana Carvalho Veras, Saul Lima Maciel, Alex Anderson Nunes da Costa, Renê de Almeida Vasconcelos e Francisco João Cardoso Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar