DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o 
perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia 
Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 
8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 
14.133/21, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos 
poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BOA VIAGEM (Lei nº 1034/09, de 04 de setembro de 2009), de CANINDÉ (Lei nº 031/09, 
de 24 de agosto de 2009), de CARIDADE (Lei nº 209/09 de 08 de setembro 2009), de ITATIRA (Lei nº 556/09, de 25 de setembro de 2009 ), de MADA-
LENA ( Lei nº 332/09, de 11 de setembro de 2009 ), de PARAMOTI (Lei nº 575/09 de 26 de agosto de 2009 ), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.459/09, de 
15 de setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e 
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. ; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro 
do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, 
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA, JOSÉ FERREIRA MATEUS, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, MARIA SIMONE FERNANDES 
TAVARES E ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
CEO.R/IGUATU
NUP 24001.011669/2024-61
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de Acopiara, Cariús, Deputado Irapuan 
Pinheiro, Iguatu, Jucás, Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô e Saboeiro; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE 
IGUATU; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCE-
DIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, 
PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região 
de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Iguatu Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste 
CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E 
ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO 
III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser 
alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicio-
nada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado 
pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/21, de abril de 2021, 
Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legis-
lativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de Agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de Agosto 
de 2009), de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº 134/10 de 21 de Maio 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de Outubro de 2010), de JUCÁS 
(Lei nº 016-A/09 de 02 de Julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei Nº 615/09, de 31 de Agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO ( Lei Nº 09 de Julho de 
2009), de QUIXELÔ ( Lei Nº 082/09 de 14 de Dezembro de 2019), de SABOEIRO ( Lei Nº 20/09 de 02 de Julho de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro 
de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do 
Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; 
SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, MARCONDES HERBSTER FERRAZ, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, JOSE 
EDSONRIVA SOUZA CUNHA, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR, EDNALDO DE LAVOR COURAS, ANA 
PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO e BISMARCK BARROS BEZERRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2024
PROCESSO Nº: 24001.026135/2023-58 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de 200 purificadores de água para o HIAS, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 114-118), pelo período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: O Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/
SESA, foi fiscalizado recentemente pela Vigilância Sanitária do Estado do Ceará, na qual foi constatada a necessidade urgente de troca de todos os bebe-
douros instalados no hospital. Atualmente estamos passando por um surto de salmonella, tornando a situação ainda mais grave, pois uma das possibilidades 
de transmissão da bactéria é pela água. Os purificadores de água diminuem os riscos de contaminação, trazendo mais segurança para o consumo de água por 
pacientes acompanhantes e funcionários. VALOR GLOBAL: R$ 145.998,00 ( cento e quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 7882 - 24200204.10.302.171.10895.03.449052.1.500.9100000.04.01 – TESOURO e 7880 - 24200204.10.302.171.10895.03.449052.
1.500.9200000.1.4.01 – FUNDES; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: ESL LICITA 
COMERCIO E SERVIÇOS DISPENSA: 23/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
PROCESSO Nº: 24001.047228/2023-16 / SUITE /SESA OBJETO: A prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos 
com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de 
Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardio-
logia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento 
Público nº. 005/2023 e suas alterações, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do 
Estado (DOE 12.01.2024), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: 
A pandemia da COVID-19 impactou substancialmente o cuidado com doenças cardiovasculares (DCV) no Brasil, houve a redução no número de pacientes 
que procuraram atendimento médico, diminuição das internações e procedimentos, pacientes hospitalizados mais graves e, consequentemente, aumento da 
letalidade hospitalar por DCV (A PANDEMIA…, 2022). A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera qualidade na assistência como o grau em 
que serviços de saúde aumentam a probabilidade de desfechos de saúde desejados e que sejam consistentes com o conhecimento profissional baseado em 
evidências, considera ainda que serviços de saúde de qualidade são efetivos, eficientes, seguros, equitativos e centrados nas pessoas (WHO, 2022). VALOR 
GLOBAL: R$ 893.808,00 ( oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4322 -24200074.10.302.171.10883.
03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: 
IESA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (HOSPITAL SÃO VICENTE - IES) 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 19/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 24001.035930/2023-37
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº41/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE MARAN-
GUAPE/CE. OBJETO: Repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde do município de Maranguape/CE – MAPP nº 5061 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual 
Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 
de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR 
GLOBAL: R$ 515.672,40 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais, quarenta centavos) VALOR: O valor global deste Termo é da ordem 
de R$ 515.672,40 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais, quarenta centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do 

                            

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