DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
CEO.R/CAMOCIM
NUP 24001.003841/2024-11
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de CHAVAL, BARROQUINHA, 
CAMOCIM, GRANJA, MARTINÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CAMOCIM; OBJETO: a 
execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS 
ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, 
ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos 
contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas José Hindenburg Sabino Aguiar – CEO-R de CAMOCIM, Unidade integrante da Rede 
Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo 
relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA. ANEXO II – INDI-
CADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO.. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º –A criação 
de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos finan-
ceiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho 
Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos 
na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei 
nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Martinópole (Lei nº 353, de 09 de abril de 
2010), de Chaval (Lei nº 219, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei nº 889, de 07 de maio de 2010), de Barroquinha (Lei nº 340, de 30 de março 2010), de 
Camocim (Lei nº 1112, de 24 de fevereiro de 2010), e, e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009, e Lei nº 17.006, 30 de setembro 
de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do 
Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; 
SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Francisco Ediberto de Souza, Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho Filho, Jaime Veras Silva 
Filho, Sebastião Sotero Veras, Maria Elizabete Magalhães, Christiele Juciane Matos Braga, Maria da Conceição Domingues, Simone Alves Gouveia, Dimas 
Ferreira Carvalho, Emanuelle Canafístula Oliveira e Silva.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2024
POLI.R/IBIAPABA
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de CROATÁ, 
CARNAUBAL, GUARACIABA DO NORTE, IBIAPINA, SÃO BENEDITO, TIANGUÁ, UBAJARA, VIÇOSA DO CEARÁ; CONTRATADO: CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DA IBIAPABA - CPSI; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALI-
ZADOS COM CONSULTAS MÉDICAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE CONTRATO, 
no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. Francisco Edvaldo Coelho Moita Unidade 
integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os 
anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO 
II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A 
criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos 
financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do 
Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, 
arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto 
Nº. 6017/2007; Lei 14.333, de 1 de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato 
de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis municipais de Carnaubal (Lei Nº 82, de 10 de março de 2009), 
Croatá (Lei Nº 277, de 30 de abril de 2009), Guaraciaba do Norte (Lei Nº 912, de 17 de março de 2009), Ibiapina (Lei Nº 443, de 03 de junho de 2009), São 
Benedito (Lei Nº 679, de 30 de abril de 2009), Tianguá (Lei Nº 542, de 06 de maio de 2009), Ubajara (Lei Nº 846, de 08 de maio de 2009) e Viçosa do Ceará 
(Lei Nº 542, de 18 de maio de 2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, 
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a 
dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Marcos Antonio da Silva Lima, 
José Weliton Souza Leite, Ronilson Francisco de Oliveira, Antonio Adail Machado Castro, Lyana Carvalho Veras, Saul Lima Maciel, Alex Anderson Nunes 
da Costa, Renê de Almeida Vasconcelos e Francisco João Cardoso Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ALTO SANTO, 
ERERÊ, IRACEMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, LIMOEIRO DO NORTE, PEREIRO, POTIRETAMA, QUIXERÉ, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE E 
TABULEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE; OBJETO: a execução 
de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da 
Policlínica Regional de Limoeiro do Norte Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE 
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS 
CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO 
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, 
acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho 
dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Este 
Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, 
Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 
141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, 
por meio das Leis Municipais de Alto Santo (Lei Nº 0550, de 14 de maio de 2010), de Ererê (Lei Nº 240, de 24 de maio de 2010), de Iracema (Lei Nº 675 
de 22 de dezembro 2009), de Jaguaribara (Lei Nº 736, de 24 de maio de 2010), de Jaguaribe (Lei Nº 984, de 19 de maio de 2010), de Limoeiro do Norte 
(Lei Nº 1510, de 21 de maio de 2010), de Pereiro (Lei Nº 624, de 21 de setembro de 2009), de Potiretama (Lei Nº 132, 17 de maio de 2010), de Quixeré (Lei 
Nº 548, de 24 de maio de 2010), de São João do Jaguaribe (Lei Nº 587, de 24 de maio de 2010), de Tabuleiro do Norte (Lei Nº 1047, de 07 de outubro de 
2009), e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de 
saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; 
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, EMANUELLE GOMES DIÓGENES, JOACY ALVES DOS 
SANTOS JUNIOR, DILMARA AMARAL SILVA, LUAN DANTAS FELIX, CELSO GOMES DA SILVA NETO, ALEXANDRE GOMES DIÓGENES, 
RAIMUNDO ESTEVAM NETO, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO CESAR MORAIS MAIA, JOENI HOLANDA DE 
ARAÚJO E RILDSON RABELO VASCONCELOS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
POLI.R/CANINDÉ
NUP 24001.005840/2024-01
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de BOA VIAGEM, 
CANINDÉ, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA, PARAMOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial dos municípios e da 
região de saúde, pelos contratantes da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da 
Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – 
SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO 
E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e 

                            

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