DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 5829040/2018 e Parecer Jurídico nº. 1549/2018; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 034/2017, cujo objeto é a contratação de Empresa na prestação de serviços
de engenharia para implantação de 39 (trinta e nove) sistemas de abastecimento de água, por lotes em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa
Água Para Todos no Estado do Ceará, por mais um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 15 de Setembro de 2018; IX - VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de
15 de Setembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 034/2017, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante Legal da Empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
JUNHO DE 2018
1.INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF foi criado em 07/01/2008, pela Lei Complementar nº. 66, regulamentada pelo
Decreto no 29.542, de 18 de novembro de 2008, com a finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações
fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Quanto às competências, no que diz respeito ao FEDAF, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR é instância normativa e deliberativa e a
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA é o órgão gestor de todos os programas beneficiários.
2. MISSÃO DO FEDAF :
Dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural
sustentável.
3. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL :
Conforme Decreto governamental Nº 29542 de 18/11/2008, Art. 4º o FEDAF tem com instância deliberativa o CEDR conforme art. 5º da Lei nº 66/2008 de
07/01/2008. Para a sua operacionalização o FEDAF conta com uma Secretaria Executiva específica , com suporte técnico, administrativo e operacional., além
de contar com parcerias das instituições públicas e privadas do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado, principalmente a EMATERCE.
4.OBJETIVOS :
4.1. Contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras
atividades não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar, pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência com o semi -árido
e da economia solidária.
4.2. prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar;
4.3. proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável , voltados para a economia rural de base familiar;
4.4. dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar.
4.5. contribuir para intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura familiar e pecuária, observando
os princípios da sustentabilidade.
5. PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL ( Metas físicas e financeiras )
•CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
MAP
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT.
INÍCIO
TÉRMINO
1.
24
Cultivo Protegido hortaliças e flores
un.
10
janeiro/18
Dez /18
2
Irrigação sustentável dos aluviões
un.
20
janeiro/18
Dez /18
3
Equipamentos para microgeração de energia Solar
un.
50
janeiro/18
Dez /18
4
Equipamentos para microgeração energia Eólica
un.
10
janeiro/18
Dez /18
5
Cultivo Plantas medicinais em áreas da agricultura familiar
un.
10
janeiro/18
Dez /18
6
Implantação de sistemas de irrigação em áreas da agricultura familiar
un.
15
janeiro/18
Dez /18
7
Ovinocaprinocultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
8
Fortalecimento da Apicultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
9
Agroindústria familiar
un.
40
janeiro/18
Dez /18
10
Fortalecimento da Pisicultura
un.
15
janeiro/18
Dez /18
11
Projetos produtivos
un.
80
janeiro/18
Dez /18
12
Apoio a Pecuária leiteria
un
10
Janeiro/18
Dez/18
6. INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO :
INDICADORES
PROGRAMADO
REALIZADO
%
Agricultores beneficiados
300
57
19,0
Projetos elaborados
300
57
19,0
Valor dos Projetos -R$
3.000.000,00
827.180,72
27,57
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS :
O FEDAF até o primeiro Semestre de 2018, continua recebendo novas demandas, em busca de apoio financeiro para as suas diversas atividades produtivas, (
aquisição equipamentos para mircrogeração de energia Solar, Equipamentos para agroindústria familiar,. Cultivo protegido , Irrigação, Pisicultura e pequenos
projetos produtivos). Até o momento já recebemos 57 Projetos de crédito para os agricultores familiares, que se encontram contratados e em processo de
análise para contratação.
No que diz respeito às receitas financeiras, o FEDAF recebeu até o final deste Semestre de 2017 nas contas dos agentes financeiros, os valores de rendimentos
financeiros, conforme o quadro abaixo:
Receitas Financeiras do FEDAF no Primeiro Semestre de 2018
ORIGEM
AGENTE FINANCEIRO
VALOR (R$)
• SDA/Programa de Sementes
Caixa Econômica Federal
-
. Reembolso dos financiamentos
Banco do Nordeste
154.915,38
• Rendimentos de aplicações financeiras
Banco do Nordeste
81.471,10
TOTAL
236.389,48
Saldos financeiros do FEDAF, por agente financeiro ate 30.06.2018
A tabela a seguir mostra, discriminadamente, os saldos financeiros do FEDAF em 30/06/2018, por agente financeiro. Observe-se que os saldos referem-se
não somente às receitas deste Primeiro Semestre de 2018 mas também aos saldos dos exercícios anteriores.
CONTAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS
SALDO EM 30/06/2018 (R$)
Caixa Econômica Federal - CEF
970.218,83
Banco do Nordeste do Brasil - BNB
( * ) 2.594.089,48
TOTAL
3.264.308,31
Agência 016 ( *) nº 65.372-1, por força do Contrato de Prestação de Serviços entre FEDAF/BNB , para financiamento junto aos agricultores familiares.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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