DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1° da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 5829040/2018 e Parecer Jurídico nº. 1549/2018; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 034/2017, cujo objeto é a contratação de Empresa na prestação de serviços 
de engenharia para implantação de 39 (trinta e nove) sistemas de abastecimento de água, por lotes em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa 
Água Para Todos no Estado do Ceará, por mais um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 15 de Setembro de 2018; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 
15 de Setembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 034/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante Legal da Empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA. 
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
 JUNHO DE 2018
1.INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF foi criado em 07/01/2008, pela Lei Complementar nº. 66, regulamentada pelo 
Decreto no 29.542, de 18 de novembro de 2008, com a finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações 
fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Quanto às competências, no que diz respeito ao FEDAF, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR é instância normativa e deliberativa e a 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA é o órgão gestor de todos os programas beneficiários.
2. MISSÃO DO FEDAF :
Dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural 
sustentável.
3. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL :
Conforme Decreto governamental Nº 29542 de 18/11/2008, Art. 4º o FEDAF tem com instância deliberativa o CEDR conforme art. 5º da Lei nº 66/2008 de 
07/01/2008. Para a sua operacionalização o FEDAF conta com uma Secretaria Executiva específica , com suporte técnico, administrativo e operacional., além 
de contar com parcerias das instituições públicas e privadas do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado, principalmente a EMATERCE.
4.OBJETIVOS :
4.1. Contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras 
atividades não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar, pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência com o semi -árido 
e da economia solidária.
4.2. prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar;
4.3. proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável , voltados para a economia rural de base familiar;
4.4. dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar.
4.5. contribuir para intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura familiar e pecuária, observando 
os princípios da sustentabilidade.
5. PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL ( Metas físicas e financeiras )
•CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
 MAP
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT.
INÍCIO
TÉRMINO
1.
24
Cultivo Protegido hortaliças e flores
un.
 10
janeiro/18
Dez /18
2
Irrigação sustentável dos aluviões
un.
20
janeiro/18
Dez /18
3
Equipamentos para microgeração de energia Solar
un.
50
janeiro/18
Dez /18
4
Equipamentos para microgeração energia Eólica
un.
10
janeiro/18
Dez /18
5
Cultivo Plantas medicinais em áreas da agricultura familiar
un.
10
janeiro/18
Dez /18
6
Implantação de sistemas de irrigação em áreas da agricultura familiar
un.
15
janeiro/18
Dez /18
7
 Ovinocaprinocultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
8
Fortalecimento da Apicultura
un.
20
janeiro/18
Dez /18
9
 Agroindústria familiar
un.
40
janeiro/18
Dez /18
10
Fortalecimento da Pisicultura
un.
15
janeiro/18
Dez /18
11
Projetos produtivos
un.
80
janeiro/18
Dez /18
12
Apoio a Pecuária leiteria
un
10
Janeiro/18
Dez/18
6. INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO :
INDICADORES
PROGRAMADO
REALIZADO
%
Agricultores beneficiados
300
57
 19,0
Projetos elaborados
300
57
 19,0
Valor dos Projetos -R$
3.000.000,00
827.180,72
 27,57
 
 
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS :
O FEDAF até o primeiro Semestre de 2018, continua recebendo novas demandas, em busca de apoio financeiro para as suas diversas atividades produtivas, ( 
aquisição equipamentos para mircrogeração de energia Solar, Equipamentos para agroindústria familiar,. Cultivo protegido , Irrigação, Pisicultura e pequenos 
projetos produtivos). Até o momento já recebemos 57 Projetos de crédito para os agricultores familiares, que se encontram contratados e em processo de 
análise para contratação.
No que diz respeito às receitas financeiras, o FEDAF recebeu até o final deste Semestre de 2017 nas contas dos agentes financeiros, os valores de rendimentos 
financeiros, conforme o quadro abaixo:
Receitas Financeiras do FEDAF no Primeiro Semestre de 2018
ORIGEM
AGENTE FINANCEIRO
VALOR (R$)
• SDA/Programa de Sementes
Caixa Econômica Federal
-
. Reembolso dos financiamentos
Banco do Nordeste
 154.915,38
• Rendimentos de aplicações financeiras
Banco do Nordeste
81.471,10
TOTAL
236.389,48
Saldos financeiros do FEDAF, por agente financeiro ate 30.06.2018
A tabela a seguir mostra, discriminadamente, os saldos financeiros do FEDAF em 30/06/2018, por agente financeiro. Observe-se que os saldos referem-se 
não somente às receitas deste Primeiro Semestre de 2018 mas também aos saldos dos exercícios anteriores.
CONTAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS
SALDO EM 30/06/2018 (R$)
Caixa Econômica Federal - CEF
970.218,83 
Banco do Nordeste do Brasil - BNB
( * ) 2.594.089,48
TOTAL
3.264.308,31
Agência 016 ( *) nº 65.372-1, por força do Contrato de Prestação de Serviços entre FEDAF/BNB , para financiamento junto aos agricultores familiares.  
 
 
 
 
 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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