DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CGD Nº142/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2400182552, dando conta que CB 
PM 22.350 DANIEL VASCONCELOS MACIEL - MF: 300.745-1-3, é acusado de uso de atestados médicos psiquiátricos sobre os quais pesam indícios de 
falsidade, objetivando beneficiamento em procedimentos administrativos ou abstenção remunerada em prejuízo da administração pública militar. Consta dos 
autos que, o GAECO/MP, iniciou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 06.2015.00000818-3, com posterior instauração de IPM sob portaria nº 
173/2022-CPJM, havendo indiciamento do CB PM VASCONCELOS pelo crime militar previsto no art. 9º, II, “e”, c/c o art. 315 (Uso de documento falso), 
do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, são transgressões disciplinares previstas 
no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII e XXXIII, art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX, XXVIII e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 c/c o crime militar que também se configura como infração disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III do 
Código Disciplinar PM/BM. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em 
face do CB PM 22.350 DANIEL VASCONCELOS MACIEL - MF: 300.745-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, 
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares 
Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL 
QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 
(ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 
do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 
035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024 .
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº143/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2311307597, que trata da Comunicação 
Interna nº 770/2023, datada de 19/12/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 930/2023, infor-
mando acerca de ocorrência envolvendo o ST PM FRANCISCO ANTÔNIO DO RÊGO PEREIRA - MF: 108.393-1-9, que teria, em tese, no dia 18/12/2023, 
por ocasião de uma reunião na sala do Comando do COTAM, na Sede do CPCHOQUE, em Fortaleza/CE, haver se dirigido ao 2º Ten QOPM Jefferson George 
Freitas de Macêdo, apontado o dedo próximo ao rosto do mencionado Oficial, e pronunciado várias ofensas. Momento em que fora dado voz de prisão ao 
referido policial militar, que foi conduzido à Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM/PMCE), onde foi preso e autuado em flagrante delito, com 
fulcro nos arts. 298 (Desacato a superior) e 160 (Desrespeito a superior) do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima 
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade 
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VI, VIII, IX, X, XIII, XV, XVI, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c 
art. 13, § 1º, XXVIII, XXIX, XXX e XXXII, e § 2º, IV, IX, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM FRANCISCO ANTÔNIO DO RÊGO 
PEREIRA - MF: 108.393-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos 
quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 
CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE 
SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº144/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2308153738, que 
trata da Comunicação Interna nº 588/2023, datada de 29/09/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT), encaminhando o Relatório Técnico 
nº 697/2023, comunicando que o SD PM 29.671 THIAGO PEREIRA DE SOUZA - MF: 306.852-1-0, fora preso em cumprimento a Mandado de Prisão 
emitido pelo 4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito, nos autos do Processo nº 0205662-10.2023.8.06.0293, em face de suposto envolvimento no desa-
parecimento da pessoa de Antônio Costa Teófilo, registrado no dia 06/09/2023, no Distrito de São Luís, na cidade de Pacatuba/CE, o qual fora encontrado 
sem vida no dia 14/09/2023, vítima de homicídio por arma de fogo, conforme consta no Inquérito Policial nº 203-21/2023, da Delegacia Metropolitana 
de Guaiúba/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, 
VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões 
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXI e XXX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, 
em face do SD PM 29.671 THIAGO PEREIRA DE SOUZA - MF: 306.852-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, 
bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular 
Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL 
QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA 
COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº145/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400006576, que trata de e-mail 
encaminhando o Ofício nº 873/2023, da Seção Carcerária da 5ª CIA/BPGEP (Presídio Militar), informando acerca da condenação nos autos do Processo nº 

                            

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