90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024 materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, IX, e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face da SD PM 36.459 FERNANDA DE SOUSA LOURENÇO - MF: 300.235-4-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade desta para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR a Acusada e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº163/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307210401, onde consta a informação de que, no dia 11 de agosto de 2023, no Município de Independência – Ceará, o Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA teria praticado violência doméstica em desfavor de sua companheira; CONSIDERANDO que na data citada, o servidor, após ingerir bebida alcoólica, ao chegar na residência do casal com uma arma de fogo, teria proferido palavras de baixo calão e ameaçado a sua companheira, situação narrada no Boletim de Ocorrência nº 445-2345/2023; CONSI- DERANDO que, quando os policiais militares chegaram à residência do casal, o servidor estava na garagem portando uma arma de fogo na cintura, ocasião em que teria entregue a pistola para a filha adolescente de sua companheira, com objetivo de demonstrar que não gerava mais perigo; CONSIDERANDO que o Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva, ao ser conduzido à Delegacia por policiais militares que atenderam a ocorrência, durante o percurso, teria esmurrado a viatura e ameaçado de morte o comandante da composição; CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº 0204963-19.2023.8.06.0293, foram deferidas medidas protetivas de urgência, pelo prazo de seis meses, em desfavor do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 445-175/2023, para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil Danilo da Silva Paiva pela pratica dos crimes tipificados no artigo 331, do Código Penal, e artigo 13, da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO que a conduta do Polícia Civil também pode configurar, em tese, os descumprimentos de deveres previstos no artigo 100, I e XII, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, II, “c”, XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCI- PLINAR e baixar apresente portaria para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil DANILO DA SILVA PAIVA, M.F. nº 301.186-2-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD.;II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 04 de março de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº165/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2302226792, em que a Sra. Janaina Katiely Lima de Sousa, acusa o seu ex esposo, o 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 135.813-1-2, pela suposta prática de crime, no âmbito de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher, de ameaça e agressão física. Fato ocorrido no dia 25/02/2023, no Bairro José Walter, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajus- tamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os termos da Portaria nº 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em caso que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, V, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 147 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º SGT PM 21.367 – IZAIAS XAVIER HOLANDA, MF: 135.813-1-2; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Rodrigo Bona carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº166/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400003313, dando conta que o CB PM 29.195-JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF: 306.336-1-X, foi preso e autuado em flagrante delito face a suposta prática do crime previsto no art. 311 do CPB (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipa- mento). Consta dos autos que, no dia 14/11/2023, por volta das 5h15min uma equipe de policiais da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), deram cumprimento a mandado de busca e apreensão domiciliar e de prisão preventiva no endereço do militar citado, ocasião em que foi encontrado no interior do imóvel uma motocicleta com inscrições laterais XT660, cuja placa de identificação veicular encontrava-se visivelmente adulterada por meio da supressão de alguns caracteres, através do uso de uma massa preta. Sob o banco da motocicleta foi encontrado um simulacro de arma de fogo (pistola) e os documentos do veículo indicando que a placa seria PME 5844. O militar explicou que usava a dita moto para realizar o deslocamento casa-trabalho-casa, ou seja, para o 12º BPM e que havia adulterado a placa para evitar ser multado; CONSIDERANDO que o veículo foi submetido a perícia oficial, no qual o laudo pericial nº 2023.0384278, esclarece que os caracteres da 3ª e 4ª posições eram ilegíveis em virtude de massa na cor preta, a qual após retirada constatou-se que se trataFechar