DOE 11/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CGD Nº149/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que, reanalisando os autos de processo regular sob SISPROC nº 2307397935 
(Conselho de Disciplina), instaurado através da Portaria CGD nº 94/2024, publicada no DOE nº 030, de 14.02.2024, verificou-se que a Escala de Serviço do 
COTAR constava como motorista o Policial Militar 27.007 Lima, o qual segundo o SAPM correspondia ao CB PM 27.007 Alan Lima de Melo; CONSIDE-
RANDO que o militar realmente escalado no COTAR era o então CB 25.007 Agostinho André de Lima Júnior (atualmente 3º SGT PM LIMA) e não o CB 
27.007 Lima; CONSIDERANDO que em virtude desse equívoco administrativo, o primeiro militar teve seu nome incluído na referida portaria. RESOLVE: 
I – ADITAR a portaria, excluindo o nome do Policial Militar CB PM 27.007 ALAN LIMA DE MELO da Portaria CGD nº94/2024, publicada no DOE 
nº 030, de 14.02.2024, vez que nela constou por equívoco II - DEIXA-SE de incluir o 3º SGT PM AGOSTINHO ANDRÉ DE LIMA JÚNIOR por já se 
encontrar no rol de militares acusados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº150/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2106228966, que 
trata da fuga do preso Velton Lopes de Oliveira, quando da realização do flagrante na 34ªDP, tendo como responsável pela custódia e vigilância o SD PM 
30219 PAULO REGIS SILVA NASCIMENTO, patrulheiro da viatura RP30601, fato ocorrido no dia 29/06/2021. CONSIDERANDO o ofício 3726/2021 
e o Boletim de ocorrência 134-4123/2021, sobre o registro do fato, oriundo do 34ºDP acostado aos autos; CONSIDERANDO que em sede de investigação 
preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar esta-
dual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto 
à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art, 7º III, IV, V, VI, VII e IX, no Art. 8º ,II, 
IV,V,VIII, XIII, XV, XVIII, no art.13, § 1º, XI, XXIV, XLIV e § 2º, inciso XVIII, XX, XXVI, da Lei 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SD PM 30219 
PAULO REGIS SILVA NASCIMENTO, MF 307.127-1-4; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, 
da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a portaria nº 740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; 
III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº152/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV 
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante 
Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 106/2024, publicada em Diário Oficial do Estado nº 031, de 
15/02/2024, sob o SISPROC nº 2308260445. RESOLVE: I - ADITAR a referida portaria, acrescentando: “CONSIDERANDO que o 2º TEN QOAPM RR 
ELISON negociou a compra de um terceiro reboque de placas OSV-2H70, com Francisco Ícaro Alves da Silva, furtado em 18/09/2023, conforme Boletim de 
Ocorrência nº 432-2975/2023”; II - SUBSTITUIR a Comissão Processante designada para instruir o processo regular, corrigindo a referida portaria, para 
ONDE SE LÊ: […..“Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL 
BARBOSA - MF: 132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS - MF: 108.996-1-3 (INTERROGANTE), e 2º 
TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO - MF: 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular”…...], 
LEIA-SE: […..“Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO 
CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) 
e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular”…...]. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº154/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2307559226, que trata do 
Ofício nº 1387/2023-DAI/CGD, datado de 25/08/2023, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CDG), encaminhando cópia em mídia do Inquérito 
Policial nº 323-67/2023, instaurado a partir do Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor do CB PM 26.350 JOSÉ LOPES DIAS, MF 587.743-1-6, 
por infração ao disposto no art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), haja vista, no 
dia 24/08/2023, foi flagrado em sua residência, localizada na cidade de Canindé/CE, com a posse de uma espingarda, possivelmente de calibre. 44, sem o 
devido registro; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disci-
plinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os valores militares contidos no art. 7º, II, IV, 
V, VI, VII e XI, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.350 JOSÉ 
LOPES DIAS, MF 587.743-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: 
TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, MF 
108.996-1-3 (INTERROGANTE); e 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR); 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº159/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2308284816, que trata 
de Investigação Preliminar instaurada a partir de cópia do NUP/SUITE nº 10061.034262/2023-10, oriundo da Polícia Militar do Ceará do Estado do Ceará 
(PMCE), referente a fato envolvendo a SD PM 36.459 FERNANDA DE SOUSA LOURENÇO - MF: 300.235-4-4, que, em tese, apresentara requerimento 
junto ao Comando da 1ªCia/3ºBPM, para obter autorização de permutas de serviços no turno “B”, argumentando estar matriculada no Curso de Medicina da 
Universidade Federal do Ceará (UFC), anexando declaração contendo assinatura do Coordenador do Curso a fim de comprovar a necessidade do pedido, todavia, 
ao ser verificada a autenticidade da declaração junto àquela universidade, constatou-se que a referida militar não é discente do referido curso, além do que a 
declaração por ela apresentada não fora emitida pela Coordenação do Curso de Medicina/UFC; CONSIDERANDO que a policial militar supramencionada 
encontra-se em estágio probatório, conforme o Decreto nº 35.102, de 30/12/2022, publicado no DOE 261, de 30/12/2022, bem como o previsto nos §§ 8º e 
9º do art. 11 da Lei nº 13.729, de 2006 (Estatuto dos Militares do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 

                            

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