REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 48-A Brasília - DF, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024031100001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 627, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 554, de 7 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado do Paraná, para atuação integrada com os órgãos e agências destinadas ao enfrentamento às organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e costa marítima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria MJSP nº 625, de 8 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2024, Seção 1, página 54. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKIFechar