Ceará , 12 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3415 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º As categorias que possuem piso salarial nacional, receberão o piso conforme aprovado em lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Acopiara, dia 11 de março de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal de Acopiara-CE ANEXO I Categoria (Vencimento Base):Médico (R$ 7.500,00);Enfermeiro (R$ 3.200,00); Nutricionista (R$ 2.300,00); Dentista (R$ 2.900,00); Assistente Social (R$ 2.800,00); Fisioterapeuta (R$ 2.800,00); Famacêutico (R$ 2.800,00); Bioquímico (R$ 2.800,00); Veterinária (R$ 2.800,00); Fonoaudiólogo (R$ 2.800,00); Terapeuta Ocupacional (R$ 2.800,00); Psicólogo (R$ 2.800,00). Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:570E67AA GABINETE DO PREFEITO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO INACUMULÁVEL. PORTARIA Nº 571/2024 ACOPIARA-CE. 06 DE MARÇO DE 2024. Afastamento sem remuneração para aquisição de estabilidade em cargo inacumulável. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por. CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado pela servidora ANDREA SOARES DE LIMA VIANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços conforme nomeação na portaria nº 217/2010, e o Parecer jurídico nº 058/2024. RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR a Sra. ANDREA SOARES DE LIMA VIANA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2006029162645, inscrita no CPF sob o nº 841.556.553-49, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços nomeada pela portaria nº 217/2010, nos termos da Lei Municipal nº 1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos de Acopiara-CE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 06 de Março de 2024. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:7530A6C0 GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 3.162/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DECRETO Nº 030, DE 08 de MARÇO DE 2024. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA PORTARIA nº 3.162/2024 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Garantindo que o vencimento das categorias não será inferior à dois salários-mínimos. CONSIDERANDO a Portaria n. 3.162/2024, que define o novo piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias CONSIDERANDO o Decreto nº 11.864, que determinou o novo valor do salário-mínimo o montante de R$ 1.412,00 e passou a vigorar em 1º janeiro de 2024. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.185/2024, que dispõe sobre a fixação do reajuste do salário-mínimo em 2024, aquedando-se à fixação do salário-mínimo vigente no país. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.171/2023, de 03 de outubro de 2023, dispõe sobre a equiparação de atividades e instituição do vencimento base para o cargo de Agentes de Vigilância Sanitária, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CE,no uso das atribuições legais,resolve: Art. 1º Fica fixado o vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Vigência Sanitário (AVS) e de Agente de Combate à Endemias, no valor de 02 (dois) salários- mínimos, R$ 2.842 (dois mil oitocentos e quarenta e dois reais). Art.2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Acopiara. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Acopiara, 08 de março de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal de Acopiara-CE Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:06971310 GABINETE DO PREFEITO INDICAÇÃO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO JUNTO AO CACS. OFICIO N.019/2024 Acopiara, 11 de março de 2024 À Diretora da Divisão de Educação Fortaleza – CE Assunto: Indicação representante do Poder Executivo junto ao CACS. Senhora Diretora: Conforme solicitação, indicamos os Representantes do Poder Executivo, para compor o Conselho do FUNDEB. Poder Executivo:Fechar