DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3415 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
- Titular: Karoline Nobrega de Araujo (CPF: 010.255.084-08) 
- Suplente: Leonardo Silva Mourato (CPF: 054.990.023-39) 
  
Secretária Municipal de Educação: 
- Titular: Vicente Pereira de Araújo Júnior (CPF: 984.317.823-91) 
- Suplente: Suene Barbosa Rodrigues (Matrícula n. 00608599) 
  
Segue em anexo os dados de identificação pessoal dos representantes 
para cadastro no CACS. 
  
Respeitosamente, 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:0B1DD69C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RETIFICAÇÃO 002/2024 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
FORMAÇÃO 
DE 
CADASTRO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS 
EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE 
VALIDADE DO CERTAME, regido pelo edital Nº 001/2022, 
CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, 
com vistas à contratação para os respectivos cargos em caráter 
temporário,sob a égide da Lei N ° 540 /2011 (Regime Jurídico 
Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Altaneira-CE) 
observados as seguintes condições: 
  
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: 
  
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 15 de março de 2024 das 
08h00min às 14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na 
Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua 
Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo 
esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
  
DA CONTRATAÇÃO: 
  
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
constante no anexo deste edital, para preenchimento de vagas 
temporárias do quadro do Município de Altaneira-CE, a previsão para 
início das atividades é o dia 18 de março de 2024, devendo o 
candidato se fazer presente para assinatura do contrato temporário no 
Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Altaneira, 
situado na Rua Deputado Furtado Leite, n°272,Centro, na Cidade de 
Altaneira-CE. 
  
DO ANEXO 
  
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará 
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada 
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Altaneira-CE, 11 de março de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.002/2024 
  
RELAÇÃO DE CANDIDATOS – SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CARGO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO 
Classificação 
NOME DO CANDIDATO(A) 
Total 
Idade 
1º  
THALES 
RONALDO 
DOS 
SANTOS 
TAVARES 
31 
- 
  
CARGO: ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA 
Classificação 
NOME DO CANDIDATO(A) 
Total 
Idade 
2º 
LUDYMYLA DE LIMA BRASILEIRO 
35 
- 
  
ANEXO II - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
N° 002/2024 RELAÇÃO DE DOCUMENtTOS 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, 
ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguação 
pelo servidor que as receberem. 
  
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; 
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no 
documento de identificação apresentado; 
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última 
eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo 
masculino; 
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; 
V - Certidão de casamento ou nascimento; 
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido à no máximo 
noventa dias); 
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já 
possua); 
VIII 
– 
Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) 
emitidos 
pela(s) 
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; 
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça 
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; 
X – Duas fotos coloridas, recentes, no tamanho 3x4 centímetros; 
XI - Declaração de bens; 
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; 
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; 
XIV – Certidão de nascimento contendo CPF do dependente. 
 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:0C070FD2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
884/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 885/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO 
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz 
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 884/2024, de 04 de março de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
―Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A. até o valor de R$ 
5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), nos termos da 
Resolução CMN n.º 4.955 de 24 de março de 2022, e suas alterações, 
destinados a investimento nas áreas de Infraestrutura e Mobilidade, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.‖ 

                            

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