DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3415 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA- 
CNPJ:32.744.002/0001-81 - ausência de CRC, conforme previsto no 
item 
4.2.4.2.1 
do 
edital; 
(7) 
ABIK 
ENGENHARIA 
E 
CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 34.746.608/0001-81 - por 
apresentar CRC fora do prazo de validade, conforme item 4.2.4.2.1 do 
edital. 
Outrossim, 
após 
detida 
análise, 
foram 
declaradas 
HABILITADAS as empresas: (1) SUN LIGHT BRASIL 
ILUMINAÇÃO, 
CNPJ: 
40.995.000/0001-93, 
(2) 
LEXON 
SERVIÇOS; 
CNPJ: 
07.191.777/0001-20, 
(3) 
A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA-ME- CNPJ: 15.621.138/0001-85, (4) H 
M 
F 
EMPREENDIMENTOS 
E 
LOCAÇÕES, 
CNPJ: 
34.696.760/0001-05, 
(5) 
LOCATRAN-CONSTRUCOES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
– 
24.260.329/0001-50, 
por 
cumprirem 
integralmente todas as exigências contidas no Edital. Oportuniza-se, 
aos licitantes, no prazo de 5 dias, a interposição de possível recurso 
junto ao julgamento da fase de habilitação, conforme preceitua o Art. 
109 inciso I, alínea ―a‖ da Lei Federal 8.666/93. Não havendo 
interposição de recurso, designe-se a sessão de abertura dos envelopes 
contendo a proposta de preços para 20/03/2024 às 10:00h. 
  
Penaforte/CE, 16 de Janeiro de 2024.  
  
FILIPE TAVEIRA CARVALHO –  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:5027EAE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 678, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. 
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica denominada de Rua ADAMIR LIMA SILVA, a rua 
que se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua 06 do 
Loteamento Dr. Valim, no município de Pindoretama. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:1B9136C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 679, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
 Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. 
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica denominada de Rua MAURO FERREIRA GONDIM, 
a rua que se inicia na Rua Abdon Correira Lima e finaliza na Rua José 
Reinaldo Alves, no Loteamento Dr. Valim, no Município de 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6C874FF1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 677, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. 
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica denominada de Rua JOSÉ WILDE BATISTA, a rua 
que se inicia na Rua 01 do Loteamento Dr. Valim e finaliza na Rua 
Pedro Ferreira do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim, no 
município de Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiúza 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:0E710F6E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 680, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de rua no Loteamento Dr. 
Valim, no Município de Pindoretama e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica denominada de Rua PAULO CÉSAR LIMA, a rua que 
se inicia na Rua Abdon Correia Lima e finaliza na Rua Pedro Ferreira 
do Nascimento, no Loteamento Dr. Valim no Município de 
Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 11 de março de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiuza 

                            

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