DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3415 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
CONTRATADO(A): 
SERGIO 
ADRIANO 
DE 
ALMEIDA 
53888316391 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): SERGIO ADRIANO DE 
ALMEIDA. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: CARLOS ALBERTO 
FERREIRA LIMA. 
  
Quixeré – CE, 29 de dezembro de 2023. 
  
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Das Finanças  
 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:5B8FCB96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 970/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio 
com 
a 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, 
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem 
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de 
Quixeré – CE, através da realização da Paixão de Cristo durante a 
Semana Santa, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2024. 
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de 
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação 
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo 
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar 
da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 10 (dez) dias. 
Art. 4° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA – ATMO, fica obrigada a disponibilizar 
50 (cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, para serem distribuídas entre famílias de 
baixa renda, além da integração a cultura para a população que vai 
acompanhar o espetáculo e dos atores que farão o evento. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 08 de março de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré - CE  
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C1A6EF58 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 171/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ALAN SILVA 
BRITO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) ALAN SILVA BRITO, RG n° 2007707328-7 SSPDS/CE, 
e 
CPF 
n.° 
069.515.673-01, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de CIRURGIÃO DENTISTA 
ESPECIALISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidades 
Odontológicas -CEO, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) de 
vencimento 
e 
R$ 
460,00 
(Quatrocentos 
e 
sessenta 
reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  

                            

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