DOMCE 12/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3415 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
metros e vinte e seis centímetros quadrados) e um perímetro de 
331,36m. 
Descrição da ÁREA 05 – a ser Desmembrada 
Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal 
SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 614.604,605 – N(Y): 
9.451.861,610, com ângulo interno de 44°08'47", segue em linha reta 
no sentido leste/oeste, com distância de 96,00m (noventa e seis 
metros), chega-se ao vértice 2 (dois), ao Sul (frente); do vértice 2 
(dois), com coordenadas E(X): 614.540,549 – N(Y): 9.451.933,114, 
com um ângulo interno de 172°40'31", fazendo uma deflexão, segue 
em linha reta, no mesmo sentido leste/oeste, com distância de 10,50m 
(dez metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), ao 
Sul (frente); do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 614.534,597 
– N(Y): 9.451.941,764, com um ângulo interno de 164°09'49", 
fazendo uma deflexão, segue em linha reta, no mesmo sentido 
leste/oeste, com distância de 6,50m (seis metros e cinquenta 
centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), ao Sul (frente), 
estremando em toda a extensão, do vértice 1 (um) ao vértice 4 
(quatro), com o alinhamento da Estrada que liga Russas à Búia; do 
vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 614.532,514 – N(Y): 
9.451.947,923, com um ângulo interno de 69°03'07", fazendo uma 
deflexão, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 
75,48m (setenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), chega-
se ao vértice 5 (cinco), estremando ao Norte (lado direito), com o 
alinhamento da Rua S.D.O 06; do vértice 5 (cinco), com coordenadas 
E(X): 614.607,939 – N(Y): 9.451.944,955, com um ângulo interno de 
89°57'46", fazendo uma deflexão, segue em linha reta no sentido 
norte/sul, com distância de 83,41m (oitenta e três metros e quarenta e 
um centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e 
estremando ao Leste (fundos), com parte do imóvel residencial 
urbano, nº 1597, que faz frente para a Trav. Professor Agostinho 
Gonçalves Santiago, pertencente a José Renato Cordeiro de Lima, 
perfazendo uma área superficial de 3.344,40m² (três mil, trezentos e 
quarenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados) e um 
perímetro de 271,89m. 
Parágrafo Único – A avaliação do imóvel de que trata o art. 1º deste 
Decreto, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada 
regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se além do 
desmembramento das quadras, ao prolongamento, a regularização e 
oficialização das vias existentes e descritas no artigo anterior – CEP: 
62900-000, nesta cidade de Russas – CE. 
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a realizar 
de forma administrativa ou judicial a DESAPROPRIAÇÃO SEM 
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, de que trata o presente Decreto. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas, 02 de fevereiro de 2024. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:F34930E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO 
 
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE 
  
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 
sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido, 
conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a 
empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 05.10.001/2021-PMS, nas mesmas 
condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar, 
conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já 
executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de 
preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail: 
licitasaboeiro@gmail.com, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo 
assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação. 
  
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024. 
  
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:24BE36D1 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
REABERTURA DE PRAZO DE CONVOCAÇÃO 
 
EMPRESA REMANESCENTE – TERMO DE ACEITE 
  
Considerando que a empresa A I L CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 
sob o nº. 15.621.138/0001-85, não se manifestou no prazo concedido, 
conforme e-mail encaminhado no dia 07 de março de 2024, onde a 
empresa não apresentou sua carta de aceito ou não aceito, referente a 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 20.10.001/2021-PMS, nas mesmas 
condições oferecidas pelo licitante vencedora em Primeiro lugar, 
conforme planilha com o orçamento remanescente quanto a fase já 
executada. Sendo necessário a apresentação de uma nova proposta de 
preços nos moldes da planilha encaminhada no mesmo e-mail: 
licitasaboeiro@gmail.com, em até 48 (quarenta e oito) horas, sendo 
assim mantem o mesmo prazo para se manifestar sobre a convocação.  
  
Saboeiro-Ce., 11 de março de 2024.  
  
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria da Infraestrutura. 
  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:E1AEB012 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024 
 
LEI Nº 461, DE 11 DE MARÇO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO 
MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 
JANEIRO 
DE 
2024, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Salitre – Ceará, que recebem o 
equivalente ao valor do salário mínimo nacional, serão de R$ 1.412,00 
(um mil quatrocentos e doze reais). 
  
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete 
centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois 
centavos). 
  
§ 2º O servidor público municipal contratado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, que venha a 
desempenhar cargos ou funções públicas com atribuições e jornada de 
trabalho iguais aos dos cargos efetivos existentes na estrutura 

                            

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