Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024031200008 8 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 11JAN2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 194/CPESFN, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 07FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.0847.75 LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS RAMOS Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 07FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.1556.30 ALEX PINTO ALVES BATALHÃO NAVAL 07FEV2024 SO-FN-CT 96.0497.15 JORGE ANTONIO ROSCA DIAS 19FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.3354.33 MOISÉS TORRES DA SILVA LOPES CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 07FEV2024 SO-FN-IF 87.1842.90 LEONARDO SOUZA DE QUEIROZ; SO-FN-EG 87.1824.08 ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA; SO-FN-ES 87.1822.71 ALANSAMIR BRUNO DE OLIVEIRA; e 2ºSG-FN-CN 87.1855.12 SÉRGIO ROBERTO ALBINO VIDAL JUNIOR. COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 08FEV2024 SO-FN-IF 96.0730.63 REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA 22FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.1822.46 ALEXSANDRO PASCOAL GONÇALVES Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 19FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.2097.48 MAURO BIUSSI Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 28FEV2024 SO-FN-MO 87.2896.01 RONY DE SOUZA FARIA LEITE Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 195/CPESFN, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 2 9 JA N 2 0 2 4 SO-FN-CN 87.2339.59 EVERSON ROBAINA DO NASCIMENTO BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 4 SO-FN-CN 87.1853.51 RAFAEL DOMINGUES IORIO 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MO 87.1852.11 RODNEY MARCELO SIQUEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 05FEV2024 2ºSG-FN-IF 87.1826.88 ALEX SANDRO MOTA FLORIM GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 06FEV2024 SO-FN-IF 87.1843.62 LUIZ ALBERTO ALVES MEDEIROS CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA 07FEV2024 SO-FN-IF 87.1826.53 ALEXANDRE SORIANO DE LIMA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 3 JA N 2 0 2 4 SO-FN-IF 87.2340.09 ALEXSANDER FREITAS GASPAR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 06FEV2024 SO-FN-ES 95.0495.92 JEAN LARA CORRÊA Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 06FEV2024 SO-FN-EF 87.1857.33 WANDERSON DOS SANTOS LUCIANO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 06FEV2024 SO-FN-ES 87.2888.51 CLEITON MARCOS DE OLIVEIRA CHAPARRO Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 3 1 JA N 2 0 2 4 SO-FN-MU 86.7174.99 MIQUEIAS APOLINÁRIO NUNES COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 SO-FN-MO 86.5439.89 FÁBIO CORDEIRO Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 197/CPESFN, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 22FEV2024 CC (AFN) 85.9561.12 IVAIR GOMES DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 14/BHMN, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em conformidade com o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 79/BHMN, de 29 de setembro de 2023, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 8 de março de 2024, em virtude do motivo apresentado na Comunicação Padronizada nº 14, de 5 de março de 2024, do membro da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 468/DPM, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 7° do Decreto n° 10.973/2022, resolve: Art. 1° Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir de 27FEV2024, o CMG (RM1-IM) 81.1042.19 LEONARDO JOSÉ TRINDADE DE GUSMÃO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA N° 471/DPM, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II e III do art. 82 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1° do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 28FEV2024, a 1° Ten (S) 17.0613.42 LAÍS VILANOVA TAVARES VITORIANO, por haver ultrapassado seis meses contínuos em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC), ficando adida ao Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD). Art. 2° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02MAR2024, a CT (Md) 12.0428.38 TÁSSIA FERNANDA LANDGRAF ZEMA, por haver ultrapassado seis meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ficando adida ao H N M D. Art. 3° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 09MAR2024, o 1° Ten 87.3573.99 RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO, por haver ultrapassado um ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adido à Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ). Art. 4° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar