DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 11JAN2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 194/CPESFN, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
07FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.0847.75 LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS RAMOS
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
07FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.1556.30 ALEX PINTO ALVES
BATALHÃO NAVAL
07FEV2024
SO-FN-CT 96.0497.15 JORGE ANTONIO ROSCA DIAS
19FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.3354.33 MOISÉS TORRES DA SILVA LOPES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
07FEV2024
SO-FN-IF 87.1842.90 LEONARDO SOUZA DE QUEIROZ;
SO-FN-EG 87.1824.08 ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA;
SO-FN-ES 87.1822.71 ALANSAMIR BRUNO DE OLIVEIRA; e
2ºSG-FN-CN 87.1855.12 SÉRGIO ROBERTO ALBINO VIDAL JUNIOR.
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
08FEV2024
SO-FN-IF 96.0730.63 REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
22FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.1822.46 ALEXSANDRO PASCOAL GONÇALVES
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
19FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.2097.48 MAURO BIUSSI
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
28FEV2024
SO-FN-MO 87.2896.01 RONY DE SOUZA FARIA LEITE
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta
Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 195/CPESFN, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 9 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CN 87.2339.59 EVERSON ROBAINA DO NASCIMENTO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SO-FN-CN 87.1853.51 RAFAEL DOMINGUES IORIO
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MO 87.1852.11 RODNEY MARCELO SIQUEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
05FEV2024
2ºSG-FN-IF 87.1826.88 ALEX SANDRO MOTA FLORIM
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
06FEV2024
SO-FN-IF 87.1843.62 LUIZ ALBERTO ALVES MEDEIROS
CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA
07FEV2024
SO-FN-IF 87.1826.53 ALEXANDRE SORIANO DE LIMA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 3 JA N 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.2340.09 ALEXSANDER FREITAS GASPAR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
06FEV2024
SO-FN-ES 95.0495.92 JEAN LARA CORRÊA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
06FEV2024
SO-FN-EF 87.1857.33 WANDERSON DOS SANTOS LUCIANO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
06FEV2024
SO-FN-ES 87.2888.51 CLEITON MARCOS DE OLIVEIRA CHAPARRO
Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
3 1 JA N 2 0 2 4
SO-FN-MU 86.7174.99 MIQUEIAS APOLINÁRIO NUNES
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
SO-FN-MO 86.5439.89 FÁBIO CORDEIRO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 197/CPESFN, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
22FEV2024
CC (AFN) 85.9561.12 IVAIR GOMES DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 14/BHMN, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em
conformidade com o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo do Processo Administrativo instaurado por meio da
Portaria nº 79/BHMN, de 29 de setembro de 2023, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia
8 de março de 2024, em virtude do motivo apresentado na Comunicação Padronizada nº
14, de 5 de março de 2024, do membro da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N° 468/DPM, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea i do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 7° do Decreto n°
10.973/2022, resolve:
Art. 1° Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir de 27FEV2024,
o CMG (RM1-IM) 81.1042.19 LEONARDO JOSÉ TRINDADE DE GUSMÃO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 471/DPM, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo
B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II e III do art.
82 da Lei n° 6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1° do anexo
da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 28FEV2024, a 1°
Ten (S) 17.0613.42 LAÍS VILANOVA TAVARES VITORIANO, por haver ultrapassado seis
meses contínuos em Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC), ficando
adida ao Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
Art. 2° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02MAR2024, a CT
(Md) 12.0428.38 TÁSSIA FERNANDA LANDGRAF ZEMA, por haver ultrapassado seis
meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ficando adida ao
H N M D.
Art. 3° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 09MAR2024, o 1°
Ten 87.3573.99 RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO, por haver ultrapassado um ano
contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), ficando adido à Base
Naval do Rio de Janeiro (BNRJ).
Art. 4° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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