DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 193, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.014527/2023-37, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge ZÉLIA MARIA DOMINGUES DIAS ROSA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
16/07/2023, do ex-servidor SÉRGIO QUEIROZ DIAS ROSA, Matrícula SIAPE nº 6.640.578,
Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data da formalização do
requerimento, dia 01/11/2023, tendo em vista o disposto no Art. 219 da Lei 8112/90, com
redação dada pela Lei 13.846/2019,devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 194, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a
aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023 | Edição: 225-B
| Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 1º DE FEVEREIRO
DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016009/2023-58, resolve:
Conceder pensão à Companheira MATILDE CLAUDINO DO VALE, com fundamento
nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 22/11/2023 do
ex-servidor CARLOS ALBERTO NIBRA, matrícula SIAPE nº 0.626.377, Técnico de Laboratório,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a
contar da data do óbito do ex-servidor devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 195, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000058/2024-50, resolve:
Conceder
pensão
ao
Cônjuge AFONSO
MATTOS
DE
CARVALHO,
com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645,
de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 28/11/2023, da ex-servidora EUCI
CERUTTI PORTO CARVALHO, Matrícula Siape nº 0.642.739, que ocupava o Cargo 422/076 -
Odontólogo - 30 Horas, Classe "S", Padrão "III" - Aposentada do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo ao Beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do
óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o Inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda,
no Benefício recebido cumulativamente do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que
será notificado quanto à aplicação do referido Redutor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 196, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000021/2024-21, resolve:
Conceder Pensão ao Companheiro CARLOS MAIA PINHEIRO, com fundamento
nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 30.11.2023 da ex-servidora
OIANDIRA BAPTISTA CORTEZ, matrícula SIAPE nº 0.625.900, Médica, Nível Superior, Classe
S, Padrão III, servidora Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito
da ex-servidora, não devendo ser aplicado o Redutor do qual trata o artigo 24 da citada
Emenda, por tratar-se de acumulo de Benefício Previdenciário no valor de um salário
mínimo vigente no país.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA Nº 197, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo DECRETO Nº 11.798,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em 28/11/2023
| Edição: 225-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1, pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.013034/2023-80, resolve:
Conceder pensão à Companheira ANA LUCIA DIAS RIBEIRO, com fundamento
nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea A, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de
24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 17/09/2023 do ex-servidor ANTONIO
CARLOS NONATO, matrícula SIAPE nº 1.428.463, Agente de Combate as Endemias, Nível
Auxiliar, Classe "S", Padrão "V", Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 37, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28/11/2023, com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de
11/12/2023, Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25004.000185/2024-29, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA ALMEIDA DANTAS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor FRANCISCO EDUARDO DANTAS, matricula SIAPE nº 601025, aposentado no
cargo de Médico do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 20/01/2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, combinado com o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20/01/2024.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
PORTARIA N] 35/HFL/MS, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 490,
de 07/03/2023, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, de 30/03/2023, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de
30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve:
Conceder Pensão Civil Vitalicia com base no art. 215 da lei 8112/1990 com
redação da lei 13135/2015 c/c EC 41/2003 e lei 10887/2004., a contar de 29/10/2015,
ao(à) Beneficiário(a) MARIA GERALDA DE OLIVEIRA, na condição de mãe do ex-servidor(a)
JUNIA JUDITH DE OLIVEIRA GOMES, Matrícula SIAPE 1.741.917, Ativo na data do óbito.
(Processo nº 33408.166266/2023-95)
CLAUDIO FERREIRA COTTA
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 108, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder Pensão vitalícia a MARIA DA GLÓRIA PEREIRA FERNANDES, na
qualidade de Companheira, com base no artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso III, 219, II e 222, inciso VII, alínea "b", item
6, ambos da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base
para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta
por cento) do último provento do servidor ANTONIO LUIZ SEVERO AMEIXA, em sua
Matrícula SIAPE nº 0643056, como aposentado no cargo de Médico, Nível Superior, Classe
"S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito, em 02/02/2024. (Processo nº
33374.017889/2024-51)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 178, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Conceder, a partir de 04/03/2022, conforme inciso II do Art. 219 da Lei 8.112/90,
com redação dada pela Lei 13.846/2019, Pensão Temporária a Noemia Bastos Ribeiro, na
qualidade de filha inválida da ex-servidora Norma Bastos Ribeiro, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, nível intermediário, matrícula SIAPE 0.651.986, classe S, padrão III, ativo
permanente; com fundamento nos artigos 215 e 217- inciso IV, alínea "b" da Lei 8.112/90,
com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c o Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13 de novembro de 2019. (Processo nº: 25001.003426/2022-50).
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 179, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Conceder, a partir de 16/08/2023, conforme inciso I do Art. 219 da Lei
8.112/90, com redação dada pela Lei 13.846/2019, Pensão Vitalícia a Sonia Aparecida de
Freitas, na qualidade de companheira do ex-servidor Maldonat Azambuja Santos, Médico,
nível superior, matrícula
SIAPE 1.175.538, classe S, padrão
III, aposentado; com
fundamento nos artigos 215, 217- inciso III e 222 inciso VII, alínea b, item 6 da Lei
8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c o Art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processo nº: 25006.000294/2023-45).
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 182, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Tornar INSUBSISTENTE a APOSTILA DA PT/INAMPS/ N° 517-003.25/ 3428, de
05/03/1981, publicada no BSE nº 12, de 22/03/2004. INCLUIR na PT/INAMPS/ N° 517-
003.25/ 3428, de 05/03/1981, publicada no DOU nº 48 DE 12/03/1981, que concedeu
aposentadoria por tempo de serviço a Maria Madalena Rodrigues, o art. 190 da Lei
8.112/90, a partir de 05/12/2003, mantendo-se os demais fundamentos inalterados,
ficando consequentemente isenta do IRRF a partir da mesma data, na forma do art. 6º,
item, XIV, da Lei 7713/88. (processo Sei: 25001.016940/2003-92)
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA

                            

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