DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 49
Brasília - DF, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 46
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 47
Ministério das Comunicações................................................................................................. 49
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 53
Ministério da Defesa............................................................................................................... 54
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 55
Ministério da Educação........................................................................................................... 57
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 68
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 73
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 76
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 77
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 93
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 95
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 100
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 104
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 105
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 105
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 180
Ministério dos Transportes................................................................................................... 180
Ministério Público da União................................................................................................. 183
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 186
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 186
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 189
.................................. Esta edição é composta de 190 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 11/3/2024 a
edição extra nº 48-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 7.370
(1)
ORIGEM
: 7370 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. CRISTIANO ZANIN
R EQ T E . ( S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
C FOA B
A DV . ( A / S )
: FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY (38672/DF, 095573/RJ) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator) e Cármen
Lúcia, que referendavam a decisão que concedeu a medida cautelar requerida, para
conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 9º do referido diploma
legal e, assim, afirmar que é vedada a exclusão, com fundamento na tese das "parcelas
ínfimas ou impagáveis", de contribuintes do Refis I, os quais aceitos no parcelamento,
vinham adimplindo-o em estrita conformidade com as normas existentes do programa,
até o definitivo julgamento desta ação, e, ademais, determinavam a reinclusão dos
contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento
permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o
exame do mérito, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo
requerente, o Dr. Égon Rafael Oliveira; e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra.
Alessandra Lopes da Silva Pereira, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de
23.2.2024 a 1.3.2024.
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.338
(2)
ORIGEM
: 7338 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
E M BT E . ( S )
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIARIO E DO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
A DV . ( A / S )
: BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI (34031/DF)
E M B D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
E M B D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM
MATO GROSSO DO SUL - SINDJUFE/MS
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTRAEMG
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM
P E R N A M B U CO
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO - SINDIQUINZE
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - SISEJUFE
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM
GOIÁS - SINJUFEGO
A DV . ( A / S )
: RUDI MEIRA CASSEL (80987/BA, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG,
170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ASSEJUS
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS
DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO -
FENA JUFE
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO 
CEZAR
BRITTO 
ARAGAO
(32147/DF, 
140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA - SINDJUF/PB
A DV . ( A / S )
: WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA (21890/PB)
A DV . ( A / S )
: CARMEN RACHEL DANTAS MAYER (8432/PB)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF
A DV . ( A / S )
: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (47806-A/CE, 16619/DF, 429830/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A DV . ( A / S )
: RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES (27885/ES)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIARIO FEDERAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (29543/DF, 24372/RS, 12391/SC)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A DV . ( A / S )
: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SETIMA REGIAO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A DV . ( A / S )
: CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES (17000/CE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARA
A DV . ( A / S )
: HELDER LIMA DE LUCENA (7195/CE)
A DV . ( A / S )
: JORGE LINS LOPES DA CRUZ (26091/CE)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NA BAHIA
A DV . ( A / S )
: CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE (14134/BA, 1036A/SE)
A DV . ( A / S )
: MAGNO LUIZ TEIXEIRA SILVEIRA (48455/BA)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TECNICOS JUDICIARIOS DO PODER JUDICIARIO
DA UNIÃO E DOS TECNICOS DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO 
CEZAR
BRITTO 
ARAGAO
(32147/DF, 
140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO MARANHAO
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO 
CEZAR
BRITTO 
ARAGAO
(32147/DF, 
140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
Decisão: O Tribunal,
por unanimidade,
converteu
o julgamento
dos
embargos de declaração em agravo regimental, rejeitou a preliminar suscitada e, no
mérito, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.133
(3)
ORIGEM
: ADI - 5133 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: PARANÁ
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
A DV . ( A / S )
: MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA (19406/PR)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), julgando improcedente
a ação, e o voto do Ministro Marco Aurélio, julgando-a procedente, o Relator indicou
adiamento. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.11.2017.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado
na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDO ESTADUAL DE
SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS - FUNSEG. RECEITA BRUTA DOS CARTÓRIOS DO FORO
EXTRAJUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO
ESTADO. ATIVIDADE VINCULADA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O tributo instituído pela Lei Estadual 17.838/2013 do Paraná tem
natureza de taxa, tendo em vista o caráter público dos serviços prestados pelos
notários e oficiais de registro, sendo decorrência do poder de polícia conferido ao
Poder Judiciário para fiscalizar as atividades notariais.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que
preceito de lei estadual que destina percentual dos emolumentos cobrados pelas
serventias extrajudiciais a fundos vinculados ao custeio de atividades relacionadas com
a prestação jurisdicional não ofende a Constituição.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade improcedente.

                            

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