DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria
Doméstica
{A/(A+B+C)}
100,0
119,0
95,9
87,2
61,9
[ CO N F. ]
Participação das Vendas Internas de Outras
Empresas
{B/(A+B+C)}
-
-
-
-
-
-
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
70,3
106,4
119,9
159,3
[ CO N F. ]
Participação das Importações - Origens sob
Análise
{C1/(A+B+C)}
-
-
-
-
-
-
Participação das Importações - Outras
Origens
{C2/(A+B+C)}
100,0
70,3
106,4
119,9
159,3
[ CO N F. ]
276. Observou-se que o mercado brasileiro diminuiu 9% de P1 para P2, mas
aumentou 11% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 26,1% de P3 a
P4, e, considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 6,1%. Ao se considerar todo o
período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de 19,6% em P5,
comparativamente a P1.
277. Com relação à variação de participação das importações das demais origens
no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p.
de P1 a P2. De P2 a P3 é possível detectar ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p., ao passo que de
P3 a P4 e de P4 a P5 houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p.,
respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada (de P1 para P5), a participação das
importações das demais
origens no mercado brasileiro
apresentou expansão de
[CONFIDENCIAL] p.p. Entre as demais origens, destaca-se o aumento de participação das
importações originárias da China em P5, origem que tem direito antidumping atualmente em
vigor.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
278. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo
a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores
indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
279. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os
mesmos períodos utilizados na análise das importações, descrito no item 6.
280. Como já demonstrado no item 4 deste documento, de acordo com o previsto
no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de
produção de magnésio metálico da Rima Industrial S.A., responsável por 100% da produção
nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados
neste documento refletem os resultados alcançados pela linha de produção da referida
empresa.
281. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas
( FGV ) .
282. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada
período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários
em reais apresentados neste documento.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
283. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria
doméstica de fabricação própria, conforme informadas pela peticionária e confirmados pela
equipe do Departamento durante o procedimento de verificação in loco. Cabe ressaltar que as
vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Registre-se ainda que não ocorreram
exportações.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
100,0
108,3
96,9
111,1
74,0
-26,0
Variação
-
8,3%
(10,6%)
14,7%
(33,3%)
(26,0%)
A1. Vendas no
Mercado Interno
100,0
108,3
96,9
111,1
74,0
-26,0
Variação
-
8,3%
(10,6%)
14,7%
(33,3%)
(26,0%)
A2. Vendas no
Mercado Externo
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
91,0
101,0
127,4
119,6
19,6
Variação
-
(9,0%)
11,0%
26,1%
(6,1%)
+ 19,6%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas
Vendas Totais
{A1/A}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
0,0
Variação
-
-
-
-
-
-
Participação no
Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
119,0
95,9
87,2
61,9
(38,1)
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
284. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. e de
[CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e de P4 a P5, respectivamente. Ao se considerar todo o período
de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou
variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
285. Para fins de cálculo da capacidade efetiva de produção do magnésio metálico,
considerou-se a produção máxima diária verificada em cada um dos períodos entre P1 e P5,
multiplicados pelos dias normais de produção anual (351 dias).
286. O número de 351 dias de produção foi calculado em função da manutenção
preventiva realizada periodicamente, em regime mensal, em média por um período de 28
horas, totalizando 14 dias de manutenção por ano.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção
-
Produto Similar
100,0
110,3
100,5
110,2
74,6
(25,4)
Variação
-
10,3%
(8,9%)
9,7%
(32,3%)
(25,4%)
B. Volume de Produção
-
Outros Produtos
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
C. Industrializaç. para
terceiros -
Tolling
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
Capacidade Instalada
D. Capacidade
Instalada Efetiva
100,0
100,0
99,9
100,1
99,1
(0,9)
Variação
-
0,0%
(0,2%)
0,3%
(1,1%)
(0,9%)
E. Grau de Ocupação
{(A+B)/D}
100,0
110,3
100,7
110,0
75,4
-
Variação
-
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
Estoques
F. Estoques
100,0
142,3
353,3
127,6
79,3
(20,7)
Variação
-
42,3%
148,3%
(63,9%)
(37,9%)
(20,7%)
G. Relação entre
Estoque e Volume de
Produção
{E/A}
100,0
127,3
345,5
109,1
100,0
-
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
287. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria
doméstica cresceu 10,3% de P1 para P2 e reduziu 8,9% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve aumento de 9,7% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e
P5, houve diminuição de 32,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de
produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação negativa de 25,4% em P5,
comparativamente a P1.
288. Observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada cresceu
[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Houve
aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4
para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada
revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
289. Observou-se que o volume de estoque final cresceu 42,3% de P1 para P2 e
aumentou 148,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 63,9% e
37,9% de P3 a P4 e de P4 a P5, respectivamente. Ao se considerar todo o período de análise, o
volume de estoque final revelou variação negativa de 20,7% em P5, comparativamente a P1.
290. Observou-se que a relação estoque final/produção cresceu [CONFIDENCIAL]
p.p. de P1 a P2 e de P2 a P3, respectivamente. Nos períodos subsequentes, houve redução de
[CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e de P4 e P5, respectivamente. Ao se considerar todo o
período de análise, a relação estoque final/produção não demonstrou variação expressiva de
P1 a P5.
7.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Emprego
A. Qtde de Empregados - Total
100,0
102,8
108,2
133,5
103,2
+3,2
Variação
-
2,8%
5,2%
23,4%
(22,7%)
+ 3,2%
A1. Qtde de Empregados - Produção
100,0
103,1
107,3
133,6
104,6
+4,6
Variação
-
3,1%
4,1%
24,5%
(21,7%)
+ 4,6%
A2. Qtde de Empregados - Adm. e
Vendas
100,0
100,0
118,2
131,8
86,4
(13,6)
Variação
-
-
18,2%
11,5%
(34,5%)
(13,6%)
Produtividade (em t)
B. Produtividade por Empregado
Volume de Produção (produto similar) /
{A1}
100,0
107,3
94,2
82,5
71,5
(28,5)
Variação
-
7,3%
(12,2%)
(12,4%)
(13,3%)
(28,5%)
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial - Total
100,0
100,1
120,9
106,8
71,5
Variação
-
0,1%
20,8%
(11,7%)
(33,0%)
(28,5%)
C1. Massa Salarial - Produção
100,0
101,1
122,9
109,8
74,4
Variação
-
1,1%
21,5%
(10,6%)
(32,2%)
(25,6%)
C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas
100,0
92,9
106,8
84,0
49,8
Variação
-
(7,1%)
14,9%
(21,3%)
(40,8%)
(50,2%)
291. Observou-se que o número de empregados que atuam em linha de produção
cresceu 3,1% de P1 para P2; 4,1% de P2 para P3 e 24,5% de P3 para P4, respectivamente. De P4
e P5, houve diminuição de 21,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o número de
empregados que atuam em linha de produção revelou variação positiva de 4,6% em P5,
comparativamente a P1.
292. Observou-se que a produtividade por empregado ligado à produção cresceu
7,3% de P1 para P2 e reduziu 12,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 12,4% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 a P5 houve diminuição de
13,3%. Ao se considerar todo o período de análise, a produtividade por empregado ligado à
produção revelou variação negativa de 28,5% em P5, comparativamente a P1.
293. Observou-se que a massa salarial dos empregados de linha de produção
cresceu 1,1% e 21,5% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 10,6% e 32,2% de P3 a P4 e de P4 a P5, respectivamente. Ao
se considerar todo o período de análise, a massa salarial dos empregados de linha de produção
revelou variação negativa de 25,6% em P5, comparativamente a P1.
7.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
7.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
294. Inicialmente, informa-se que a receita líquida da indústria doméstica se refere
às vendas líquidas de produção própria da Rima, já deduzidos abatimentos, tributos e
devoluções, bem como as despesas de frete interno.
295. Registre-se ainda que foi constatado que a Rima apresentou os impostos
sobre vendas líquidos dos impostos recuperados nas devoluções. Todavia, a empresa já havia
deduzido os impostos recuperados dos valores das devoluções. Assim, foi realizado ajuste nos
impostos sobre vendas de forma a serem desconsiderados os impostos recuperados nas
devoluções. Tal ajuste impactou a receita líquida de vendas, os preços médios e os indicadores
de lucratividade que serão vistos no próximo item.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Receita Líquida (em Mil Reais)
A. Receita Líquida
Total
100,0
107,8
107,1
105,3
135,7
+35,7
Variação
-
7,8%
(0,6%)
(1,7%)
28,8%
+ 35,7%
A1. Receita Líquida
Mercado Interno
100,0
107,8
107,1
105,3
135,7
+35,7
Variação
-
7,8%
(0,6%)
(1,7%)
28,8%
+ 35,7%
Participação
{A1/A}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
-
A2. Receita Líquida
Mercado Externo
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
Participação
{A2/A}
-
-
-
-
-
-
Preços Médios Ponderados (em Reais/t)
B. Preço no
Merc.Interno
{A1/Vendas no
Mercado Interno}
100,0
99,5
110,6
94,8
183,2
+83,2
Variação
-
(0,5%)
11,1%
(14,3%)
93,2%
+ 83,2%

                            

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