Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200014 14 Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 342. Autoridades europeias e dos Estados Unidos, nesse sentido, inseriram o magnésio em listas de matérias-primas cujo suprimento é considerado "crítico". 343. A preocupação se explica porque o magnésio é, efetivamente, um produto estratégico. Trata-se do mais leve dentre os metais estruturais, o que o torna crucial para o futuro da indústria, que exigirá cada vez mais aplicações que exijam peso leve e alta resistência (considere-se, por exemplo, veículos elétricos). 344. Além disso, o magnésio é extremamente versátil, tendo aplicações crescentes e indispensáveis não somente na indústria do alumínio, como também na indústria química, automotiva, aeroespacial, siderurgia, eletrônica (computadores e celulares) e de defesa, dentre outras. Ele é também redutor de metais estratégicos e raros, como titânio, zircônio, urânio, berilo, boro e nióbio. 345. Há ainda diversos novos desenvolvimentos de vanguarda tecnológica a partir do magnésio, destacando-se, por exemplo, possibilidade de uso desse metal em células de estocagem de hidrogênio para uso comercial como combustível, além de diversas aplicações medicinais, como implantes para cirurgias ortopédicas, substituindo próteses e pinos tradicionalmente fabricados com outros metais que são mais agressivos ao corpo humano. 346. No caso do magnésio, foram veiculadas nos últimos anos notícias sobre diversos projetos de novas fábricas, conforme a tabela a seguir: Empresa País Capacidade produtiva Fase do projeto Alliance Mg Canadá 50.000 t/ano Em construção Western Magnesium USA 30.000 t/ano Em teste de operação - Romênia, Sérvia e Oriente Médio 10.000 t/ano até 2025 e 40.000 a longo prazo - Latrobe Magnesium Austrália 40.000 t/ano Em construção RSM Qingyang China 300.000 t/ano Em construção Shanxi Regal China 30.000 t/ano Em construção Henan Punai China Desconhecida Em planejamento. 347. Segundo a Rima, estes projetos visariam essencialmente atender o suprimento doméstico dos países onde serão instaladas estas novas fábricas, a fim de reduzir o grau de dependência estrangeira - leia-se da China e da Rússia. 348. Conforme a peticionária, as notícias sobre esses novos projetos, além de colocarem em evidência que a produção existente no Brasil é altamente estratégica para o país, pois evita dependência estrangeira, reforça a conclusão de que, na hipótese de extinção da medida antidumping, os excedentes de magnésio metálico de origem russa tenderiam a ser deslocados para o Brasil. 349. A peticionária destacou ainda a invasão da Rússia na Ucrânia e a guerra que se sucedeu como eventos que resultaram em substanciais sanções de diversos países contra a Rússia, especialmente dos EUA e da União Europeia. Para a Rima, a questão seria bastante relevante, pois, cerca de dois terços do volume das exportações de magnésio metálico da Rússia no período da revisão tiveram como destino os Estados Unidos, e cerca de um terço tiveram como destino diversos países europeus. 350. Segundo a Rima, as sanções seriam extremamente abrangentes e afetariam inúmeros setores e pessoas, impactando inclusive o acesso a recursos financeiros, mesmo no caso de setores não diretamente afetados. Ademais, ainda que as sanções, até o momento, não se apliquem especificamente ao magnésio metálico, o risco de que isso possa ocorrer já seria o suficiente para afetar o planejamento de aquisições e ocasionar desvios de comércio. 351. Além da imposição de sanções, como já observado, o Departamento de Comércio (USDOC) dos EUA concluiu recentemente que a Rússia não mais apresenta condições de mercado em sua economia, diante do forte grau de intervenção do Estado em vários setores. 352. Adicionalmente, em abril de 2022 (seguindo exemplo de decisão do Canadá), os Estados Unidos transformaram em lei (Public Law nº 117/110) o projeto HR 7108, intitulado "Suspending Normal Trade Relations with Russia and Belarus Act". Essa lei encontra-se em vigor e determina que os EUA não concederão o tratamento de nação mais favorecida às importações da Rússia. Segundo a peticionária, o efeito prático, no caso do magnésio metálico (classificado no código 8104.11.00) é que a tarifa até então aplicada pelos EUA - país que vem sendo o principal destino das exportações da Rússia - que era de 8%, passou a ser de 100%. 8.4.1. Da manifestação sobre as alterações nas condições de mercado recebidas antes da nota técnica de fatos essenciais 353. Em 29 de novembro de 2023, a Abal apresentou manifestação referente à revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico originárias da Rússia. 354. Inicialmente, a manifestante fez comentários sobre a oferta internacional de magnésio metálico, derivado de minerais como magnesita e dolomita. De acordo com a Abal, apesar de existirem países com esses minerais, o mercado global estaria enfrentando oferta limitada em comparação com uma alta demanda, devido ao consumo significativo nos países produtores. 355. Segundo a manifestante, os principais exportadores, como China, Turquia e Rússia, teriam balanças comerciais negativas, sendo importadores relevantes do produto. Exceto a China, nenhum país estaria mantendo uma balança positiva de forma consistente. 356. Conforme afirmando pela manifestante, a produção de magnésio metálico da Rússia não seria fonte regular do produto devido ao consumo cativo na produção de titânio, o que já teria sido corroborado pelo DECOM. 357. A manifestante acrescentou que a irregularidade na oferta não seria exclusiva da Rússia. Produtores tradicionais estariam enfrentando inconsistências, paradas não programadas e conflitos externos, afetando a previsibilidade das exportações. Essa incerteza estaria se estendendo às três principais origens das importações pelo Brasil: China, Israel e Turquia, responsáveis por mais de 99% das importações desde 2017. 358. A manifestante afirmou que a China, reconhecida como a maior produtora e exportadora de magnésio metálico do mundo, representaria cerca de 90% da produção global, conforme indicado no Parecer SEI Nº 2391/2023/MDIC. No entanto, ressaltou que não haveria regularidade nas importações provenientes da China devido a dois motivos principais: a imposição de alto direito antidumping no valor de US$ 1,18/kg, conforme Resolução GECEX nº 253, de 24 de setembro de 2021, e paradas frequentes na produção, comprometendo a confiabilidade das exportações chinesas. 359. A Abal destacou que, no final de 2021, a produção chinesa teria sofrido redução significativa devido às paralisações causadas pelo programa governamental Dual Control Policy. Essas paradas teriam impactado não apenas o preço do magnésio metálico global, mas também afetado o mercado internacional, causando desabastecimento na União Europeia e ameaçando a cadeia de valor do alumínio. 360. Diante do alto direito antidumping já aplicado às exportações chinesas, a manifestante argumentou que mesmo se os importadores desejassem adquirir o magnésio chinês, persistiriam dúvidas sobre a capacidade da China em fornecer o produto ao Brasil, considerando as incertezas associadas às paradas na produção e às mudanças nas políticas governamentais. 361. A manifestante destacou ainda a delicada situação na produção e exportação de magnésio israelense, sublinhando eventos recentes de conflito na região. Previu que o prolongamento do conflito impactaria a economia local, com convocações para o exército e priorização de custos ligados à guerra. 362. Em novembro de 2023, economistas israelenses teriam pedido cortes de gastos não relacionados à guerra, potencialmente afetando a produção de magnésio subsidiada pelo governo. Ressaltou a complexidade da extração no Mar Morto, incluindo a influência da instabilidade na Cisjordânia. 363. Destacou também episódios anteriores, como a limitação de oferta pela Dead Sea Magnesium, e mencionou a incerteza no fornecimento entre 2014 e 2017 devido a possíveis mudanças fiscais. Concluiu ressaltando a dificuldade de prever o comportamento das exportações israelenses, especialmente devido a desafios no mercado americano, afetando também as exportações turcas. 364. Em relação aos EUA, a manifestante afirmou que, mesmo sendo um dos maiores produtores mundiais de magnésio metálico, sua produção e exportação teriam se mostrado inconsistentes. Destacou que haveria apenas um produtor no país, a US Magnesium, mencionando um projeto da Western Magnesium em estágio inicial. Afirmou que a US Magnesium teria declarado força maior em setembro de 2021, reduzindo a produção até paralisar completamente em agosto de 2022. Essa paralisação teria levado os consumidores nos EUA a recorrerem a importações devido à insegurança na produção nacional. 365. Em seguida, citou relatórios do United States Geological Survey (USGS) e determinações antidumping, confirmando preocupações sobre entregas da US Magnesium e indicando aumento nas importações. Ressaltou que, como resultado, os preços do magnésio metálico nos EUA teriam disparado, tornando o mercado atrativo para Turquia e Israel, que anteriormente exportavam para o Brasil. 366. A Abal apontou a interrupção das exportações desses países para o Brasil, o que evidenciaria incertezas sobre as importações brasileiras futuras. Destacou a irregularidade na oferta global, indicando dificuldade em prever as importações pelo Brasil, levando à possibilidade de recorrer ao produto russo, não considerado uma fonte regular. 367. A manifestante concluiu que a incerteza sobre os fornecedores afetaria a organização dos consumidores, colocando-os em cenário de insegurança quanto ao futuro das importações de magnésio metálico. 368. Em relação à oferta nacional do produto sob análise, a manifestante afirmou que os consumidores nacionais de magnésio metálico dependem do fornecimento, ainda que incerto, da Rima, diante das flutuações na oferta internacional do produto. No entanto, observou que a produtora nacional parece não ter capacidade ou disposição para atender seus consumidores locais. 369. Em um cenário de aumento de demanda no mercado interno em P5, a Rima Industrial concorreu principalmente com importações originárias da China. Destacou que, mesmo com preços aumentados, a Rima praticou valores semelhantes aos do mercado internacional. 370. A Abal questionou a suposta capacidade da Rima para atender a demanda nacional, considerando preços competitivos em relação ao produto chinês e margens de lucro confortáveis. Expressou a necessidade de investigar gargalos na disposição da empresa em fornecer para o mercado nacional. 371. Salientou que a Rima não exporta para a América do Sul e que sua aparente incapacidade em ofertar magnésio primário resultou em queda nos níveis de produção e ocupação da planta. Apontou uma variação negativa de 25,4% na produção e 11% no grau de ocupação em P5, comparativamente a P1. 372. A Abal observou que, em um momento de aquecimento do mercado, seria esperado que a produtora doméstica aumentasse as vendas no mercado brasileiro. Entretanto, a Rima escolheu não incrementar sua oferta durante o crescimento da demanda. 373. A manifestante argumentou que esses indícios seriam significativos, indicando que a produção nacional de magnésio metálico primário não poderia ser considerada fonte regular de abastecimento do produto. Destacou ainda o registro sobre [CONFIDENCIAL]. 374. A Abal concluiu alertando para a dependência dos consumidores em relação a poucos fornecedores regulares, o que representaria um risco à segurança da produção nacional de alumínio. Destacou a preocupação diante do aumento significativo da demanda de magnésio metálico pelo setor de alumínio no curto e médio prazo, considerando sua importância para a economia brasileira e a revolução industrial verde. 375. Em manifestação protocolada em 19 de dezembro de 2023, a Rima apresentou suas considerações de encerramento da fase de manifestação. 376. A produtora doméstica destacou que a Abal teria questionado a oferta mundial de magnésio e a capacidade de abastecimento da Rima. Argumentou que a variação nas origens de abastecimento ocorreria principalmente por razões de preço, não de falta de capacidade da Rima. 377. Nesse sentido, citou o exemplo das importações brasileiras de magnésio de Israel em 2021 e a mudança para preços chineses em 2022, evidenciando que a variação se basearia em questões de preço. Mesmo sem importações recentes da Rússia, previu que, sem a prorrogação da medida antidumping, poderia haver retomada de exportações a preços de dumping, impactando os preços domésticos. 378. Quanto ao abastecimento doméstico, a Rima destacou que o CAT da CAMEX teria reconhecido a inexistência de risco de desabastecimento, confirmando que a capacidade de produção da Rima seria superior à demanda da Abal e suas associadas. Além disso, ressaltou que seriam as associadas da Abal que limitariam suas demandas à Rima para aproveitar importações mais baratas e pressionariam por reduções de preço com base nos valores internacionais. 379. A manifestante apontou que a Abal teria abordado o crescimento do setor de alumínio e a importância do magnésio metálico. Entretanto, a Rima afirmou que o magnésio teria baixa representatividade nos custos de produção das ligas de alumínio, tornando as medidas antidumping de efeito irrisório nas cadeias a jusante. 380. A produtora doméstica salientou que seus estudos sobre o impacto nos custos nunca teriam sido questionados, argumentando que o magnésio metálico teria uma relevância técnica indiscutível, representando percentual muito baixo nas ligas de alumínio. Acentuou o alto potencial de reciclagem da sucata de alumínio, reduzindo a necessidade de novas ligas. 381. Quanto às alegações de preços altos pela Rima, a manifestante afirmou que esses argumentos teriam sido abordados em avaliações de interesse público e em pleitos de desabastecimento, concluindo que as autoridades competentes não teriam encontrado justificativas para suspender ou alterar a medida antidumping, nem desonerar as importações. 382. De acordo com a Rima, a Abal teria focado no que ocorreria com as exportações da China e de Israel, negligenciando a Rússia no processo. A manifestante afirmou que a Abal teria alegado, sem evidências, falta de oferta regular de magnésio metálico pela Rússia e incerteza sobre fornecimento de outras origens. Entretanto, o único dado apresentado sobre a produção russa em 2022 confirmaria a Rússia como grande produtor. A Abal não teria refutado os dados da Rima sobre a disponibilidade de magnésio russo para exportação após consumo interno. 383. Segundo a manifestante, no parecer de abertura, o DECOM teria utilizado dados que indicariam que a oferta de magnésio metálico da Rússia, somada à capacidade ociosa, excederia consideravelmente o mercado brasileiro. Entretanto, a Abal não teria oferecido evidências que refutassem essa informação ou contestassem os argumentos da Rima e as conclusões do DECOM. A Abal mencionou irregularidade na oferta russa sem base nos dados do DECOM sobre as exportações russas. A Abal não abordou as análises do DECOM sobre o preço provável das importações russas em comparação com o produto doméstico, que teria concluído pela subcotação. A Rima então solicitou que essas análises fossem consideradas nas conclusões finais do DECOM sobre a probabilidade de retomada do dumping e do dano associado. 8.4.2. Da manifestação sobre as alterações nas condições de mercado recebidas após a nota técnica de fatos essenciais 384. Em manifestação protocolada em 7 de fevereiro de 2024, a Abal apresentou suas considerações para fins de determinação final. 385. A Abal comentou que Israel foi a principal origem das importações brasileiras em quatro dos cinco períodos analisados e que a redução do volume importado pelo Brasil originário de Israel dever-se-ia à paralisação da produção da US Magnesium nos Estados Unidos, levando Israel e Turquia a desviarem suas exportações para o mercado americano. 386. Segundo a manifestante, a redução significativa das vendas de Israel e da Turquia para o Brasil, juntamente com a incapacidade da indústria doméstica em suprir a demanda requerida, teria levado os importadores a optarem pela única fonte disponível naquele momento, a China. Essa escolha não seria feita caso houvesse outras alternativas viáveis, especialmente considerando as instabilidades geopolíticas e de mercado. A Associação ressaltou que o preço do magnésio metálico chinês teria sido o mais alto entre todas as origens no período P5 e que a China estaria sujeita a um elevado direito antidumping. 8.4.3. Dos comentários do DECOM acerca da manifestação sobre as alterações nas condições de mercado 387. Registra-se que argumentos primordialmente relativos a interesse público, como comentários a respeito da capacidade de produção da Rima para atender o mercado, tem foro próprio e não serão tratados neste documento. Cabe lembrar que, por três vezes, a autoridade investigadora brasileira indeferiu pedido de intervenção nos direitos antidumpings aplicados às importações de magnésio metálico, consoante Despacho Decisório nº 56/2023/MDIC, de 6 de outubro de 2023, divulgado no processoFechar