DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200045
45
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8713
7 meses
.
8714
6 meses
.
8715.00
7 meses
.
8716, exceto 8716.80 e 8716.90
24 meses
.
8716.80
7 meses
.
8716.90
7 meses
.
8801
24 meses
.
8802, exceto 8802.11 e 8802.20
144 meses
.
8802.11
84 meses
.
8802.20
84 meses
.
8804.00
9 meses
.
8805
60 meses
.
8806, exceto 8806.1
48 meses
.
8806.1
144 meses
.
8807, exceto 8870.90
60 meses
.
8807.90
12 meses
.
8901
144 meses
.
8902.00
84 meses
.
8903.1
9 meses
.
8903.2
24 meses
.
8903.3
24 meses
.
8903.9
9 meses
.
8904.00
144 meses
.
8905
144 meses
.
8906
144 meses
.
8907
18 meses
.
8908.00
144 meses
.
9001, exceto 9001.10
7 meses
.
9001.10
18 meses
.
9002
7 meses
.
9003
6 meses
.
9004
9 meses
.
9005, exceto 9005.90
9 meses
.
9005.90
6 meses
.
9006, exceto 9006.59.30
9 meses
.
9006.59.30
36 meses
.
9007, exceto 9007.9
12 meses
.
9007.9
6 meses
.
9008, exceto 9008.90
18 meses
.
9008.90
6 meses
.
9010, exceto 9010.90
9 meses
.
9010.90
6 meses
.
9011, exceto 9011.90
36 meses
.
9011.90
12 meses
.
9012, exceto 9012.90
9 meses
.
9012.90
6 meses
.
9013, exceto 9013.90
9 meses
.
9013.90
6 meses
.
9014, exceto 9014.90
9 meses
.
9014.90
6 meses
.
9015, exceto 9015.90
18 meses
.
9015.90
6 meses
.
9016.00
18 meses
.
9017, exceto 9017.10 e 9017.30
6 meses
.
9017.10
18 meses
.
9017.30
18 meses
.
9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4
36 meses
.
9018.20
18 meses
.
9018.3
9 meses
.
9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20
24 meses
.
9018.49.1
8 meses
.
9018.49.20
8 meses
.
9019
24 meses
.
9020.00
24 meses
.
9021
12 meses
.
9022
36 meses
.
9023.00
9 meses
.
9024, exceto 9024.90
36 meses
.
9024.90
12 meses
.
9025, exceto 9025.90
18 meses
.
9025.90
6 meses
.
9026, exceto 9026.90
18 meses
.
9026.90
6 meses
.
9027, exceto 9027.90.9
18 meses
.
9027.90.9
6 meses
.
9028, exceto 9028.90
24 meses
.
9028.90
6 meses
.
9029, exceto 9029.90
18 meses
.
9029.90
6 meses
.
9030, exceto 9030.90
18 meses
.
9030.90
6 meses
.
9031, exceto 9031.90
24 meses
.
9031.90
6 meses
.
9032, exceto 9032.90
24 meses
.
9032.90
6 meses
.
9033.00
6 meses
.
91
9 meses
.
92, exceto 9209
12 meses
.
9209
6 meses
.
93, exceto 9305, 9306 e 9307.00
12 meses
.
9305
6 meses
.
9306, exceto 9306.90
6 meses
.
9306.90
12 meses
.
9307.00
6 meses
.
94, exceto 9406
12 meses
.
9406
60 meses
.
95
9 meses
.
96
6 meses
.
97
6 meses
" (NR)
"ANEXO II - PRAZO MÁXIMO AMPLIADO EM RAZÃO DO VALOR UNITÁRIO (BENS)
.
Valor Unitário no Local de Embarque
Limites para o prazo regulamentar
ampliado (em meses)
. De US$ 15 mil até US$ 40 mil
48
. Acima de US$ 40 mil até US$ 90 mil
72
. Acima de US$ 90 mil até US$ 180 mi
96
. Acima de US$ 180 mil até US$ 2 milhões
120
. Acima de US$ 2 milhões até US$ 5 milhões
144
. Acima de US$ 5 milhões
180
" (NR)
"ANEXO III - SERVIÇOS ELEGÍVEIS E PRAZOS MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO
E EQUALIZAÇÃO
.
Situação atual
Modificação aprovada
.
NBS
Prazo Máximo de
Financiamento
BS
Prazo Máximo de
Financiamento
. 1.0107, exceto
1.0170.10.00,
1.0170.20.00,
1.0170.30.00,
1.0170.40.00,
1.0170.50.00,
120 meses
1.0107, exceto
1.0107.10.00,
1.0107.20.00,
1.0107.30.00,
1.0107.40.00,
1.0107.50.00,
120 meses
. 1.0170.60.00 e
1.107.90.00
1.0107.60.00 e
1.0107.90.00
. 1.0170.10.00
12 meses
1.0107.10.00
12 meses
. 1.0170.20.00
12 meses
1.0107.20.00
12 meses
. 1.0170.30.00
12 meses
1.0107.30.00
12 meses
. 1.0170.40.00
12 meses
1.0107.40.00
12 meses
. 1.0170.50.00
12 meses
1.0107.50.00
12 meses
. 1.0170.60.00
12 meses
1.0107.60.00
12 meses
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 dias após sua data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.946277/2019-40
Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA EPP (CNPJ nº 96.654.561/0001-83)
Extrato da Decisão nº 32, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.869,01 (seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo), ante a
prática da infração de comercialização (venda) de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº
3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946331/2019-57
Interessado: SIDINEI ZANINI & ZANINI LTDA-ME (CNPJ nº 09.201.988/0001-21)
Extrato da Decisão nº 33, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$1.901,10 (mil, novecentos e um reais e dez centavos), ante a prática da infração
de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13
inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.944807/2019-15
Interessado: PRÓ SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 21.297.758/0001-03)
Extrato da Decisão nº 34, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 298.180,52 (duzentos e noventa e oito mil, cento e oitenta reais
e cinquenta e dois centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por
preço superior ao permitido para comercialização destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e
inciso II, alínea "d", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.917778/2018-38
Interessado: NOBILE MEDICAL LTDA (CNPJ nº 17.462.476/0001-47)
Extrato da Decisão nº 35, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 18.194,84 (dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior
ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução
CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.9385/2020-45
Interessado: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 08.516.958/0001-41)
Extrato da Decisão nº 36, de 4 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.876,26 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis
centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço
superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915323/2023-45
Interessado: AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ nº 11.697.594/0003-10)

                            

Fechar