DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.326, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3268/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024082/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PADRE LINO BEAL, Fistel nº 50011685034,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285,
na localidade de Paranacity, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.353, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3375/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.026815/2023-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA TEREZINHA,
Fistel nº 50408125748, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Santa Terezinha, estado de Santa Catarina, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.354, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3377/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.026085/2023-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CIDADE VERÃO, Fistel nº
50401952819, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 285, na localidade de Santa Terezinha de Itaipu, estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.358, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3433/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.025881/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRO COELHO RESENDE, Fistel nº 50011429380,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285,
na localidade de Boa Hora, estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.362, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3487/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024528/2023-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE IBITIÚRA DE MINAS, Fistel nº
50403268150, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 290, na localidade de Ibitiúra de Minas, estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.364, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3489/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024159/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GOIANDIRA, Fistel nº
50403237190, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 285, na localidade de Goiandira, estado de Goiás, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 85/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo
em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM
nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 01250.016406/2020-
87 e Nota Técnica nº 2479/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada
localidade, listada abaixo, concedidos à TV Independência Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 79.107.918/0001-94, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, nos respectivos municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do
FISTEL
do Canal analógico
Serviço
Canal
Analógico
Canal
Digital
Data
de
Homologação
do
Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
. 53115.001980/2021-70
PRUDENTÓPOLIS
PR
50400423294
RTV-P
14-
34
21/01/2021
. 01250.016406/2020-87
I R AT I
PR
50400422808
RTV-P
8+
34
30/04/2020
. 01250.016406/2020-87
G U A R A P U AV A
PR
50400422131
RTV-P
21-
34
30/04/2020
. 01250.016406/2020-87
CASTRO
PR
05020266426
RTV-P
13+
34
30/04/2020
DESPACHO Nº 90/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476,
de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.015005/2022-20 e Nota Técnica nº
2598/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo,
concedidos à Televisão Verdes Mares Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.199.664/0001-70, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos
municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do FISTEL do
Canal analógico
Serviço
Canal
Analógico
Canal Digital
Data
de
Homologação
do
Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
.
53115.015005/2022-20
ARACATI
(CANOA
Q U E B R A DA )
CE
50400588960
RTV-P
13+
34
07/06/2022
.
C R AT E Ú S
CE
50400587211
RTV-P
11+
32
.
I CÓ
CE
50400586916
RTV-P
6
33
.
I G U AT U
CE
50400586835
RTV-P
24+
32
.
ITAPA JÉ
CE
50405991371
RTV-P
2
34
.
ITAPIPOCA
CE
50400586592
RTV-P
47
33
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