DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 77, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023,
adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
88/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.032678/2023-
51, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdades Integradas Dom Pedro II -
DOMPEDRO (cód. e-MEC nº 3753) mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino
Superior (cód. e-MEC nº 130), inscrito no CNPJ sob o nº 59.969.246/0001-19, nos
termos dos artigos 56, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 2º Fica impedida a mantenedora Sociedade Riopretense de Ensino
Superior (cód. e-MEC nº 130), inscrita no CNPJ sob o nº 59.969.246/0001-19, pelo
prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e
o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2020, indicando se houve
entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo
mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante
ao recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do
inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal,
que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem
entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº
315/2018,
sob
pena de
aplicação
de
medidas
legais
cabíveis, sem
prejuízo
da
responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e
gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora
deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES
receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável
pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente
regulares e dos cursos ofertados pela Faculdades Integradas Dom Pedro II - DOMPEDRO (cód.
e-MEC nº 3753), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando
o
responsável
pela
IES
e
o
local
de
atendimento
aos
alunos
comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais
orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar
à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de
medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de
aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC)
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto
nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.032678/2023-51.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 78, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023,
adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
05/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.001859/2023-36
, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade de Ciências da Saúde de São Paulo
- FACIS (cód. e-MEC nº 1192), mantida pelo Centro de Ensino Superior de Homeopatia
IBEHE EIRELI (cód. e-MEC nº 809), inscrito no CNPJ sob o nº 66.669.342/0001-07.
Art.
2º Fica
impedida
a mantenedora
Centro
de
Ensino Superior
de
Homeopatia IBEHE EIRELI (cód. e-MEC nº 809), inscrito no CNPJ sob o nº
66.669.342/0001-07, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de
credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela
mesma
mantenedora,
nos termos
do
art.
74,
parágrafo
único, do
Decreto
nº
9.235/2017.
Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de
registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos
termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e
o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes
declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve
entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo
mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante
ao recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do
inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal,
que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem
entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº
315/2018,
sob
pena de
aplicação
de
medidas
legais
cabíveis, sem
prejuízo
da
responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela
guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e
sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e
aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará
a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos
dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de
Ciências da Saúde de São Paulo - FACIS (cód. e-MEC nº 1192), nos termos do art. 58,
§ 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando
o
responsável
pela
IES
e
o
local
de
atendimento
aos
alunos
comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais
orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar
à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de
medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a
decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de
Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos
termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art.
61 da Lei nº 9.784, de 1999; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.001859/2023-36.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria nº 722, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, do dia 11 de dezembro de 2023, nº 234, seção 1, p. 80, bem como sua retificação,
publicada no Diário Oficial da União, do dia 05 de fevereiro de 2024, seção 1, p. 10, que passa
a constar com a seguinte alteração:
Onde se lê: Art. 20.
...
Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise
curricular deve ter um peso mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação total;
Leia-se: Art. 20.
...
Parágrafo Único. Dentre os critérios de pontuação para a seleção, a análise
curricular deve ter um peso mínimo de 80% (oitenta por cento) da pontuação final.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS COLATINA
PORTARIA Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS COLATINA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.994, de
22.11.2021, da Reitoria do Ifes, publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso
da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria
do Ifes, e considerando o conteúdo do Processo n° 23153.000519/2024-25, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professores Substitutos das áreas de Administração, Arquitetura e
Urbanismo, Direito e Física, regido pelo Edital nº 01/2024 (Campus Colatina), conforme
relações em anexo.
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: Administração - 40 horas (02 vagas)
. Nº
de
Inscrição
Nome do Candidato
Pontos
Classificação
.
5
Sulyana Comério Margotto Borghi
82,18
1º
.
27
Nayara Gonçalves Lauriano
78,20
2º
.
23
Dantas Campostrini Vieira
73,80
3º
.
26
Alexandro Stein Fernandes
69,20
4º
.
9
Marcia Xavier Cardoso
67,36
5º
.
18
Fábio Malze
56,40
6º
.
24
Romario Furlan Maciel
44,00
7º
Área de Estudo/Disciplina: Arquitetura e Urbanismo - 40 horas (01 vaga)
. Nº
de
Inscrição
Nome do Candidato
Pontos
Classificação
.
14
Manoela
Paulinelli
Cunha
Maiolli
Monjardim
75,00
1º
.
20
Adriano Felipe Oliveira Lopes
68,48
2º
.
2
Lizele Sthel Costa
68,30
3º
.
18
Lílian de Oliveira Locatelli
57,10
4º
Área de Estudo/Disciplina: Direito - 40 horas (01 vaga)
. Nº
de
Inscrição
Nome do Candidato
Pontos
Classificação
.
28
Tauã Lima Verdan Rangel
91,20
1º
.
47
Carlos André Luís Araújo
76,20
2º
.
48
Charles da Silva Nocelli
71,80
3º
.
17
Paulo Sérgio Rizzo
69,36
4º
.
35
Danilo Alves Duarte
66,60
5º
Área de Estudo/Disciplina: Física - 40 horas (01 vaga)
. Nº
de
Inscrição
Nome do Candidato
Pontos
Classificação
.
22
Laysa Gonçalves Martins
83,90
1º
.
14
Camila Nunes Pinotti
80,80
2º
.
17
Ramon Junio Gonçalves Rosa
68,20
3º
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.106, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar, contra a empresa EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
05.462.543/0001-44, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por 4
(quatro) meses, cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,
correspondente a R$ 384,37 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em
conformidade com a previsão constante no subitem 8.4.15 do Termo de Referência, pelo
descumprimento das condições estabelecidas no subitem 4.5.1 (não entrega dos materiais
requisitados) do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021 - 25°
Batalhão de Caçadores - Exército Brasileiro. Processo n.º 23076.017389/2023-35.
ALFREDO MACEDO GOMES
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