DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo
Federal relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e
estagiários, incluindo o pagamento de benefícios previdenciários;
VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores
ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
VII-
gerir
os
processos
de reembolso
de
despesas
de
servidores
e
empregados públicos cedidos por outros órgãos e entidades da administração pública
não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
VIII- analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios;
IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas; e
X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos
casos de servidores que acumulam cargos legalmente.
Art. 6º Compete ao Serviço de Cálculo de Pessoal - SECAL:
I - realizar o cálculo de valores a serem pagos em decorrência de
aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário
e benefícios em geral;
Il - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos vinculados
ao Regime de Previdência Social - RGPS; e
III - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos
de governo (Gfip/E-social).
Art. 7º Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de
acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
Il - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
arquivo, de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos
protocolados na SUSEP que foram inseridos no SEI;
III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas
pertinentes à gestão de documentos e arquivo;
IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de
Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
Vl - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPAD, no exercício de suas atribuições;
VII - coordenar os procedimentos de recepção, distribuição e transferência
de documentos e processos das Unidades Organizacionais da SUSEP para o Arquivo-
Geral e do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP; e
VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades
de representação da Susep e executar a postagem de correspondências produzidas
pelas unidades organizacionais da Sede da Susep.
Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento
das solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma
estabelecida em norma específica; e
Il - gerir o acervo normativo da Susep.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art. 9º Compete à Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira - CORAF:
I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
ll - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;
III - gerenciar multas e parcelamentos de créditos;
IV - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União (GRU);
V - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;
Vl - gerenciar o Cadastro de Pendências da SUSEP relativamente aos eventos
pertinentes à CORAF; e
VII - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de Previsão de Receitas
relativas ao
exercício corrente e
o próximo
(PLOA) no Sistema
Integrado de
Planejamento e Orçamento do Governo Federal-SlOP.
Art. 10. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da
folha de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e
encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na
regulamentação em vigor;
III -
atualizar, mensalmente,
os empréstimos
concedidos às
massas
liquidandas, conforme o normativo em vigor;
IV - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os
pagamentos da autarquia; e
V - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais.
Art. 11. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I - coordenar e executar
os procedimentos licitatórios cabíveis para
aquisição de bens e/ou serviços, conforme às solicitações das áreas requisitantes e
observando a legislação vigente;
II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de
atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros
ajustes de natureza administrava;
III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis em licitações e contratações públicas;
VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais;
VII - formalizar os contratos,
seus aditivos e outros instrumentos
congêneres;
VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a
gestão dos bens imóveis;
IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores
e prestadores de serviços; e
X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
Paragrafo único. As atribuições previstas nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em
vigor.
Art. 12. Compete à Coordenação de Orçamento e Contabilidade - COORC:
I
-
coordenar
o
processo de
elaboração
e
discussão
da
proposta
orçamentária anual da Susep;
II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
Ill - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar
e solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a
execução do orçamento da Susep;
IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de
acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de
decisão orçamentária;
VII - analisar e responder
pelo balanço, balancetes e demonstrações
contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas; e
VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil.
Art. 13. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de
pagamento de pessoal;
III
-
instruir o
código
de
recolhimento
para
emissão de
Guia
de
Recolhimento da União - GRU;
IV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da
autarquia; e
V - expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e
enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
Art. 14. Compete à Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio -
CO S E P :
I - realizar a gestão e o controle patrimonial dos bens da Susep, incluindo a
manutenção e conservação dos imóveis próprios e os de terceiros ocupados pela autarquia:
II - realizar a gestão do estoque de almoxarifado, a distribuição e a guarda
de material de consumo;
III - realizar inventário anual dos bens patrimoniais da Susep;
IV - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis ao controle patrimonial, bem como quanto ao planejamento de contratações
e fiscalização administrativa de contratos;
V - elaborar e controlar os instrumentos legais referentes à alienação de imóveis;
VI - coordenar o planejamento das contratações de materiais, obras e
serviços da Susep, inclusive de TI, com apoio das áreas técnicas e demandantes;
VII - coordenar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da
Susep, inclusive de TI, com apoio das áreas técnica e demandante;
VIII - dar suporte às contratações de materiais, obras e serviços das
unidades de representação da Susep; e
IX - gerenciar e executar os serviços de concessão de diárias e passagens aéreas.
Parágrafo único. As atribuições previstas nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em
vigor.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
Art. 15. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:
I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no
que diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e
III- definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Art. 16. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI -
CO M T I :
I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no
que diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação
- TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e
IV- avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar
a alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de
interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação -
CG I T I
Art. 17. Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de
Tecnologia - COSIT:
I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho;
III - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras de
infraestrutura de TI;
IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de
serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis;
V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura tecnológica;
VI
- propor
normas,
padrões e
procedimentos
de
TI relacionados
à
infraestrutura de TI; e
VII - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
Art. 18. Compete à Coordenação de Gestão e Inteligência de Dados -
CO G I D :
I - administrar as bases de dados corporativas;
II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida;
III
-
aprovar
os
modelos de
dados
propostos
e
implementá-los
em
ambientes de homologação e produção;
IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V - cooperar junto às demais áreas da Susep na extração de dados e
estatísticas relacionados aos mercados supervisionados;
VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas
da Susep e sistemas de terceiros;
VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras
relacionadas a arquitetura de dados;
IX - propor normas, padrões e procedimentos de TI relacionados à arquitetura de dados;
X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da
arquitetura de dados; e
XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
Art. 19. Compete à Coordenação de Segurança da Informação - COSIN:
I - definir políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados à
segurança da informação;
II - implementar boas práticas de segurança da informação nos serviços de TI;
III - planejar, formalizar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas à:
a. controle de Backup;
b. controle de Gestão de Acessos;
c. controle de Gestão de Vulnerabilidades;
d. controle de Inventário de Ativos;
e. controle de Auditoria;
f. gestão de Continuidade de TI; e
g. gestão de incidentes de segurança da informação.
IV - prospectar, padronizar e implantar soluções tecnológicas inovadoras de
segurança da informação;
V - desenvolver uma cultura de segurança da informação em soluções de TI; e
VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de
conhecimento de sua competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20.
Sem prejuízo
das atribuições
estabelecidas nesta
instrução
normativa, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.
Art. 21. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP nº 449,
de 18 de outubro de 2022, os chefes, os coordenadores e os coordenadores-gerais
poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda.
Art. 22. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento
do disposto nesta instrução normativa serão solucionados pelo Chefe do Departamento.
Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n° 13, de 20 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, seção 1, página 34.
Art. 24. Esta Instrução entra em vigor em 18 de março de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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